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Câmara M.
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
Rua Domingos Ferreira Pena, 16 - Centro - Fone: (31) 3833-1204 - CEP 35908-000- Bom Jesus do Amparo/MG.
E-mail: camarablamparo@outlook.com CNPJ: 01.956.600/0001-90
INDICAÇÃO N° 067/2025
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo.
O Vereador que a esta subscreve, requer na forma regimental ouvido o Douto
Plenário, seja INDICADO ao Senhor Prefeito Municipal que seja elaborado um
projeto de lei instituindo medidas preventivas e de combate a incêndios em
edificações de valor histórico e cultural, em especial que seja feito um projeto de
combate a incêndio para a Igreja Matriz do Senhor Bom Jesus do Amparo,
contemplando:
• Instalação obrigatória de sistema de detecção e combate a incêndios.
• Treinamento de brigadistas voluntários e capacitação de servidores
ligados à gestão do espaço;
• Fiscalização periódica por parte do Corpo de Bombeiros;
• Adoção de medidas de proteção ao patrimônio histórico, respeitando a
arquitetura original.
JUSTIFICATIVA:
A Igreja Matriz do Senhor Bom Jesus do Amparo é um dos bens culturais mais
significativos do município, representando não apenas um espaço de fé e
convivência, mas também um marco histórico e artístico de grande relevância.
Diante do aumento dos casos de incêndios em patrimônios culturais no Brasil,
torna-se necessária a adoção de medidas concretas para garantir sua
preservação e segurança.
Além da proteção ao patrimônio físico e religioso, trata-se de uma ação
preventiva de suma importância para a segurança da população local e dos
visitantes que frequentam o local.
O projeto de lei ora sugerido poderá estabelecer um modelo que também se
estenda a outros monumentos históricos e culturais do município, demonstrando
o compromisso da gestão municipal com a proteção do patrimônio e com a
segurança pública.
Sala das Reuniões, em 09 junho de 2025.
r Adenir Silva Dias
votação Vereador
20-átà—
Joaqu Aparecido dos Santos',Presidente t. SPON \KIP, RECEBIDA
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411P
UStO MOtt8 Msdeira Drumond -1° Secretário
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