| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | Necessidade de implantar o Direito na Escola. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO Rua Domingo* Fornira Pana, II - Cantro - Fona: (31) 3933-1204 - CEP 35008-000 - Bom Jaau* do Amparo/MQ. E-mail: camarabjamparo@outlook.com CNPJ: 01956.600/0001-90 INDICAÇÃO N° 002/2023 Exmo. Sr Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo. A Vereadora que a esta subscreve, requer na forma regimental ouvido o Douto Plenário, seja INDICADO ao Senhor Prefeito Municipal a necessidade de implantar o Direito na Escola. JUSTIFICATIVA A implantação da lei do direito na escola já é utilizada em várias escolas, por isso a vereadora apresenta a sugestão, com o intuito de inclusão de disciplinas jurídicas nas ações do Ensino Básico Municipal. Estou certo de que o Senhor Prefeito Municipal será sensível ao pleito supra mencionado, que contará também, com o indispensável apoio dos nobres colegas vereadores. Sala das Reuniões, em 17 de fevereiro de 2023. Inez Luzia Santos Vereadora ,1 Aprovado por votação ^ 2CU£ . Ém —. Câmara d Preskteme Joaqi CAMARA MUNICIPAl DE SOM JESUS DO AMPARO Wluzia Santos- 12 Secretána CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA Legislatura 2021/2024