CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
Rua Domingos Ferreira Pena, 16 - Centro - Fone: (31) 3833-1204 - CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG.
E-mail: camarabjamparo@outlook.com CNPJ: 01.956.600/0001-90
INDICAÇÃO N° 008/2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo.
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições regimentais,
vem, respeitosamente submeter à apreciação desta Câmara Municipal a
INDICAÇÃO, ao Chefe do Poder Executivo Municipal para adoção das
providências administrativas necessárias à criação e implementação de um
Centro de Convivência e Cultura em Saúde Mental (CCC) no âmbito do
Município de Bom Jesus do Amparo/MG.
Registra-se, desde logo, que a matéria chegou a ser estudada sob a forma
de Projeto de Lei. Todavia, verificou-se que sua implementação implica: criação
ou ampliação de estrutura administrativa; definição de equipe mínima; afetação
de dotação orçamentária; eventual contratação de pessoal ou redirecionamento
funcional; despesas permanentes de custeio e manutenção.
Tratando-se, portanto, de medida que acarreta impacto orçamentário e
organizacional, a iniciativa legislativa é reservada ao Poder Executivo, nos
termos do princípio da separação dos Poderes e das normas que disciplinam a
iniciativa privativa para leis que tratem de organização administrativa e criação
de despesas.
Dessa forma, opta-se pela via adequada da Indicação, instrumento
legítimo pelo qual o Legislativo sugere providências administrativas ao
Executivo, respeitando-se os limites constitucionais da função parlamentar.
O Município tem experimentado crescente demanda por atendimentos em
saúde mental, especialmente relacionados a: transtornos de ansiedade e
depressão; sofrimento psíquico infanto-juvenil; vulnerabilidade psicossocial
agravada por fatores socioeconômicos; necessidade de fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários.
A política pública contemporânea de saúde mental, estruturada no modelo
da Reforma Psiquiátrica e da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), privilegia
dispositivos comunitários de cuidado, com enfoque na convivência, inclusão
social e reabilitação psicossocial.
Nesse contexto, o Centro de Convivência e Cultura (CCC) apresenta-se
como instrumento estratégico para: promoção de cuidado territorializado;
fortalecimento de vínculos sociais; redução do estigma associado ao sofrimento
mental; ampliação do cuidado para além da medicalização.
Além disso, há previsão normativa federal de incentivos financeiros
específicos para dispositivos dessa natureza, o que reforça a viabilidade técnica
e financeira da política, desde que estruturada mediante planejamento
adequado.
Sugere-se que o Executivo, caso acolha a presente Indicação, avalie:
•
A constituição de grupo técnico intersetorial para
diagnóstico da demanda local;
• A elaboração de plano operativo com metas,
indicadores e estimativa de impacto financeiro;
• A definição do modelo de funcionamento (territorial,
integrado à APS);
Legislatura 2025/2028
3T CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
1
Sala das Reuniões, em 24 fevereiro de 2026.
5
Legislatura 2025/2028
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Mareei Peixoto de Melo
Vereador
Rua Domingos Ferreira Pena, 16 - Centro - Fone: (31) 3833-1204 - CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG.
E-mail: camarabjamparo@outlook.com CNPJ: 01.956.600/0001-90
•
A análise de fontes de custeio, inclusive incentivos
federais e estaduais;
• A inclusão da política no planejamento orçamentário
municipal (PPA, LDO e LOA);
• O posterior encaminhamento de Projeto de Lei de
iniciativa do Executivo, caso necessário para formalização
estrutural.
Diante de todo o exposto, requer:
a) o regular processamento da presente Indicação, com sua leitura em
Plenário e posterior encaminhamento ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, para ciência e análise;
b) que a Secretaria Municipal de Saúde promova estudo técnico de
viabilidade administrativa, orçamentária e operacional acerca da instituição do
Centro de Convivência e Cultura em Saúde Mental (CCC), avaliando impacto
financeiro, estrutura necessária, fontes de custeio e compatibilidade com os
instrumentos de planejamento municipal;
c) que, após a análise técnica, sejam encaminhadas a esta Casa
Legislativa informações formais acerca das providências adotadas, eventual
cronograma de implementação ou, se for o caso, as razões técnicas que
eventualmente inviabilizem a medida;
d) que, sendo reconhecida a viabilidade da política pública sugerida, o
Poder Executivo avalie o encaminhamento do correspondente projeto normativo
de sua iniciativa, para estruturação formal do equipamento no âmbitq municipal.
JUSTIFICATIVA
A saúde mental tem se mostrado uma das maiores demandas da saúde pública
municipal, especialmente diante do aumento de casos de ansiedade, depressão,
sofrimento psíquico de adolescentes e transtornos do desenvolvimento infantil.
A criação do Centro de Convivência e Cultura em Saúde Mental representa
medida estratégica para fortalecer a atenção primária e complementar os
serviços já existentes, promovendo inclusão social, fortalecimento de vínculos
familiares e reabilitação psicossocial.
O Município encontra-se apto tecnicamente para implantação do equipamento,
conforme aprovação do Plano de Ação em Saúde Mental junto à Gerência
Regional de Saúde de Itabira, além da possibilidade de captação de recursos
estaduais e federais específicos para custeio e
manutenção.
Diante da relevância social da matéria, indica-se ao Chefe do Poder Executivt
apresentação do respectivo Projeto de Lei, a fim de que esta Casa possa anali!
lo e deliberar sobre sua implementação.