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materia nº 4/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaRequer informações e documentos referentes a convênio celebrado com o Sindicato dos Produtores Rurais de Bom Jesus do Amparo, para fins de fiscalização e transparência.
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Autoria

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO 
Rua Domingos Ferreira Pena, 16- Centro - Fone: (31) 3833-1204 - CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG. 
E-mail: camarabjamparo@outlook.com CNPJ: 01.956.600/0001-90 
REQUERIMENTO N° 004/2025 
Assunto: Solicitação de informações e documentos referentes a convênio celebrado com o Sindicato dos 
Produtores Rurais de Bom Jesus do Amparo, para fins de fiscalização e transparência. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Os Vereadores que este subscrevem, no pleno exercício de seus mandatos e com assento nesta 
egrégia Casa Legislativa, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 103 do 
Regimento Interno desta Câmara Municipal, bem como nas prerrogativas de fiscalização e controle outorgadas 
pela Constituição Federal (Art. 31 e Art. 37, caput) e pela Lei Orgânica Municipal, REQUERER a inclusão do 
presente para deliberação e votação pelo Plenário. 
Em caso de aprovação, solicitamos que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal, para que, no prazo legal e em estrita observância aos princípios da publicidade e da transparência, 
envie a esta Casa Legislativa: 
Cópia integral do Convênio ou instrumento congênere, que porventura tenham sido 
firmadas entre o Município de Bom Jesus do Amparo e o Sindicato dos Produtores 
Rurais de Bom Jesus do Amparo, MG, seus eventuais termos aditivos, planos de 
trabalho e demais anexos pertinentes. 
Cópias das Notas de Empenho emitidas e dos respectivos comprovantes de 
pagamentos e despesas realizados em favor do Sindicato dos Produtores Rurais de 
Bom Jesus do Amparo, MG, decorrentes ou não do convênio mencionado no item 
anterior, desde janeiro de 2025 até a presente data. 
JUSTIFICATIVA: 
A presente solicitação fundamenta-se na imperiosa necessidade de se assegurar a transparência na 
gestão dos recursos públicos e na execução dos atos administrativos, em conformidade com os princípios da 
publicidade, da legalidade, da moralidade e da eficiência que regem a Administração Pública, conforme 
preconiza o Art 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 
A fiscalização dos convênios e dos gastos municipais constitui uma das mais relevantes prerrogativas 
e um dever inalienável dos Vereadores, enquanto representantes legítimos da população. 
Esta ação visa garantir a correta, adequada e eficiente aplicação do erário municipal, bem como a 
proteção do interesse público, notadamente em relação às parcerias e instrumentos de colaboração celebrados 
entre o Poder Executivo Municipal e entidades da sociedade civil, como o Sindicato dos Produtores Rurais de 
Bom Jesus do Amparo. 
É dever desta Casa Legislativa zelar pela probidade administrativa e pela prestação de contas dos 
atos governamentais, garantindo que as informações sobre a destinação e a aplicação dos recursos públicos 
estejam acessíveis e transparentes para toda a comunidade. A obtenção desses documentos permitirá aos 
Vereadores uma análise pormenorizada da execução do referido convênio, contribuindo para o controle social 
e para o fortalecimento da democracia local. 
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A 
CAMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO 
Rua Domingos Ferreira Pena, 16- Centro - Fone: (31) 3833-1204 - CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG. 
E-mail. camarabjamparo@outlook.com CNPJ: 01 956.600/0001-90 
Bom Jesus do Amparo, MG, lide novembro de 2025. 
Bom Jesus do Amparo, MG, 11 de novembro de 2025. 
indz Luz Santos Elvira Maria Ferrelra Mota 
Vereadora Vereadora 
Aden
'Itkurca.N. 
Silva Dias 
Vereador 
Claudinei dra's Santos 
Vereador 
aprovado por DQU
Em x-; A CÀ 5T votação 
Cê ma Oe n(!brf,20 ãi5 
Joaquim os Santos -lresidente 
(Ac 
Magno Augusto Mota Macieira Drumond - l Secretário 

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