| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2023 |
| Date | 2023-08-11 |
| Ementa | Institui Abono Natalino pecuniário aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo-MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO Rua Domingos Ferreira Pena, 16- Centro - Fone: (31) 3833-1204 - CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG. t& E-mail: camarabjamparo@outlook.com CNPJ: 01.956.600/0001-90 RESOLUÇÃO N° 165/2023, DE 11 DE AGOSTO DE 2023. Institui Abono Natalino pecuniário aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Bom Jesus do AmparoMG A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo-MG, por seus vereadores, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. Io Fica instituído o abono natalino pecuniário, no valor de R$790,00 (setecentos e noventa reais), aos vereadores e servidores públicos municipais da Câmara Municipal, abaixo especificados: VI- Investidos em cargo público de provimento efetivo; VII- Investidos em cargo público de provimento em comissão; VIII- Servidores contratados temporariamente pela Câmara; IX- Vereadores; X- Estagiários de níveis médio e superior. Art. 2 o O abono natalino será concedido anualmente no mês de dezembro, creditado na conta bancária dos servidores públicos e vereadores, juntamente com a remuneração mensal. Art. 3 o O abono pecuniário será concedido aos servidores e vereadores a título de beneficio, não integrando a remuneração, para efeitos legais, sendo que o abono não gerará quaisquer descontos em seus vencimentos, salários ou subsídio. Art. 4 o O servidor detentor de dois cargos receberá o abono natalino referente a apenas um cargo. Art. 5 o O abono não será concedido ao servidor ou vereador que estiver faltoso em gozo de licença ou afastamento, ambos sem remuneração. Art. 6 o Somente fará jus ao abono o beneficiário admitido até o dia 30 de setembro do ano em que for feita a sua concessão. Art.7 o Somente terá direito ao abono o beneficiário vinculado à Câmara na data da sua concessão. Art.8 o O valor do abono natalino será revisado anualmente pelo mesmo índice e na mesma data em que ocorrer a revisão geral anual. Legislatura 2021/2024 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO Rua Domingos Ferreira Pena, 16- Centro - Fone: (31) 3833-1204 - CEP 35908-000 - Bom Jesus do Amparo/MG. E-mail: camarabjamparo@outlook.com f & CNPJ: 01.956.600/0001-90 Art. 9 o As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente: dotação 01.001.001.01.031.0001.2004- 3.3.90.46.00 Art. 10° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. JUSTIFICATIVA A concessão de abono natalino aos servidores e vereadores substituirá a concessão de cesta de natal, permitindo que cada beneficiado faça a aquisição de - produto que melhor componham a lista necessária para a realização de uma festa de fim de ano com a sua família. Entendemos que a proposta será bem aceita pelos beneficiários e aumentaria a sua satisfação com o beneficio. Conforme pareceres técnicos anexos ao presente projeto, há disponibilidade financeira e viabilidade orçamentária para a concessão do abono, bem como os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal estão preenchidos. Nesse sentido e para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101/2000 apresentamos, anexo ao presente Projeto de Resolução, declaração do responsável pela contabilidade desta Casa, por meio da qual atesta que o aumento de despesa decorrente do objeto do presente Projeto possui adequação orçamentária. Sala das Sessão 11 de agosto de 2023. CAMPOS ELVIRA MARTA FERREIRA MOTA Vice Presidente JOAQUIM B, Presidente ANTONKJ AFONSO SANTOS MOREIRA 2 o Secretário INEZ LI OS 1 a Secretária Legislatura 2021/2024