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materia nº 31/2015

Tipo Requerimento
Número / Ano 31 / 2015
Date 2015-10-20
EmentaREQUER RELATÓRIO DETALHADO COM AS JUSTIFICATIVAS E COM OS GASTOS REFERENTES A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALUGUEL DE MAQUINÁRIO E CAMINHÕES PARA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS E DESATERRO, BEM COMO A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DESTES GASTOS.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO 
 Rua Domingos Ferreira Pena, 30 - Centro – Fone: (31) 3833-1204 – CEP 35908-000 – Bom Jesus do Amparo/MG. 
 E-mail: camarabjamparo@outlook.com.br CNPJ: 01.956.600/0001-90
. 
REQUERIMENTO 031/2015 
Bom Jesus do Amparo-MG, 20 de outubro de 2015. 
Exmo. Sr.: 
À Sua Excelência o Senhor 
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA, 
Prefeito Municipal de Bom Jesus do Amparo. 
Ref. Requisição de informações e documentos 
Senhor Prefeito Municipal,
A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo, por intermédio de sua 
Mesa Diretora, requer, com base do art. 26, inciso XI na Lei Orgânica Municipal 
e, sob proteção do art. 4º, inciso III do Decreto Lei número 201, de 27 de 
fevereiro de 1967, e também, ipsis litteris, do art. 75, inciso III da Lei Orgânica 
deste Município, que sejam atendidas as seguintes demandas, no prazo 
improrrogável de 20 dias, com fulcro nas demais disposições legais e, ainda, 
nas considerações a seguir: 
CONSIDERANDO os poderes fiscalizatórios conferidos à essa 
Casa Legislativa pelo ordenamento jurídico-constitucional; 
CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Legislativo Municipal velar 
pela proteção do Patrimônio Público, nos termos da Constituição Federal e Lei 
Orgânica Municipal; 
CONSIDERANDO estar a Administração Pública Direta e Indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, e dos Municípios, subordinada 
aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO 
 Rua Domingos Ferreira Pena, 30 - Centro – Fone: (31) 3833-1204 – CEP 35908-000 – Bom Jesus do Amparo/MG. 
 E-mail: camarabjamparo@outlook.com.br CNPJ: 01.956.600/0001-90
eficiência, consoante disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 
1988;
CONSIDERANDOque os serviços prestados para a Administração 
Municipal deverão ser precedidos de licitação e estar em conformidade com os 
princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da 
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao 
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, 
além da subordinação à existência de interesse público devidamente 
justificado, devendo haver estrita observância às determinações contidas na 
Lei 8.666/93, no que pertine à referida matéria; 
CONSIDERANDOque na prestação de serviços de aluguel de 
máquinas e caminhões para manutenção de estradas e desaterro, não houve 
apresentação dos documentos que comprovassem os valores gastos, o que vai 
contra a legislação vigente; 
E, por fim, CONSIDERANDO que não são prestadas contas acerca 
desses valores gastos, nem meios que viabilizem a fiscalização das condutas 
da Administração Municipal; 
Vem REQUISITAR a Vossa Excelência, na forma e sob as penas da 
legislação, no prazo 20 (vinte) dias;
1) Relatório detalhado com as justificativas e com os gastos 
referentes a prestação de serviços de aluguel de maquinário e 
caminhões para manutenção de estradas e desaterro; 
2) A documentação comprobatória destes gastos; 
Atenciosamente, 
__________________________________________ 
Eduardo César Motta Dias – Vereador PT 

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