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materia nº 29/2015

Tipo Requerimento
Número / Ano 29 / 2015
Date 2015-10-20
EmentaREQUER INFORMAÇÕES SOBRE DÉBITOS DE MULTA DE TRANSITO NOS VENCIMENTOS DE ALGUNS SERVIDORES MUNICIPAIS.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO 
 Rua Domingos Ferreira Pena, 30 - Centro – Fone: (31) 3833-1204 – CEP 35908-000 – Bom Jesus do Amparo/MG. 
 E-mail: camarabjamparo@outlook.com.br CNPJ: 01.956.600/0001-90
Bom Jesus do Amparo, 20 de outubro de 2015. 
REQUERIMENTO Nº 29/2015. 
À Sua Excelência o Senhor 
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA, 
Prefeito Municipal de Bom Jesus do Amparo. 
Assunto: Requerimento de prestação de informações 
 Senhor Prefeito, 
O vereador abaixo assinado requer, com base do art. 26, inciso XI 
na Lei Orgânica Municipal e, sob proteção do art. 4º, inciso III do Decreto 
Lei número 201, de 27 de fevereiro de 1967, e também, ipsis litteris, do 
art. 75, inciso III da Lei Orgânica deste Município, que sejam atendidas as 
seguintes demandas, no prazo da Lei de Acesso à Informação. 
Recentemente, chegou ao conhecimento desta Câmara Municipal 
a informação de que a Administração Municipal, procede de maneira não 
prevista em legislação própria, no gerenciamento de pagamentos de 
multas de trânsito. 
Isso, porque, segundo as mesmas fontes de informação, as multas 
vêm sendo parceladas, sem qualquer norma pretérita que regulamente a 
inclusão desses débitos nas folhas de pagamentos dos servidores. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO 
 Rua Domingos Ferreira Pena, 30 - Centro – Fone: (31) 3833-1204 – CEP 35908-000 – Bom Jesus do Amparo/MG. 
 E-mail: camarabjamparo@outlook.com.br CNPJ: 01.956.600/0001-90
A medida pública, por si, vez que não se reconhece na legislação 
própria, aplicabilidade da conduta, fere os princípios constitucionais da 
legalidade e da impessoalidade, prejudicando os servidores públicos que 
acabam recebendo sua remuneração a menor. 
Medida de desigualação, na medida em que retira do servidor 
público as possibilidades de gerenciamento de suas próprias contas 
pessoais, através de medida coercitiva e impositiva do Município. 
Em consonância com o texto constitucional, que pelo art. 29, inciso 
XI, e com os poderes fiscalizatórios conferidos à essa casa legislativa pelo 
ordenamento, requer-se: 
a) A normatização autorizadora, em que se baseia o Município, 
para fazer cobrança em folha de pagamento dos servidores das 
eventuais multas de trânsito; 
b) Relação dos servidores públicos municipais que se sujeitaram 
ao constrangimento desse desconto em folha; 
c) A discriminação dos valores arrecadados pelo Município com 
essa medida e os meios de controle da arrecadação municipal 
da rubrica “multas de trânsito”. 
Atenciosamente, 
__________________________________ 
Eduardo César Motta Dias - Vereador PT 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO 
 Rua Domingos Ferreira Pena, 30 - Centro – Fone: (31) 3833-1204 – CEP 35908-000 – Bom Jesus do Amparo/MG. 
 E-mail: camarabjamparo@outlook.com.br CNPJ: 01.956.600/0001-90

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