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materia nº 1/2024

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-09
EmentaAltera o art. 25, inciso XVI da Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Amparo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
Rua Domingos Ferreira Pena, 16 - Centro — Fone: (31) 3833-1204 — CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG.
E-mail: camarabjamparoQDoutlook.com CNPJ: 01.956.600/0001-90
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 004/2004
Altera o art. 25, inciso XVI da Lei Orgânica do
Município de Bom Jesus do Amparo.
A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo aprova:
Art. 1º - Fica alterada a Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Amparo - O
seguinte art. 25, inciso XVI:
PARE. 45. À.)
XVI - a criação e a alteração da denominação de próprios, vias e logradouros
públicos.
Bom Jesus do Amparo/VIG, 09 de fevereiro de 2024.
Vereadora MDB
im mio votação
Câmara M. MO HIS 20.21
Legislatura 2021/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
Rua Domingos Ferreira Pena, 16 - Centro — Fone: (31) 3833-1204 - CEP 35908-000 — Bom Jesus do Amparo/MG.
E-mail: camarabjamparo(Doutlook.com CNPJ: 01.956.600/0001-90
JUSTIFICATIVA
A matéria referente a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e
suas alterações não pode ser limitada tão somente à questão de atos de gestão do
Executivo, pois, no exercício dessa competência, o Poder Legislativo local poderá realizar
homenagens cívicas, bem como colaborar na concretização da memorização da história
e da proteção do patrimônio cultural imaterial do Município.
No âmbito municipal, a função legislativa é exercida pela Câmara dos Vereadores
em colaboração com o prefeito, a quem cabe também o poder de iniciativa dasleise o
de sancioná-las e promulgá-las. Trata-se de competência comum, conforme já restou
pacificado pelo STF. —
Legislatura 2021/2024

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