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materia nº 4/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaIndicar ao Senhor Prefeito Municipal que seja instalada uma placa com os seguintes dizeres, proibido jogar lixo e entulho neste local. No limite dos municípios de Bom Jesus do Amparo e São Gonçalo do Rio Abaixo.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T14:23:15.015687-03:00 Aprovado 8 0 1

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.58"No. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO 
•tig Rua Domingos Ferreira Pena, 16- Centro- Fone: (31) 3833-1204 - CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG. 
E-mail. camarabjamparp@outlook.com CNPJ: 01.956.600/0001-90 
INDICAÇÃO N° 004/2026 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo. 
O Vereador que a esta subscreve, requer na forma regimental ouvido o Douto 
Plenário, seja INDICADO ao Senhor Prefeito Municipal que seja instalada uma 
placa com os seguintes dizeres, proibido jogar lixo e entulho neste local. No limite 
dos municípios de Bom Jesus do Amparo e São Gonçalo do Rio Abaixo. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação se faz necessária em razão do descarte irregular de lixo e 
entulho no local mencionado, situação que vem causando sérios transtornos 
ambientais, além de comprometer a limpeza urbana e a preservação do espaço 
público. A instalação de sinalização adequada tem caráter educativo e 
preventivo, servindo como medida de conscientização da população e auxiliando 
o Poder Público na fiscalização e no combate ao descarte irregular de resíduos. 
Diante do exposto, espera-se que o Poder Executivo adote as providências 
necessárias para a instalação da referida placa, contribuindo para a preservação 
do meio ambiente e para a manutenção da ordem e limpeza do município. 
Sala das Reuniões, em 09 fevereiro de 2026. 
Adem- Silva Dias 
Vereador 
Aprovado por ./.1,-)itky-x'fyrk rha 22 
Em . 2 votação
0/11à., o Ain 20.42.L. 
JoaqpNareddo dos Santos - Presidente 
.; 
Magno Augusto Moita Madeira Drumond • 1° Secretário 
Legislatura 2025/2028 
. 

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