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materia nº 12/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-12-06
EmentaREQUER DO JURÍDICO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, PARECER SOBRE A LEGALIDADE DO DECRETO MUNICIPAL Nº008/2012, SEUS EFEITOS E SUAS CONSEQUÊNCIAS.
native_id545

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AMOR EPAZ
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
HE Rua Domingos Ferreira Pena, 30 - Centro — Fone: (31) 3833-1204 — CEP 35908-000 — Bom Jesus do Amparo/MG.
0; ETAÇÕO E-mail: camarabjamparoDoutlook.com.br CNPJ: 01.956.600/0001-90
Nº 012/2013
ASSUNTO: Solicita ao jurídico da Câmara Municipal parecer sobre
a legalidade do Decreto Municipal nº 008/2012 seus efeitos e suas
conseguências.
O vereador que abaixo subscreve o presente requerimento solicita
ao jurídico da Câmara Municipal parecer sobre a legalidade do
Decreto Municipal nº 008/2012, seus efeitos e suas consequências.
JUSTIFICATIVA: Depois dos debates durante a 20º Reunião
Ordinária da Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo, surgiram
dúvidas sobre os atos praticados pelo ex-administrador Pedro dos
Santos Moreira relativos à procedimentos de multas à ex-prefeita
Inez Luzia Santos (MDB) expedidas pelo TCE-MG e os
procedimentos da gestão de Pedro Moreira, como o Decreto
Municipal 008/2012.
Por isso, faz-se necessário o parecer jurídico solicitado para que a
verdade venha a tona e todos os procedimentos sejam analisados
por este Poder Legislativo, a fim de sanar eventuais irregularidades
no ato administrativo do Decreto Municipal 008/2012 e seus efeitos
e consequências. Como o vereador tem a função e o dever de
fiscalizar o Executivo, faz-se necessário o atendimento ao presente
requerimento.
Sala de reuniões, 06 de dezembro de 2019.
Eduardo César Motta Dias = Vereador PT
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMA 5
CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA Ê E
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êsa Motta Dias = 1º Secretário

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