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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
Rua Domingos Ferreira Pena, 16 - Centro - Fone: (31) 3833-1204- CEP 35908-000- Bom Jesus do Amparo/MG.
E-mail: camarabjamparo@outlook.com CNPJ: 01.956.600/0001-90
INDICAÇÃO N° 036/2025
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo.
O Vereador que a esta subscreve, requer na forma regimental ouvido o Douto
Plenário, seja INDICADO ao Senhor Prefeito Municipal a necessidade que seja
realizada a instalação de mata-burros em dois pontos estratégicos no município de
Bom Jesus do Amparo, substituindo porteiras que dificultam o acesso de veículos
e pedestres, principalmente em dias chuvosos.
JUSTIFICATIVA
A primeira localização é na entrada da estrada que dá acesso ao bairro Nossa
Senhora das Graças, próximo ao Parque de Exposição Tiné Motta (*Plus Code:
7GRC+C3P Bom Jesus do Amparo, Minas Gerais*). Atualmente, o local possui uma
porteira, o que dificulta a passagem de veículos, principalmente em condições
climáticas adversas ou quando não há outra pessoa para auxiliar na abertura e
fechamento da estrutura. Sendo um bairro da cidade, é essencial que a
infraestrutura seja adaptada para garantir maior acessibilidade e segurança. A
segunda localização que necessita da instalação de um mata-burro é próxima à
entrada do bairro Nossa Senhora das Graças, na residência do Sr. José Couto
(*Plus Code: 7GXC+63J Bom Jesus do Amparo, Minas Gerais*), onde também há
dificuldades semelhantes de acesso devido à presença de uma porteira. A
substituição das porteiras por mata-burros facilitará o trânsito de veículos,
melhorará a mobilidade dos moradores e aumentará a segurança no deslocamento,
especialmente em condições climáticas desfavoráveis. Diante do exposto, aguardo
providências para a implantação dos mata-burros nos locais mencionados.
Sala das Reuniões, em 11 de março de 2025.
! CÂMARAMUNOWDEBOM JESUS DO AMPARO
| CORÍESPOND^IOMIECEBIDA
Coroai Mareei Peixoto
Vereador
Aprovado por
Em votação
20^.
JoaquimAparecido dosSanty
Presidente
Magno AugustoMotta Madeira Drumond•1‘ Secretário
Legislatura 2025/2028
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