| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2019 |
| Date | 2019-12-06 |
| Ementa | REQUER DO JURÍDICO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, PARECER SOBRE A LEGALIDADE DO DECRETO MUNICIPAL Nº008/2012, SEUS EFEITOS E SUAS CONSEQUÊNCIAS. |
| native_id | 545 |
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AMOR EPAZ CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO HE Rua Domingos Ferreira Pena, 30 - Centro — Fone: (31) 3833-1204 — CEP 35908-000 — Bom Jesus do Amparo/MG. 0; ETAÇÕO E-mail: camarabjamparoDoutlook.com.br CNPJ: 01.956.600/0001-90 Nº 012/2013 ASSUNTO: Solicita ao jurídico da Câmara Municipal parecer sobre a legalidade do Decreto Municipal nº 008/2012 seus efeitos e suas conseguências. O vereador que abaixo subscreve o presente requerimento solicita ao jurídico da Câmara Municipal parecer sobre a legalidade do Decreto Municipal nº 008/2012, seus efeitos e suas consequências. JUSTIFICATIVA: Depois dos debates durante a 20º Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo, surgiram dúvidas sobre os atos praticados pelo ex-administrador Pedro dos Santos Moreira relativos à procedimentos de multas à ex-prefeita Inez Luzia Santos (MDB) expedidas pelo TCE-MG e os procedimentos da gestão de Pedro Moreira, como o Decreto Municipal 008/2012. Por isso, faz-se necessário o parecer jurídico solicitado para que a verdade venha a tona e todos os procedimentos sejam analisados por este Poder Legislativo, a fim de sanar eventuais irregularidades no ato administrativo do Decreto Municipal 008/2012 e seus efeitos e consequências. Como o vereador tem a função e o dever de fiscalizar o Executivo, faz-se necessário o atendimento ao presente requerimento. Sala de reuniões, 06 de dezembro de 2019. Eduardo César Motta Dias = Vereador PT ia d CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMA 5 CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA Ê E | Dodo do | mo ÍA + Es êsa Motta Dias = 1º Secretário