| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-09 |
| Ementa | Altera o art. 25, inciso XVI da Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Amparo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO Rua Domingos Ferreira Pena, 16 - Centro — Fone: (31) 3833-1204 — CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG. E-mail: camarabjamparoQDoutlook.com CNPJ: 01.956.600/0001-90 PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 004/2004 Altera o art. 25, inciso XVI da Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Amparo. A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo aprova: Art. 1º - Fica alterada a Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Amparo - O seguinte art. 25, inciso XVI: PARE. 45. À.) XVI - a criação e a alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos. Bom Jesus do Amparo/VIG, 09 de fevereiro de 2024. Vereadora MDB im mio votação Câmara M. MO HIS 20.21 Legislatura 2021/2024 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO Rua Domingos Ferreira Pena, 16 - Centro — Fone: (31) 3833-1204 - CEP 35908-000 — Bom Jesus do Amparo/MG. E-mail: camarabjamparo(Doutlook.com CNPJ: 01.956.600/0001-90 JUSTIFICATIVA A matéria referente a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações não pode ser limitada tão somente à questão de atos de gestão do Executivo, pois, no exercício dessa competência, o Poder Legislativo local poderá realizar homenagens cívicas, bem como colaborar na concretização da memorização da história e da proteção do patrimônio cultural imaterial do Município. No âmbito municipal, a função legislativa é exercida pela Câmara dos Vereadores em colaboração com o prefeito, a quem cabe também o poder de iniciativa dasleise o de sancioná-las e promulgá-las. Trata-se de competência comum, conforme já restou pacificado pelo STF. — Legislatura 2021/2024