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materia nº 32/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaNecessidade de dar utilidade imediatamente à rodoviária, cumprindo assim o disposto no art. 19 item XXV que torna obrigatória a utilização da rodoviária.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
Rua Domingos Ferreira Pena, 16 - Centro - Fone: (31) 3833-1204 - CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG.
E-mail: camarabjamparo@outlook.com CNPJ: 01.956.600/0001-90
INDICAÇÃO N°
032/2021
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo.
A Vereadora que esta subscreve, requer na forma regimental ouvido o Douto Plenário,
seja INDICADO ao Senhor Prefeito Municipal, Pedro dos Santos Moreira, a
necessidade de dar utilidade imediatamente à rodoviária, cumprindo assim o disposto
no art.19 item XXV que torna obrigatória a utilização da rodoviária.
JUSTIFICATIVA
A rodoviária é um ponto de respeito e dignidade humana aqueles que diuturnamente
transitam pelo município, que precisam do serviço rodoviário para viagens e na
utilização dos banheiros sanitários, sendo que é dever do Executivo tornar obrigação
a utilização da rodoviária, sobre pena de mal uso das prerrogativas do cargo que
exerce. Estou certa de que o Senhor Prefeito Municipal será sensível ao pleito supra
mencionado, que contará também, com o indispensável apoio dos nobres colegas
vereadores.
Sala das Reuniões, em 20 de abril de 2021.
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