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materia nº 17/2015

Tipo Requerimento
Número / Ano 17 / 2015
Date 2015-08-13
EmentaINFORMAÇÕES SOBRE O ACIDENTE ENVOLVENDO O VEICULO OFICIAL DO GABINETE DO PREFEITO, PLACA OWY 697I, NOVO PRISMA SEDAN.
native_id208

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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
Rua Domingos Ferreira Pena, 30 - Centro - Fone: (31) 3833-1204 - CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG.
E-mail: camarabjamparo outlook. com.br CNPJ: 01.956.600/0001-90 ”
APROVADO Por. Lua mumictoaçdÃs
E Em Mico votação
Requerimento E
: S
arte - Presidente
Nº 0017/2015
Assunto: Solicita informações Ferreira - 1º Secretária
O Vereador Eduardo César Motta Dias (PT), solicita ao Poder Executivo,
através deste requerimento e depois de ouvido o Plenário, informações
sobre o acidente envolvendo o veículo oficial do Gabinete do Prefeito,
placas OWY 6971, Novo Prisma Sedan.
Na forma do Regimento Interno, requer as seguintes informações e
documentos:
1) Data, horário, local do acidente e o motivo da viagem oficial, que
justifique a necessidade de uso do carro do município;
2) Valor do conserto ou da franquia em caso de ter sido acionado o
seguro;
3) Boletim de ocorrência e em caso de não ter sido feito, explicações
sobre as condições do acidente, como quem estava envolvido, se
houve vítimas feridas e prejuízo em outro veículo.
4) Cópia da nota de empenho do pagamento da franquia ou do conserto
do veículo (com respectiva nota fiscal).
Solicita que o prazo de resposta seja o estabelecido na Lei de Acesso à
Informação.
JUSTIFICATIVA: Pela segunda vez e em menos de um ano, o carro oficial
do Gabinete do Executivo sofreu um acidente. O município possui um
funcionário nomeado, como motorista de Gabinete. Porque este ocupante
de cargo comissionado não está sendo usado para desempenhar esta função,
o que, poderia evitar novos acidentes, já que tem a responsabilidade da
função. Tais informações se fazem necessárias já que o veículo é bem
público e de uso exclusivo para missões oficiais. Como trabalhamos com
transparência gostaríamos de saber as circunstâncias do acidente,
exercendo a função de fiscalizador dos atos do Executivo —— >

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