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.58"No.
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
•tig Rua Domingos Ferreira Pena, 16- Centro- Fone: (31) 3833-1204 - CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG.
E-mail. camarabjamparp@outlook.com CNPJ: 01.956.600/0001-90
INDICAÇÃO N° 004/2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo.
O Vereador que a esta subscreve, requer na forma regimental ouvido o Douto
Plenário, seja INDICADO ao Senhor Prefeito Municipal que seja instalada uma
placa com os seguintes dizeres, proibido jogar lixo e entulho neste local. No limite
dos municípios de Bom Jesus do Amparo e São Gonçalo do Rio Abaixo.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária em razão do descarte irregular de lixo e
entulho no local mencionado, situação que vem causando sérios transtornos
ambientais, além de comprometer a limpeza urbana e a preservação do espaço
público. A instalação de sinalização adequada tem caráter educativo e
preventivo, servindo como medida de conscientização da população e auxiliando
o Poder Público na fiscalização e no combate ao descarte irregular de resíduos.
Diante do exposto, espera-se que o Poder Executivo adote as providências
necessárias para a instalação da referida placa, contribuindo para a preservação
do meio ambiente e para a manutenção da ordem e limpeza do município.
Sala das Reuniões, em 09 fevereiro de 2026.
Adem- Silva Dias
Vereador
Aprovado por ./.1,-)itky-x'fyrk rha 22
Em . 2 votação
0/11à., o Ain 20.42.L.
JoaqpNareddo dos Santos - Presidente
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Magno Augusto Moita Madeira Drumond • 1° Secretário
Legislatura 2025/2028
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