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materia nº 67/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaQue seja elaborado um projeto de lei instituindo medidas preventivas e de combate a incêndios em edificações de valor histórico e cultural, em especial que seja feito um projeto de combate a incêndio para a Igreja Matriz do Senhor Bom Jesus do Amparo.
native_id769

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-18T10:13:39.649272-03:00 Aprovado 8 0 0

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Câmara M. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO 
Rua Domingos Ferreira Pena, 16 - Centro - Fone: (31) 3833-1204 - CEP 35908-000- Bom Jesus do Amparo/MG. 
E-mail: camarablamparo@outlook.com CNPJ: 01.956.600/0001-90 
INDICAÇÃO N° 067/2025 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo. 
O Vereador que a esta subscreve, requer na forma regimental ouvido o Douto 
Plenário, seja INDICADO ao Senhor Prefeito Municipal que seja elaborado um 
projeto de lei instituindo medidas preventivas e de combate a incêndios em 
edificações de valor histórico e cultural, em especial que seja feito um projeto de 
combate a incêndio para a Igreja Matriz do Senhor Bom Jesus do Amparo, 
contemplando: 
• Instalação obrigatória de sistema de detecção e combate a incêndios. 
• Treinamento de brigadistas voluntários e capacitação de servidores 
ligados à gestão do espaço; 
• Fiscalização periódica por parte do Corpo de Bombeiros; 
• Adoção de medidas de proteção ao patrimônio histórico, respeitando a 
arquitetura original. 
JUSTIFICATIVA: 
A Igreja Matriz do Senhor Bom Jesus do Amparo é um dos bens culturais mais 
significativos do município, representando não apenas um espaço de fé e 
convivência, mas também um marco histórico e artístico de grande relevância. 
Diante do aumento dos casos de incêndios em patrimônios culturais no Brasil, 
torna-se necessária a adoção de medidas concretas para garantir sua 
preservação e segurança. 
Além da proteção ao patrimônio físico e religioso, trata-se de uma ação 
preventiva de suma importância para a segurança da população local e dos 
visitantes que frequentam o local. 
O projeto de lei ora sugerido poderá estabelecer um modelo que também se 
estenda a outros monumentos históricos e culturais do município, demonstrando 
o compromisso da gestão municipal com a proteção do patrimônio e com a 
segurança pública. 
Sala das Reuniões, em 09 junho de 2025. 
r Adenir Silva Dias 
votação Vereador 
20-átà—
Joaqu Aparecido dos Santos',Presidente t. SPON \KIP, RECEBIDA 
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411P 
UStO MOtt8 Msdeira Drumond -1° Secretário 
£19-, 
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