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materia nº 58/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaQue o Poder Executivo estude a possibilidade de que seja realizado o pagamento de insalubridade às cantineiras que laboram na Escola Municipal Coronel Júlio Vasconcelos Motta que atualmente realizam o trabalho de apoio à crianças com necessidades especiais, sendo responsáveis por realizar todo o processo de higienização dos mesmos.
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2025-07-18T14:55:45.681310-03:00 Aprovado 8 0 0

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• Z- 3
Aprovado por ri~rnni rfadi Adenir Silva Dias Em LÃ:MI:C.0, tain (112-2:,07-5- m aço). 
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Joaquim A,pareddodos Santo Presidente 
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO 
Rua Domingos Ferreira Pena, 16 - Centro — Fone: (31) 3833-1204 — CEP 35908-000 — Bom Jesus do Amparo/MG. 
E-mail: camarabjamparo@outlook.com CNPJ: 01.956.600/0001-90 
INDICAÇÃO N° 058/2025 
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo, 
O vereador signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso 
da atribuição que lhe confere os artigos 95 e 96 do Regimento Interno, solicita à 
Vossa Excelência que seja submetida a presente indicação para apreciação do 
Plenário, e se aprovada se envie ofício ao Sr. Wanderley dos Santos Ribeiro, 
Digníssimo Prefeito Municipal, 
INDICANDO-LHE: 
Que o Poder Executivo estude a possibilidade de que seja realizado 
o pagamento de insalubridade às cantineiras que laboram na Escola Municipal 
Coronel Júlio Vasconcelos Motta que atualmente realizam o trabalho de apoio à 
crianças com necessidades especiais, rendo responsáveis por realizar todo o 
processo de higienização dos mesmos 
JUSTIFICATIVA 
Tal indicação se faz pertinente pois de acordo com informações recebidas, 
existem auxiliares de limpeza que recebem insalubridade pois são responsáveis 
por realizar a limpeza de banheiros no prédio da Prefeitura, entretanto as 
profissionais lotadas na escola acima mencionada não recebem, mesmo estando 
constantemente em contato com agentes biológicos, pois são responsáveis pela 
higiene dos alunos portadores de necessidades especiais. 
Caso a informação recebida por este Vereador seja verdadeira, existe uma afronta 
ao Princípio da Isonomia, pois, se o adicional é recebido por um profissional, os 
demais que exercem funções compatíveis também serão detentores deste direito. 
Sabe-se que isonomia não significa igualdade material, entretanto significa buscar 
um tratamento justo e equitativo para todos. 
Desta feira, requer-se um esclarecimento acerca do não recebimento do adicional 
de insalubridade pelas profissionais mencionadas. 
Bom Jesus do Amparo, 23 de abril de 2025. 
Câmara 
Vereador 
Legislatura 2025/2028 

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