| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2015 |
| Date | 2015-07-09 |
| Ementa | PROVIDENCIAR O BOMBEAMENTO DE ÁGUA DO POÇO ARTESIANO DO LOTEAMENTO ESTANCIA DA SERRA. |
| native_id | 199 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO Rua Domingos Ferreira Pena, 30 - Centro — Fone: (31) 3833-1204 — CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG. E-mail: camarabjamparooutlook.com CNPJ: 01.956.600/0001-90 IRES APROVADO Por Lima Mas solo, INDICAÇÃO 48/2015 Senhor Presidente, A Vereadora INEZ LUZIA SANTOS, nos termos do que preceitua o Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de V. Sa., ouvido o Douto Plenário, INDICAR ao Prefeito Municipal que assuma o bombeamento de água do Poço Artesiano do Loteamento Estância da Serra, para que os moradores, a exemplo do CAMPOLAR, FERNANDO SOARES e outros zoneamentos Urbanos, possam ter a utilização do fornecimento de água que é considerado como bem imprescindível à saúde e à vida. JUSTIFICATIVA: Nos termos da Lei Municipal n. 824/96, foi aprovado o loteamento Estância da Serra, passando aquele local para zona urbana, nos termos da Lei 822/96 (cópias anexas), cabendo à Prefeitura Municipal fazer a cobrança do IPTU da SOCOEM a partir de 31.01.2002 e dos proprietários na medida da aquisição dos lotes. Desta forma, por tratar-se de loteamento com pagamento de IPTU, urge que o Município arque com o bombeamento da Água do Poço Artesiano, regularizando também a cobrança do IPTU. Com a arrecadação do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, os recursos podem ser revestidos para o pagamento da energia despendida para o referido bombeamento. De se afirmar que com relação a limpeza e coleta de lixo naquela localidade denominada ESTÂNCIA DA SERRA a Prefeitura Municipal vem cumprindo com a sua função social de bem estar da população. SALA DAS SESSÕES Bom Jesus do Amparo, 08 de Julho de 2015. 5 — ge CAMARA MUNICIPAL DE IN ZIA SANTOS Pr N BOM JESUS DO AMPARO VEREADORA 09 J 0% 14als