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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO 4d, Rua Domingos Ferreira Pena, 16- Centro - Fone: (31) 3833-1204 - CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG.
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E-mail: camarabjamparo@outlook.com CNPJ: 01.956.600/0001-90
MOÇÃO DE REPÚDIO N° 01/2025
A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo, Estado de Minas Gerais, por
iniciativa do Vereador Magno Augusto Motta Macieira Drumond, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, vem, por meio desta, manifestar seu veemente
repúdio à Concessionária de Rodovia Nova 381 S.A., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ n° 58.239.603/0001-20, com sede na Rua Silva Fortes,
n°47, 5° andar, Bairro União, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.160-320, responsável
pela administração da Rodovia BR-381, diante da iminente cobrança de pedágio
em um trecho que ainda não foi integralmente duplicado até a capital Belo
Horizonte, apresenta péssima sinalização, buracos ao longo da via e condições
precárias de manutenção, comprometendo gravemente a segurança dos
usuários.
A BR-381 é uma rodovia estratégica para o Estado de Minas Gerais, sendo o
principal corredor de ligação entre o interior e a capital, diariamente utilizada por
trabalhadores, estudantes, pacientes em tratamento médico, produtores rurais e
comerciantes. A imposição de tarifa de pedágio sob tais condições constitui
medida injusta, abusiva e desproporcional, uma vez que o pagamento está
sendo exigido sem que a devida contraprestação em infraestrutura tenha sido
plenamente realizada.
Ademais, a atuação da concessionária tem provocado graves impactos sociais
sobre moradores e comerciantes que vivem ou atuam às margens da rodovia.
Inúmeras notificações foram emitidas unilateralmente, atingindo
empreendimentos e moradias que existem há décadas — muito antes da
concessão ou mesmo da duplicação da BR-381 — e que agora estão sendo
considerados irregulares.
É importante destacar que muitos desses empreendimentos são pequenos
restaurantes, oficinas, comércios locais e propriedades familiares, cujos
proprietários, em sua maioria, não dispõem de recursos financeiros para arcar
com os altos custos de elaboração de projetos técnicos ou execução de obras
de acessos, conforme exigido. Ainda assim, todos foram notificados formalmente
pela concessionária, com advertências de que "a responsabilidade pela
regularização, conservação e manutenção da intervenção/interferência é
exclusivamente do(a) NOTIFICADO(A), sendo certo que a utilização em
desacordo com as normas vigentes aplicáveis resultará na responsabilização de
natureza civil e/ou criminal (...)".
Essa conduta revela ausência de diálogo e sensibilidade social, além de
desprezo pelos princípios constitucionais da função social da propriedade, da
Legislatura 2025/2028
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
CORRESPONDANQA RECEBIDA
f-23c,2S
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
Rua Domingos Ferreira Pena, 16- Centro - Fone: (31) 3833-1204 - CEP 35908-000- Bom Jesus do Amparo/MG.
E-mail: camarabjamparo@outlook.com CNPJ: 01.956.600/0001-90
MOÇÃO DE REPÚDIO N° 01/2025
boa-fé objetiva, da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica. As
notificações intimidatórias e as ameaças de interdição de acessos ignoram por
completo o histórico de convivência pacífica entre essas comunidades e a
rodovia, impondo um ônus desmedido a quem jamais foi devidamente
consultado ou compensado.
Diante disso, esta Casa Legislativa repudia firmemente a forma como vem sendo
conduzido o processo de concessão, a iminente cobrança de pedágio sem a
devida entrega das melhorias prometidas e, sobretudo, o tratamento arbitrário e
desrespeitoso dispensado às famílias, comunidades tradicionais e comerciantes
que historicamente coexistem com a BR-381.
Dessa forma, requer-se que esta Moção de Repúdio seja oficialmente
encaminhada à Concessionária Nova 381, à Agência Nacional de Transportes
Terrestres — ANU, ao Ministério dos Transportes, à Assembleia Legislativa do
Estado de Minas Gerais, ao Ministério Público Federal, bem como às demais
Câmaras Municipais da região, para que se unam a este posicionamento em
defesa dos direitos da população, pela imediata suspensão da cobrança de
pedágio até que todas as obras de duplicação e melhoria estejam integralmente
concluídas e que as comunidades impactadas tenham seus direitos plenamente
reconhecidos e respeitados.
Sala das Sessões, em 07 de agosto de 2025.
/reé
Magno Augusto Motta Macieira Drumond
Vereador - PSD
Aprovado por
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M,Rqn0 Augusto Moita Madeira Drumond - 1° Secretário
Legislatura 2025/2028