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materia nº 41/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaNecessidade de instalar dois pontos de ônibus cobertos na comunidade de Lemes, no bairro Fernando Soares, especificamente no lado direito da rodovia, sentido ltabira, nas proximidades da Rua 1 e Rua 2.
native_id743

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-18T14:40:15.837120-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
Rua Domingos Ferreira Pena, 16- Centro-Fone:(31) 3833-1204 - CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG.
E-maii: camarabjamparo@outloak.com CNPJ: 01 956.600/0001-90
INDICAÇÃO N° 041/2025
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo.
O Vereador que a esta subscreve, requer na forma regimental ouvido o Douto
Plenário, seja INDICADO ao Senhor Prefeito Municipal a necessidade de instalar
dois pontos de ônibus cobertos na comunidade de Lemes, no bairro Fernando
Soares, especificamente no lado direito da rodovia, sentido Itabira, nas
proximidades da Rua 1 e Rua 2 (conforme foto em anexo).
JUSTIFICATIVA
A instalação desses pontos de ônibus se faz necessária para garantir melhores
condições de conforto e segurança aos moradores da comunidade, em especial
às crianças e aos adultos que utilizam o transporte escolar e coletivo diariamente.
Atualmente, entre 15 e 20 crianças aguardam o transporte escolar no local,
expostas às intempéries climáticas, como sol intenso e chuvas.
Além disso, a ausência de abrigos adequados pode comprometer a integridade
física dos usuários, principalmente em períodos chuvosos. A presença de um
ponto coberto permitirá um local apropriado para espera, minimizando os
impactos climáticos e proporcionando mais dignidade à população.
Diante da relevância dessa demanda para a comunidade, solicitamos a atenção
do Executivo Municipal para que sejam tomadas as providências necessárias com
a maior brevidade possível.
Sala das Reuniões, em 12 de março de 2025.
CÍMWMUNÊpaí DEDOMJESUSDO AMPARO .
Adenir Silva Dias
Vereador
Legislatura 2025/2028
Jõaquim ite
MagnoAugustoMonaM«leiraDruniSd-l*$ecí3S
Aprovadopor^jLQQju^xauiX^^
Em < votação
Câmara M. & ^derm^n4^.20^

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