| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2015 |
| Date | 2015-10-20 |
| Ementa | REQUER INFORMAÇÕES SOBRE DÉBITOS DE MULTA DE TRANSITO NOS VENCIMENTOS DE ALGUNS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO Rua Domingos Ferreira Pena, 30 - Centro – Fone: (31) 3833-1204 – CEP 35908-000 – Bom Jesus do Amparo/MG. E-mail: camarabjamparo@outlook.com.br CNPJ: 01.956.600/0001-90 Bom Jesus do Amparo, 20 de outubro de 2015. REQUERIMENTO Nº 29/2015. À Sua Excelência o Senhor PEDRO DOS SANTOS MOREIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Amparo. Assunto: Requerimento de prestação de informações Senhor Prefeito, O vereador abaixo assinado requer, com base do art. 26, inciso XI na Lei Orgânica Municipal e, sob proteção do art. 4º, inciso III do Decreto Lei número 201, de 27 de fevereiro de 1967, e também, ipsis litteris, do art. 75, inciso III da Lei Orgânica deste Município, que sejam atendidas as seguintes demandas, no prazo da Lei de Acesso à Informação. Recentemente, chegou ao conhecimento desta Câmara Municipal a informação de que a Administração Municipal, procede de maneira não prevista em legislação própria, no gerenciamento de pagamentos de multas de trânsito. Isso, porque, segundo as mesmas fontes de informação, as multas vêm sendo parceladas, sem qualquer norma pretérita que regulamente a inclusão desses débitos nas folhas de pagamentos dos servidores. CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO Rua Domingos Ferreira Pena, 30 - Centro – Fone: (31) 3833-1204 – CEP 35908-000 – Bom Jesus do Amparo/MG. E-mail: camarabjamparo@outlook.com.br CNPJ: 01.956.600/0001-90 A medida pública, por si, vez que não se reconhece na legislação própria, aplicabilidade da conduta, fere os princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade, prejudicando os servidores públicos que acabam recebendo sua remuneração a menor. Medida de desigualação, na medida em que retira do servidor público as possibilidades de gerenciamento de suas próprias contas pessoais, através de medida coercitiva e impositiva do Município. Em consonância com o texto constitucional, que pelo art. 29, inciso XI, e com os poderes fiscalizatórios conferidos à essa casa legislativa pelo ordenamento, requer-se: a) A normatização autorizadora, em que se baseia o Município, para fazer cobrança em folha de pagamento dos servidores das eventuais multas de trânsito; b) Relação dos servidores públicos municipais que se sujeitaram ao constrangimento desse desconto em folha; c) A discriminação dos valores arrecadados pelo Município com essa medida e os meios de controle da arrecadação municipal da rubrica “multas de trânsito”. Atenciosamente, __________________________________ Eduardo César Motta Dias - Vereador PT CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO Rua Domingos Ferreira Pena, 30 - Centro – Fone: (31) 3833-1204 – CEP 35908-000 – Bom Jesus do Amparo/MG. E-mail: camarabjamparo@outlook.com.br CNPJ: 01.956.600/0001-90