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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
Rua Domingos Ferreira Pena, 16 - Centro - Fone: (31) 3833-1204 - CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG.
E-mail: camarabjamparo@outlook com CIVPJ: 01.956.600/0001-90
INDICAÇÃO N° 075/ 2025
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo.
A Vereadora que a esta subscreve, requer na forma regimental ouvido o Douto
Plenário, seja INDICADO ao Senhor Prefeito Municipal que seja contratada uma
empresa, especializada em atendimento e acompanhamento para crianças com
TEA (Transtorno do Espectro Autista ) e TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção
e Hiperatividade) com o objetivo de oferecer suporte integral a saúde, e ao
desenvolvimento infantil no município de Bom Jesus do Amparo. Tendo em vista
que o Município já tem um numero expressivo de crianças que precisa destes
tratamentos.
JUSTIFICATIVA
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do
neurodesenvolvimento caracterizada por alterações na comunicação e na
interação social, além de interesses restritos e comportamentos repetitivos. O
termo "espectro" reforça a diversidade de manifestações do transtorno, que varia
de forma significativa de uma criança para outra. De acordo com o Manual
Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), o TEA é classificado
em três níveis de suporte: Nível 1 : a criança pode se comunicar verbalmente,
mas apresenta dificuldades nas interações sociais, mudanças de rotina e
flexibilidade comportamental; Nível 2 : a criança necessita de apoio mais
frequente para se comunicar, organizar rotinas e lidar com estímulos sensoriais;
Nível 3 : envolve maior comprometimento da linguagem e do comportamento,
com necessidade de apoio substancial para atividades básicas do dia a dia.
Alguns dos desafios mais comuns enfrentados por crianças com TEA incluem:
Atraso ou ausência da fala funcional (muitas crianças permanecem não verbais
ou com comunicação limitada); Dificuldade de compreender e expressar
emoções; Hipersensibilidade ou hipossensibilidade sensorial, como incômodo
com sons, cheiros, texturas ou luz; Resistência a mudanças na rotina e
comportamentos repetitivos, como alinhar objetos ou movimentos
Legislatura 2025/2028
,AMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPAR,
CORP POND RECEBIDA
W94
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
Rua Domingos Ferreira Pena, 16- Centro - Fone: (31) 3833-1204- CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG.
if-Jesupose0 E-mail camarabjamparo@outlook.com CNPJ 01 956.600/0001-90
estereotipados; Dificuldade de socialização e interação com outras crianças;
Interesses intensos e restritos, muitas vezes em temas muito específicos. Já o
Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) é um transtorno
neurobiológico que se manifesta principalmente na infância, caracterizado por
déficits na atenção, impulsividade e hiperatividade. Crianças com TDAH podem
apresentar grande dificuldade de concentração, inquietação motora constante
impulsividade verbal ou comportamental e dificuldade em seguir instruções ou
manter o foco em atividades. Ambas as condições (TEA e TDAH ) exigem
intervenção multidisciplinar precoce e contínua, voltada para o desenvolvimento
de habilidades sociais, cognitivas, sensoriais, motoras, emocionais e de
linguagem. Por isso, a atuação de uma equipe especializada é fundamental para
garantir avanços reais, melhora na qualidade de vida e maior inclusão social e
educacional dessas crianças. Importância das Terapias no Desenvolvimento
Infantil As terapias multidisciplinares atuam diretamente nas dificuldades
enfrentadas pelas crianças com TEA e TDAH Dentre os benefícios observados,
destacam-se: -Melhora na comunicação verbal e não verbal -Avanço na
coordenação motora global e fina -Aumento da atenção, organização e foco -
Regulação emocional e redução de comportamentos desafiadores -
Desenvolvimento da autonomia e autoestima -Estímulo à socialização e
convivência em grupo -Melhora da relação com o alimento e hábitos alimentares
saudáveis -Uso da música como ferramenta terapêutica para expressão,
relaxamento e organização neurológico
Sala das Reuniõesern 09 de Julho de 2025
Edilene R lho Ferreira
Vert iora
Aprovado por lin-q1--.cry,:.--.1ed I GtZU
Em J i - votação
Câmarag e vt,ti iLn 20 k'd
Joáqu A nej3do dos Santoy Presidente
Magno Augusto Motta Macieira Drumond -1° Secretári(
Legislatura 2025/2028
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