| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2021 |
| Date | 2021-04-20 |
| Ementa | Necessidade de dar utilidade imediatamente à rodoviária, cumprindo assim o disposto no art. 19 item XXV que torna obrigatória a utilização da rodoviária. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO Rua Domingos Ferreira Pena, 16 - Centro - Fone: (31) 3833-1204 - CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG. E-mail: camarabjamparo@outlook.com CNPJ: 01.956.600/0001-90 INDICAÇÃO N° 032/2021 Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo. A Vereadora que esta subscreve, requer na forma regimental ouvido o Douto Plenário, seja INDICADO ao Senhor Prefeito Municipal, Pedro dos Santos Moreira, a necessidade de dar utilidade imediatamente à rodoviária, cumprindo assim o disposto no art.19 item XXV que torna obrigatória a utilização da rodoviária. JUSTIFICATIVA A rodoviária é um ponto de respeito e dignidade humana aqueles que diuturnamente transitam pelo município, que precisam do serviço rodoviário para viagens e na utilização dos banheiros sanitários, sendo que é dever do Executivo tornar obrigação a utilização da rodoviária, sobre pena de mal uso das prerrogativas do cargo que exerce. Estou certa de que o Senhor Prefeito Municipal será sensível ao pleito supra mencionado, que contará também, com o indispensável apoio dos nobres colegas vereadores. Sala das Reuniões, em 20 de abril de 2021. ( ) InezLWià ~ Sarrtos Vereadora / Jt.->- * ?.n;-nr^ Aprovado por j. CkxJ-^ Cm — _votação 20 <2Â * CAMAfiA MUNJGPAl Dê BOM JESUS DOÃMPZ CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA 0 Elvira Mota - Presidente ZZ Inez tuzíatantos * 18 Secretárla