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norma nº 1526/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1526 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, em observância ao determinado na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, bem como altera as Leis Municipais n.ºs 1.470/2021 (PPA 2022/2025), Lei n.º 1.490/2022 (LDO 2023) e a Lei n.º 1.496/2022 (LOA 2023) do Município de Bom Jesus do Amparo, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1.526/2023 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, EM 
OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI 
FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, 
BEM COMO ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS NºS 
1.470/2021 (PPA 2022/2025), LEI Nº 1.490/2022 (LDO 
2023) E A LEI Nº 1.496/2022 (LOA 2023) DO 
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO/MG, Pedro dos 
Santos Moreira, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao 
orçamento vigente no exercício de 2023, no valor de R$57.310,32 (cinquenta e sete mil,
trezentos e dez reais e trinta e dois centavos), conforme a seguir discriminado:
Órgão: 04 Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento
Unidade Orçamentária: 01 Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e 
Planejamento
Subunidade Orçamentária: 01 Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e 
Planejamento
Função programática: 04.122.0002.2074 Manutenção de Contrato de Rateio com Consórcios
Natureza Descrição Fonte Valor (R$)
31717000 Rateio pela participação em Consórcio Público 2500000000 30.395,25
33717000 Rateio pela participação em Consórcio Público 2500000000 24.041,62
44717000 Rateio pela participação em Consórcio Público 2500000000 2.873,45
Art. 2° O recurso para atender a abertura de crédito adicional especial de que trata o 
art. 1º, é proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior, nos termos do inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 
1964.
Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional 
especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua 
suplementação até o limite estipulado no inciso I, art. 5º da lei municipal nº 1.496/2022.
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2021|2024
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ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
Art. 4° Fica incluída nas ações do programa de governo que se refere à Lei 1.470, de 
16 de dezembro de 2021que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e 
dá outras providências”.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Amparo-MG, de 11 de setembro de 2023.
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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