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materia nº 48/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 48 / 2015
Date 2015-07-09
EmentaPROVIDENCIAR O BOMBEAMENTO DE ÁGUA DO POÇO ARTESIANO DO LOTEAMENTO ESTANCIA DA SERRA.
native_id199

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
Rua Domingos Ferreira Pena, 30 - Centro — Fone: (31) 3833-1204 — CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG.
E-mail: camarabjamparooutlook.com CNPJ: 01.956.600/0001-90
IRES
APROVADO Por Lima Mas solo,
INDICAÇÃO 48/2015
Senhor Presidente,
A Vereadora INEZ LUZIA SANTOS, nos termos do que preceitua o Regimento Interno
desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de V. Sa., ouvido o Douto
Plenário, INDICAR ao Prefeito Municipal que assuma o bombeamento de água do Poço
Artesiano do Loteamento Estância da Serra, para que os moradores, a exemplo do
CAMPOLAR, FERNANDO SOARES e outros zoneamentos Urbanos, possam ter a
utilização do fornecimento de água que é considerado como bem imprescindível à
saúde e à vida.
JUSTIFICATIVA: Nos termos da Lei Municipal n. 824/96, foi aprovado o loteamento
Estância da Serra, passando aquele local para zona urbana, nos termos da Lei 822/96
(cópias anexas), cabendo à Prefeitura Municipal fazer a cobrança do IPTU da SOCOEM
a partir de 31.01.2002 e dos proprietários na medida da aquisição dos lotes.
Desta forma, por tratar-se de loteamento com pagamento de IPTU, urge que o
Município arque com o bombeamento da Água do Poço Artesiano, regularizando
também a cobrança do IPTU.
Com a arrecadação do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, os recursos podem
ser revestidos para o pagamento da energia despendida para o referido
bombeamento.
De se afirmar que com relação a limpeza e coleta de lixo naquela localidade
denominada ESTÂNCIA DA SERRA a Prefeitura Municipal vem cumprindo com a sua
função social de bem estar da população.
SALA DAS SESSÕES
Bom Jesus do Amparo, 08 de Julho de 2015.
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