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materia nº 9/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-08-07
EmentaREQUER CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ADOTADO PELO EXECUTIVO PARA FIRMA O TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO E UCREA, ACOMPANHADO DE TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA LEI 13.019/2017. REQUER AINDA QUE SEJAM ENVIADAS AS NOTAS DE EMPENHO E LIQUIDAÇÕES DOS VALORES REPASSADOS A UCREA, INDICADOS NO ART.3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1378/2018.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
EE Rua Domingos Ferreira Pena, 30 - Centro - Fone: (31) 3833-1204 - CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG.
RD A E-mail: camarabjamparoDoutlook.com CNPJ: 01.956.600/0001-90
REQUERIMENTO
Nº 009/2018
tp CA
a MARA MUNICIPAL Dt.
DA +
IImo. Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo
Eduardo César Motta Dias
A Vereadora Inez Luzia Santos, após ouvido o Plenário, requer ao Poder
Executivo, cópia integral do processo administrativo adotado pelo Executivo
para firmar o Termo de Cooperação entre a Prefeitura Municipal de Bom Jesus
do Amparo e UCREA, acompanhados de todos os documentos exigidos pela
Lei 13.019/2014.
Requer ainda que sejam enviadas as notas de empenho e liquidação dos
valores repassados a UCREA indicados no art. 3º da Lei Municipal nº
1.378/2018.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 020/2018 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Cooperação Técnica com a UCREA e dá outras providências. Da
lavra do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Amparo, aprovado em 12 de julho
de 2018 e transformado na Lei Municipal nº 1.378/2018, fora desacompanhado
dos documentos constantes da Lei nº 13.019/2014, portanto, não fora
oportunizado a verificação prévia da regularidade e legalidade do processo
para firmar o referido Termo de Parceria entre a Prefeitura Municipal de Bom
Jesus do Amparo e UCREA, que o Executivo requereu autorização Legislativa.
Assim, considerando o poder fiscalizador dos atos do Executivo e controlador
dos gastos públicos pelo Legislativo, requeiro o envio dos documentos retro
mencionados para análise da legalidade e regularidade do processo, bem
como dos repasses já realizados á referida entidade, nos termos acima
expostos.
Bom Jesus do Amparo, 07 de agosto de 2018.
APROVADO Por Luma dante
EM. — ABALA o Votação
POTIA MNA araras

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