| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1526 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, em observância ao determinado na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, bem como altera as Leis Municipais n.ºs 1.470/2021 (PPA 2022/2025), Lei n.º 1.490/2022 (LDO 2023) e a Lei n.º 1.496/2022 (LOA 2023) do Município de Bom Jesus do Amparo, e dá outras providências. |
| native_id | 110 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.526/2023 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, BEM COMO ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS NºS 1.470/2021 (PPA 2022/2025), LEI Nº 1.490/2022 (LDO 2023) E A LEI Nº 1.496/2022 (LOA 2023) DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO/MG, Pedro dos Santos Moreira, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no exercício de 2023, no valor de R$57.310,32 (cinquenta e sete mil, trezentos e dez reais e trinta e dois centavos), conforme a seguir discriminado: Órgão: 04 Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento Unidade Orçamentária: 01 Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento Subunidade Orçamentária: 01 Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento Função programática: 04.122.0002.2074 Manutenção de Contrato de Rateio com Consórcios Natureza Descrição Fonte Valor (R$) 31717000 Rateio pela participação em Consórcio Público 2500000000 30.395,25 33717000 Rateio pela participação em Consórcio Público 2500000000 24.041,62 44717000 Rateio pela participação em Consórcio Público 2500000000 2.873,45 Art. 2° O recurso para atender a abertura de crédito adicional especial de que trata o art. 1º, é proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no inciso I, art. 5º da lei municipal nº 1.496/2022. Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 Art. 4° Fica incluída nas ações do programa de governo que se refere à Lei 1.470, de 16 de dezembro de 2021que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências”. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jesus do Amparo-MG, de 11 de setembro de 2023. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024