| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2015 |
| Date | 2015-10-20 |
| Ementa | REQUER RELATÓRIO DETALHADO COM AS JUSTIFICATIVAS E COM OS GASTOS REFERENTES A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALUGUEL DE MAQUINÁRIO E CAMINHÕES PARA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS E DESATERRO, BEM COMO A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DESTES GASTOS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO Rua Domingos Ferreira Pena, 30 - Centro – Fone: (31) 3833-1204 – CEP 35908-000 – Bom Jesus do Amparo/MG. E-mail: camarabjamparo@outlook.com.br CNPJ: 01.956.600/0001-90 . REQUERIMENTO 031/2015 Bom Jesus do Amparo-MG, 20 de outubro de 2015. Exmo. Sr.: À Sua Excelência o Senhor PEDRO DOS SANTOS MOREIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Amparo. Ref. Requisição de informações e documentos Senhor Prefeito Municipal, A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo, por intermédio de sua Mesa Diretora, requer, com base do art. 26, inciso XI na Lei Orgânica Municipal e, sob proteção do art. 4º, inciso III do Decreto Lei número 201, de 27 de fevereiro de 1967, e também, ipsis litteris, do art. 75, inciso III da Lei Orgânica deste Município, que sejam atendidas as seguintes demandas, no prazo improrrogável de 20 dias, com fulcro nas demais disposições legais e, ainda, nas considerações a seguir: CONSIDERANDO os poderes fiscalizatórios conferidos à essa Casa Legislativa pelo ordenamento jurídico-constitucional; CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Legislativo Municipal velar pela proteção do Patrimônio Público, nos termos da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO estar a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, e dos Municípios, subordinada aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO Rua Domingos Ferreira Pena, 30 - Centro – Fone: (31) 3833-1204 – CEP 35908-000 – Bom Jesus do Amparo/MG. E-mail: camarabjamparo@outlook.com.br CNPJ: 01.956.600/0001-90 eficiência, consoante disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDOque os serviços prestados para a Administração Municipal deverão ser precedidos de licitação e estar em conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, além da subordinação à existência de interesse público devidamente justificado, devendo haver estrita observância às determinações contidas na Lei 8.666/93, no que pertine à referida matéria; CONSIDERANDOque na prestação de serviços de aluguel de máquinas e caminhões para manutenção de estradas e desaterro, não houve apresentação dos documentos que comprovassem os valores gastos, o que vai contra a legislação vigente; E, por fim, CONSIDERANDO que não são prestadas contas acerca desses valores gastos, nem meios que viabilizem a fiscalização das condutas da Administração Municipal; Vem REQUISITAR a Vossa Excelência, na forma e sob as penas da legislação, no prazo 20 (vinte) dias; 1) Relatório detalhado com as justificativas e com os gastos referentes a prestação de serviços de aluguel de maquinário e caminhões para manutenção de estradas e desaterro; 2) A documentação comprobatória destes gastos; Atenciosamente, __________________________________________ Eduardo César Motta Dias – Vereador PT