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materia nº 1/2025

Tipo Moção de Repúdio
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaMoção de Repúdio à Concessionária de Rodovia Nova 381 S.A., diante da iminente cobrança de pedágio em um trecho que ainda não foi integralmente duplicado até a capital Belo Horizonte, apresenta péssima sinalização, buracos ao longo da via e condições precárias de manutenção, comprometendo gravemente a segurança dos usuários.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-27T12:55:49.403188-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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oR Ep 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO 4d, Rua Domingos Ferreira Pena, 16- Centro - Fone: (31) 3833-1204 - CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG. 
~-~ 
E-mail: camarabjamparo@outlook.com CNPJ: 01.956.600/0001-90 
MOÇÃO DE REPÚDIO N° 01/2025 
A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo, Estado de Minas Gerais, por 
iniciativa do Vereador Magno Augusto Motta Macieira Drumond, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, vem, por meio desta, manifestar seu veemente 
repúdio à Concessionária de Rodovia Nova 381 S.A., pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ n° 58.239.603/0001-20, com sede na Rua Silva Fortes, 
n°47, 5° andar, Bairro União, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.160-320, responsável 
pela administração da Rodovia BR-381, diante da iminente cobrança de pedágio 
em um trecho que ainda não foi integralmente duplicado até a capital Belo 
Horizonte, apresenta péssima sinalização, buracos ao longo da via e condições 
precárias de manutenção, comprometendo gravemente a segurança dos 
usuários. 
A BR-381 é uma rodovia estratégica para o Estado de Minas Gerais, sendo o 
principal corredor de ligação entre o interior e a capital, diariamente utilizada por 
trabalhadores, estudantes, pacientes em tratamento médico, produtores rurais e 
comerciantes. A imposição de tarifa de pedágio sob tais condições constitui 
medida injusta, abusiva e desproporcional, uma vez que o pagamento está 
sendo exigido sem que a devida contraprestação em infraestrutura tenha sido 
plenamente realizada. 
Ademais, a atuação da concessionária tem provocado graves impactos sociais 
sobre moradores e comerciantes que vivem ou atuam às margens da rodovia. 
Inúmeras notificações foram emitidas unilateralmente, atingindo 
empreendimentos e moradias que existem há décadas — muito antes da 
concessão ou mesmo da duplicação da BR-381 — e que agora estão sendo 
considerados irregulares. 
É importante destacar que muitos desses empreendimentos são pequenos 
restaurantes, oficinas, comércios locais e propriedades familiares, cujos 
proprietários, em sua maioria, não dispõem de recursos financeiros para arcar 
com os altos custos de elaboração de projetos técnicos ou execução de obras 
de acessos, conforme exigido. Ainda assim, todos foram notificados formalmente 
pela concessionária, com advertências de que "a responsabilidade pela 
regularização, conservação e manutenção da intervenção/interferência é 
exclusivamente do(a) NOTIFICADO(A), sendo certo que a utilização em 
desacordo com as normas vigentes aplicáveis resultará na responsabilização de 
natureza civil e/ou criminal (...)". 
Essa conduta revela ausência de diálogo e sensibilidade social, além de 
desprezo pelos princípios constitucionais da função social da propriedade, da 
Legislatura 2025/2028 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO 
CORRESPONDANQA RECEBIDA 
f-23c,2S 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO 
Rua Domingos Ferreira Pena, 16- Centro - Fone: (31) 3833-1204 - CEP 35908-000- Bom Jesus do Amparo/MG. 
E-mail: camarabjamparo@outlook.com CNPJ: 01.956.600/0001-90 
MOÇÃO DE REPÚDIO N° 01/2025 
boa-fé objetiva, da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica. As 
notificações intimidatórias e as ameaças de interdição de acessos ignoram por 
completo o histórico de convivência pacífica entre essas comunidades e a 
rodovia, impondo um ônus desmedido a quem jamais foi devidamente 
consultado ou compensado. 
Diante disso, esta Casa Legislativa repudia firmemente a forma como vem sendo 
conduzido o processo de concessão, a iminente cobrança de pedágio sem a 
devida entrega das melhorias prometidas e, sobretudo, o tratamento arbitrário e 
desrespeitoso dispensado às famílias, comunidades tradicionais e comerciantes 
que historicamente coexistem com a BR-381. 
Dessa forma, requer-se que esta Moção de Repúdio seja oficialmente 
encaminhada à Concessionária Nova 381, à Agência Nacional de Transportes 
Terrestres — ANU, ao Ministério dos Transportes, à Assembleia Legislativa do 
Estado de Minas Gerais, ao Ministério Público Federal, bem como às demais 
Câmaras Municipais da região, para que se unam a este posicionamento em 
defesa dos direitos da população, pela imediata suspensão da cobrança de 
pedágio até que todas as obras de duplicação e melhoria estejam integralmente 
concluídas e que as comunidades impactadas tenham seus direitos plenamente 
reconhecidos e respeitados. 
Sala das Sessões, em 07 de agosto de 2025. 
/reé
Magno Augusto Motta Macieira Drumond 
Vereador - PSD 
Aprovado por
Em i 
Cámar M. deáaaj;ate___ 20QU._ 
1241zeuai2,41.42aLG ,~
M,Rqn0 Augusto Moita Madeira Drumond - 1° Secretário 
Legislatura 2025/2028 

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