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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
Rua Domingos Ferreira Pena, 16 - Centro — Fone: (31) 3833-1204 — CEP 35908-000 — Bom Jesus do Amparo/MG.
E-mail: camarabjamparo@outlook.com CNPJ: 01.956.600/0001-90
INDICAÇÃO N° 058/2025
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo,
O vereador signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso
da atribuição que lhe confere os artigos 95 e 96 do Regimento Interno, solicita à
Vossa Excelência que seja submetida a presente indicação para apreciação do
Plenário, e se aprovada se envie ofício ao Sr. Wanderley dos Santos Ribeiro,
Digníssimo Prefeito Municipal,
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo estude a possibilidade de que seja realizado
o pagamento de insalubridade às cantineiras que laboram na Escola Municipal
Coronel Júlio Vasconcelos Motta que atualmente realizam o trabalho de apoio à
crianças com necessidades especiais, rendo responsáveis por realizar todo o
processo de higienização dos mesmos
JUSTIFICATIVA
Tal indicação se faz pertinente pois de acordo com informações recebidas,
existem auxiliares de limpeza que recebem insalubridade pois são responsáveis
por realizar a limpeza de banheiros no prédio da Prefeitura, entretanto as
profissionais lotadas na escola acima mencionada não recebem, mesmo estando
constantemente em contato com agentes biológicos, pois são responsáveis pela
higiene dos alunos portadores de necessidades especiais.
Caso a informação recebida por este Vereador seja verdadeira, existe uma afronta
ao Princípio da Isonomia, pois, se o adicional é recebido por um profissional, os
demais que exercem funções compatíveis também serão detentores deste direito.
Sabe-se que isonomia não significa igualdade material, entretanto significa buscar
um tratamento justo e equitativo para todos.
Desta feira, requer-se um esclarecimento acerca do não recebimento do adicional
de insalubridade pelas profissionais mencionadas.
Bom Jesus do Amparo, 23 de abril de 2025.
Câmara
Vereador
Legislatura 2025/2028
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