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norma nº 1320/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1320 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo, e dá outras providências.
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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 49

 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
 
 
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro – Bom Jesus do Amparo/MG - CEP: 35908-000 
TELEFONE: (31) 3833-1222
Administração 2017|2020
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.320/2017 (Redação atualizada 20/11/2023)
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, 
VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM 
JESUS DO AMPARO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Amparo/MG, faço saber que a Câmara Municipal, por 
seus representantes, aprovou, e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração dos 
Servidores Públicos Civis da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo. 
TÍTULO I
DO REGIME JURÍDICO
Art. 2º. O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Bom Jesus do 
Amparo é o Estatutário, regido pela Lei nº 1.160, de 21 de junho de 2010.
TÍTULO II
DA POLITÍCA DE PESSOAL
Art. 3º. O Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração dos Servidores Públicos 
Civis da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo tem os seguintes princípios:
I - Estimular a profissionalização, a atualização e o aperfeiçoamento técnico dos servidores civis;
II - Criar condições para a realização pessoal e servir de instrumento de melhoria das condições 
de trabalho;
III - Garantir um sistema permanente de capacitação dos servidores civis;
IV - Assegurar remuneração dos servidores civis de acordo com o tempo de serviço, 
merecimento e aperfeiçoamento profissional, desempenho e aferição do conhecimento mediante 
avaliações periódicas;
V - Garantir o acesso à carreira por concurso público de provas e/ou provas e títulos;
VI - Promover a participação dos servidores civis na elaboração, implementação e avaliação do 
plano de desenvolvimento da administração municipal;
 
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VII - Garantir remuneração condigna aos servidores civis, compatível com seus respectivos 
níveis de formação;
VIII - Garantir o reconhecimento da importância da carreira dos servidores civis, desenvolvendo 
ações que visem à equiparação salarial com outras carreiras profissionais de formação 
semelhante;
IX - Garantir apoio técnico que vise melhorar as condições de trabalho dos servidores civis, bem 
como erradicar e prevenir a incidência de doenças profissionais;
X - Estabelecer critérios objetivos para a movimentação dos servidores civis entre unidades 
administrativas, tendo como base os interesses do Município, da Administração e dos munícipes;
XI - Constituir o Quadro de Cargos Efetivos dos Servidores Públicos Civis, em número 
adequado à composição de cada carreira, visando garantir qualidade ao trabalho.
TÍTULO III
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 4º. Esta Lei dispõe sobre a instituição, implantação e gestão do Plano de Cargos, Carreiras,
Vencimentos e Remuneração dos Servidores Públicos Civis da Prefeitura Municipal de Bom 
Jesus do Amparo, com base na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, com a 
finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa e eficiência do serviço público. 
Art. 5º. Para efeitos desta lei, considera-se:
I - Servidor Público: a pessoa legalmente investida em cargo público efetivo, em comissão e/ou 
função pública;
II - Classe: o agrupamento de cargos da mesma profissão, com idênticas atribuições, 
responsabilidades e vencimentos;
III - Carreira: o agrupamento de classes da mesma profissão ou atividade, escalonadas segundo a 
hierarquia do serviço para acesso privativo dos titulares dos cargos efetivos que a integram, 
mediante provimento originário;
IV - Cargo Público: aquele criado por lei, que lhe confere a denominação própria, define suas 
atribuições, fixa seu padrão de vencimento e/ou remuneração, suas especificidades e 
peculiaridades próprias;
 
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V - Cargo Efetivo: aquele provido em caráter permanente por concurso público, que organizado 
em carreiras ou isolado constitui o Quadro de Pessoal Efetivo;
VI - Cargo Comissionado: aquele provido em caráter transitório, de livre nomeação e 
exoneração, para desempenho das atribuições de direção, chefia ou assessoramento, regido pelo 
estatuto dos servidores;
VII - Emprego Público: o conjunto de atribuições e responsabilidades que tem como 
características essenciais estabelecidas em lei, a criação, o número de vagas, denominação 
própria, vencimento e remuneração, regido pelas leis trabalhistas;
VIII - Função Pública: conjunto de atribuições e encargos não integrantes de carreiras, provido 
em caráter transitório em vacâncias eventuais ou substituições nos termos da lei;
IX - Nomeação: o ato administrativo de provimento de cargo efetivo ou em comissão;
X - Exoneração: o ato administrativo que acarreta a dispensa ou destituição do servidor público 
ocupante de cargo efetivo ou comissionado;
XI - Descrição dos Cargos: a definição dos aspectos qualitativos e quantitativos de cada cargo, 
compreendendo sua denominação, natureza, grau de responsabilidade e complexidade, requisitos 
para investidura, bem como suas peculiaridades e especificidades;
XII - Quadro de Pessoal: conjunto dos cargos em provimento efetivo, organizados em carreira, 
dos cargos em comissão e funções públicas, que formam a estrutura funcional da Prefeitura 
Municipal;
XIII - Enquadramento: o posicionamento dos servidores dentro da estrutura de cargos previstos 
nesta lei.
Art. 6º. Integram o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração dos Servidores 
Civis da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do amparo os seguintes anexos:
Anexo I Cargos Efetivos;
Anexo II Cargos Comissionados;
Anexo III Cargos em Função Pública.
Anexo IV Atribuições dos Cargos;
Anexo V Correlação de Cargos;
 
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CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 7º. O provimento dos cargos far-se-á em caráter efetivo ou em comissão, mediante 
nomeação por ato do Poder Executivo, e em função pública temporária, mediante contrato 
administrativo. 
Art. 8º. Os servidores civis efetivos, aprovados em concurso público, serão efetivados nos cargos 
de carreira após 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo concursado, desde que alcancem 
bom nível de desempenho, a ser apurado por uma Comissão de Avaliação Funcional, nomeados 
pelo Chefe do Poder Executivo, com base em avaliação de desempenho instituída em lei 
específica.
Parágrafo único. Os servidores civis quando do ingresso em novo cargo, após aprovação em 
concurso público, receberão o vencimento do cargo em que forem enquadrados, com os 
respectivos adicionais a que fizerem jus pelo tempo de efetivo exercício no serviço público 
municipal, inclusive as progressões por tempo de serviço e por titulação. 
Art. 9º. Extinto o cargo de provimento efetivo ou declarado sua desnecessidade, os servidores 
civis efetivos ficarão em disponibilidade remunerada, até seu adequado reenquadramento em 
outro cargo, com vencimento proporcional ao seu tempo de serviço para fins de aposentadoria.
CAPÍTULO III
DO INGRESSO NA CARREIRA
Art. 10. Os servidores civis, nomeados em virtude de aprovação em concurso público de provas 
e/ou provas e títulos, realizado em uma ou mais etapas, em conformidade com o artigo 37 da 
Constituição da República e com o que dispuser o edital de concurso público, serão posicionados 
no Quadro de Cargos Efetivos, no cargo previsto para o qual ocorreu sua nomeação.
Parágrafo único. O valor atribuído a cada nível de vencimento será devido em razão da jornada 
de trabalho prevista nesta lei, para o cargo a que pertencer o servidor civil.
Art. 11. No prazo de validade do concurso público poderá haver nomeações para cargos vagos, e 
para as vagas criadas posteriormente à publicação do edital, de candidatos aprovados no 
concurso público, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
CAPÍTULO IV
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
SEÇÃO I
Do Vencimento
 
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Art. 12. Vencimento é a retribuição pecuniária devida aos servidores civis pelo exercício do 
cargo, emprego ou função pública, correspondente à jornada de trabalho prevista nos anexos 
desta lei.
Parágrafo único. O vencimento dos servidores civis somente poderá ser fixado ou alterado por 
lei específica, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, assegurada revisão geral 
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme previsto no artigo 37, inciso 
X, da Constituição Federal.
Art. 13. Os atuais servidores civis serão enquadrados nos cargos previstos no Anexo I, de acordo 
com a correlação de cargos do Anexo V, garantindo-lhes o vencimento percebido na data de 
publicação desta lei.
Art. 14. O exercício de cargo em comissão exigirá de seu ocupante integral dedicação ao serviço, 
podendo ser convocado sempre que houver necessidade, sem complementação remuneratória de 
qualquer natureza.
SEÇÃO II
Da Remuneração
Art. 15. A remuneração dos servidores civis é o vencimento do cargo efetivo, previsto no Anexo 
I desta lei, acrescido das vantagens pessoais e permanentes, previstas em lei, devidos em razão 
do exercício do cargo ou função pública.
Art. 16. A remuneração dos servidores civis, ocupante de cargo efetivo, poderá ter um ou mais 
dos seguintes componentes, conforme o caso:
I - Vencimento;
II - Outros Benefícios instituídos em lei.
Art. 17. O Secretário Municipal será remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela 
única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de 
representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no artigo 
37, X e XI, da Constituição da República.
SEÇÃO III
Dos Cargos em Comissão
Art. 18. Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, são os de recrutamento amplo
e restrito, conforme previsto no Anexo II desta lei.
Art. 19. Ao servidor civil ocupante de cargo efetivo, no exercício de cargo em comissão, fica 
assegurada a percepção da remuneração do respectivo cargo, ficando facultado ao servidor o 
direito de opção pelo maior vencimento.
 
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SEÇÃO III
Da Jornada De Trabalho
Art. 20. A jornada de trabalho dos servidores públicos civis efetivos, comissionados e ocupantes 
de função pública é aquela estabelecida nos Anexos I e II desta lei.
Parágrafo único. A jornada de trabalho dos servidores não poderá ultrapassar 40 (quarenta) 
horas semanais.
CAPÍTULO V
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
SEÇÃO I
Da Formação Continuada
Art. 21. Aos servidores poderão ser oferecidos, com autorização do Chefe do Poder Executivo, 
programas permanentes de formação continuada, compreendendo as seguintes condições:
I - atividades e cursos programados, realizados e desenvolvidos pelas Secretarias Municipais;
II - atividades e cursos programados, realizados e desenvolvidos, por instituições públicas e/ou 
privadas, regularmente credenciadas pelo Ministério de Educação. 
SEÇÃO II
Das Regras de Enquadramento
Art. 22. O Departamento Pessoal ficará a cargo do enquadramento dos atuais servidores civis da 
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo, ocupantes de cargos efetivos, no Quadro de 
Cargos Efetivos.
Art. 23. Os atuais servidores civis efetivos serão enquadrados no plano de cargos de que trata 
esta lei, em cargo correspondente conforme a correlação de cargos prevista no Anexo V.
§1º. Na hipótese do valor do vencimento percebido pelo servidor civil ser superior ao valor do 
vencimento do seu cargo previsto no Anexo I, o mesmo será posicionado no referido cargo com 
o valor do vencimento nele previsto, sendo-lhe garantida a diferença entre o vencimento previsto 
e o vencimento que percebe, em forma de abono pessoal.
§2º. Da decisão do enquadramento caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da 
publicação;
§3º. Da decisão do recurso caberá novo recurso ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de 15 
(quinze) dias úteis. 
 
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TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
SEÇÃO I
Das Disposições Transitórias
Art. 24. Aos servidores civis ocupantes dos cargos em extinção, aplicar-se-á todos os direitos e 
deveres previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus do Amparo, 
bem como as regras desta lei.
Art. 25. A posse do candidato aprovado em concurso público dependerá de prévia inspeção 
médica, feita por médicos e/ou empresas designados e/ou contratados pelo Poder Executivo, e 
somente será dada a quem for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo para 
o qual foi aprovado.
Art. 26. Por ato do Poder Executivo, será determinada a lotação dos servidores civis, de acordo 
com a conveniência da administração ou a pedido dos mesmos, ouvido o Chefe do Poder 
Executivo. 
SEÇÃO II
Das Disposições Finais
Art. 27. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias previstas no orçamento da Prefeitura Municipal e de créditos adicionais 
suplementares que se fizerem necessários.
Art. 28. Ficam expressamente revogadas as Leis n° 1.235/13, 1.242/14, 1.249/14, 1.258/14, 
1.270/15 e 1.278/15, ou quaisquer outros dispositivos, que conflitam ou colidam com a presente 
lei.
Art. 29. Esta lei e seus efeitos financeiros entram em vigor a partir da sua publicação.
 
Bom Jesus do Amparo, 27 de Junho de 2017.
DÁRIO FERREIRA MOTTA
Prefeito Municipal
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
Estado de Minas Gerais
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO
ANEXO I - QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
CARGOS VENCIMENTO VAGAS
EXISTENTE
VAGAS 
CRIADAS
TOTAL 
VAGAS
VAGAS EM 
VACÂNCIA ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITOS JST
Agente Administrativo 1.320,00 15 1
15
16
(Emenda 
Lei nº 
1522/2023)
4
Ensino Médio Completo - Conhecimento de Informática (Word, Excel, 
PowerPoint, Acrobat)
40 
h/s
Agente de Contratação 3.188,00 - 1 1 1
Ensino Superior Completo - Conhecimento de Informática (Word, 
Excel, PowerPoint, Acrobat) 
40 
h/s
Agente de Controle de Frotas 1.863,58 - 1
1
(Emenda 
Lei nº 
1522/2023)
1
Ensino Superior Completo – Carteira Nacional de Habilitação -
Categoria D - Conhecimento de Informática (Word, Excel, PowerPoint, 
Acrobat) 
40 
h/s
Agente de Controle de Zoonoses 1.320,00 - 1
1
(Emenda 
Lei nº 
1522/2023)
1
Ensino Médio Completo - Conhecimento de Informática (Word, Excel, 
PowerPoint, Acrobat)
40 
h/s
Agente de Farmácia 1.320,00 1 - 1 1
Ensino Médio Completo - Conhecimento de Informática (Word, Excel, 
PowerPoint, Acrobat)
40 
h/s
Agente de Laboratório 1.320,00 1 - 1 -
Ensino Médio Completo - Conhecimento de Informática (Word, Excel, 
PowerPoint, Acrobat)
40 
h/s
Almoxarife 1.320,00 1 - 1 -
Ensino Fundamental Completo - Conhecimento de Informática (Word, 
Excel, PowerPoint, Acrobat)
40 
h/s
Assessor Jurídico 2.980,00 - 1
1
(Emenda 
Lei nº 
1522/2023)
1
Curso Superior em Direito - Registro no Conselho de Classe -
Conhecimento em informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat) 30h/s
 
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9
Assistente Social 2.529,68 1 1
1
2
(Emenda 
Lei nº 
1522/2023)
1 Curso Superior em Serviço Social - Registro no Conselho de Classe 30 
h/s
Auxiliar Administrativo II 1.974,09 5 - 5 2
Ensino Médio Completo - Conhecimento de Informática (Word, Excel, 
PowerPoint, Acrobat)
40 
h/s
Auxiliar Administrativo III 2.626,61 2 - 2 -
Ensino superior ou Técnico em qualquer área - Registro no Conselho de 
Classe - Conhecimento em Informática (Word, Excel, PowerPoint, 
Acrobat)
40 
h/s
Auxiliar Educacional 1.320,00 12 - 12 2
Ensino Médio - Conhecimento em informática (Word, Excel, 
PowerPoint, Acrobat)
40 
h/s
Auxiliar de Enfermagem 2.375,00 1 - 1 -
Ensino Médio - Curso Profissionalizante em Enfermagem -
Conhecimento de Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat)
40 
h/s
Auxiliar de Limpeza Pública 1.320,00 10 - 10 - Ensino Fundamental Incompleto - 5ª Série Completa 40 
h/s
Auxiliar de Saúde Bucal 1.320,00 1 - 1 -
Ensino Médio Completo - Curso de ACB ou THB - Conhecimento de 
Informática(Word, Excel, PowerPoint, Acrobat)
40 
h/s
Auxiliar de Serviços Gerais 
Internos
 
1.320,00 30 - 30 4 Ensino Fundamental Incompleto - 5ª Série Completa 40 
h/s
Auxiliar de Serviços Gerais 
Externos 1.320,00 24 2
24
26
(Emenda 
Lei nº 
1522/2023)
4 Ensino Fundamental Incompleto - 5ª Série Completa 40 
h/s
Bibliotecário 2.069,62 1 - 1 1
Curso Superior em Biblioteconomia - Registro no Conselho de Classe -
Conhecimento em informática(Word, Excel, PowerPoint, Acrobat)
40 
h/s
Bioquímico 2.574,55 1 - 1 - Curso Superior em Bioquímica - Registro no Conselho de Classe 20 
h/s
Contador 4.041,85 1 - 1 -
Curso Superior em Ciências Contábeis - Registro no Conselho de Classe 
- Conhecimento em informática(Word, Excel, PowerPoint, Acrobat)
40 
h/s
Coveiro 1.320,00 1 - 1 1 Ensino Fundamental Incompleto - 5ª Série Completa 40 
h/s
 
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10
Enfermeiro 4.750,00 1 - 1 1 Curso Superior em Enfermagem - Registro no Conselho de Classe 40 
h/s
Engenheiro Civil 3.820,90 1 - 1 -
Curso Superior em Engenharia Civil - Registro no Conselho de Classe -
Conhecimento em informática(Word, Excel, PowerPoint, Acrobat) 16h/s
Farmacêutico 5.149,12 1 - 1 1 Curso Superior em Farmácia - Registro no Conselho de Classe 40 
h/s
Fiscal da Vigilância Sanitária 1.320,00 1 - 1 1
Ensino Médio Completo - Curso de capacitação VISA - Conhecimento 
de Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat)
40 
h/s
Fiscal de Obras e Posturas 1.320,00 1 1
1
2
(Emenda 
Lei nº 
1522/2023)
2
Ensino Médio Completo - Conhecimento de Informática (Word, Excel, 
PowerPoint, Acrobat)
40 
h/s
Fiscal de Tributos 1.863,58 - 1
1
(Emenda 
Lei nº 
1522/2023)
1
Ensino Técnico em Administração ou Contabilidade - Conhecimento de 
Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat) 
40 
h/s
Fisioterapeuta 2.911,23 1 - 1 - Curso Superior em Fisioterapia - Registro no Conselho de Classe 26 
h/s
Instrutor de Esportes 3.055,25 - 1
1
(Emenda 
Lei nº 
1522/2023)
1
Curso Superior de Educação Física - Registro no Conselho de Classe -
Conhecimento em informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat)
30 
h/s
Mecânico 1.786,80 1 - 1 - Ensino Fundamental Completo 40 
h/s
Mecânico de Veículos Médios e 
Pesados 2.200,00 - 1
1
(Emenda 
Lei nº 
1522/2023)
1
Ensino Técnico em Mecânica de Veículos Pesados - Conhecimento de 
Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat)
40 
h/s
Médico Cardiologista 4.161,79 1 - 1 1
Curso Superior em Medicina – Especialização em Cardiologia –
Registro no Conselho de Classe 
08 
h/s
Médico Clinico Geral 10.404,49 2 - 2 1 Curso Superior em Medicina - Registro no Conselho de Classe 20 
h/s
Médico Ginecologista 4.161,79 1 - 1 -
Curso Superior em Medicina – Especialização em Ginecologia –
Registro no Conselho de Classe 
08 
h/s
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
 
 
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro – Bom Jesus do Amparo/MG - CEP: 35908-000 
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Administração 2017|2020
11
Médico Pediatra 4.161,79 1 - 1 -
Curso Superior em Medicina – Especialização em Pediatria – Registro 
no Conselho de Classe 
08 
h/s
Médico Psiquiatra 4.161,79 1
1
(Emenda Lei 
nº 
1529/2023)
2 1
Curso Superior em Medicina – Especialização em Psiquiatria – Registro 
no Conselho de Classe 
08 
h/s
Monitor de Informática 1.320,00 1 - 1 -
Ensino Médio Completo – Conhecimento e certificação na área 
Informática 
40 
h/s
Monitor de Transporte 1.320,00 11 - 11 5
Ensino Médio Completo – Conhecimento de Informática (Word, Excel, 
PowerPoint, Acrobat)
40 
h/s
Motorista 1.647,70 24 3
24
27
(Emenda 
Lei nº 
1522/2023)
6
Ensino Fundamental Incompleto – Carteira Nacional de Habilitação –
Categoria “D”– Experiência em viagens e rotas fora do município, 
experiência em escolar.
40 
h/s
Motorista Plantonista 1.647,70 6 1
6
7
(Emenda 
Lei nº 
1522/2023)
1
Ensino Fundamental Incompleto – Carteira Nacional de Habilitação –
Categoria “D”– Experiência em viagens e rotas fora do município, 
experiência em escolar.
40 
h/s
Nutricionista 2.059,62 1 1
1
2
(Emenda 
Lei nº 
1522/2023)
1 Curso Superior em Nutrição – Registro no Conselho de Classe 20 
h/s
Odontólogo 4.119,31 1 - 1 - Curso Superior em Odontologia – Registro no Conselho de Classe 40 
h/s
Oficial de Obras e Serviços 
Especializados 1.441,74 7 2
7
9
(Emenda 
Lei nº 
1522/2023)
2 Ensino Fundamental Incompleto 40 
h/s
Operador de Máquinas Leves e 
Pesadas 1.927,52 6 - 6 -
Ensino Fundamental Incompleto – 5ª Série Completa – Carteira 
Nacional de Habilitação – Categoria “C”
40 
h/s
 
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Psicólogo 2.677,52 2 1
2
3
(Emenda 
Lei nº 
1522/2023)
1 Curso Superior em Psicologia - Registro no Conselho de Classe 30 
h/s
Técnico de Contabilidade 1.974,09 1 - 1 - Curso Técnico em Contabilidade - Registro no Conselho de Classe 40 
h/s
Técnico de Enfermagem 3.325,00 5 - 5 3
Curso Técnico em Enfermagem - Registro no Conselho de Classe -
Conhecimento em informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat)
40 
h/s
Técnico de Vigilância Sanitária 1.320,00 1 - 1 -
Ensino Médio Completo - Curso de capacitação VISA - Conhecimento 
de Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat)
40 
h/s
Vigia 1.320,00 3 - 3 2 Ensino Fundamental Incompleto - 5ª Série Completa 40 
h/s
(Emenda Lei nº 1522/2023)
 
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PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO
ANEXO II - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
CARGOS VENCIMENTO VAGAS
EXISTENTE
VAGAS 
CRIADAS
TOTAL 
VAGAS
VAGAS EM
VACÂNCIA ESCOLARIDADE JST
Assessor de Apoio Jurídico
(Emenda Lei nº 1522/2023)
2.019,60 1 - - 1 Ensino Superior Completo
Chefe de Departamento 2.626,61 7 - 7 -
Ensino Fundamental Completo
Ensino Médio Completo
Dedicação 
exclusiva
Chefe de Divisão 2.265,59 4 2
6
(Emenda Lei 
nº 
1522/2023)
2
Ensino Fundamental Completo
Ensino Médio Completo
Chefe de Setor 1.794,77 5 2
7
(Emenda Lei 
nº 
1522/2023)
2
Ensino Fundamental Completo
Ensino Médio Completo
Controlador Geral 3.646,99 1 - 1 -
Ensino Superior em Direito, Administração ou Ciências 
Contábeis
Coordenação
(Emenda Lei nº 1522/2023)
1.445,22 2 - - - Ensino Superior
Encarregado
(Emenda Lei nº 1522/2023)
1.380,00 2 - - - Ensino Fundamental Completo
Procurador Municipal 4.028,27 1 - 1 - Ensino Superior em Direito
Secretário Municipal 3.637,31 10 - 10 - Ensino Fundamental Completo
(Emenda Lei nº 1522/2023)
 
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PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO
ANEXO III - QUADRO DE FUNÇÕES PÚBLICAS
CARGOS VENCIMENTO VAGAS
EXISTENTE
VAGAS
CRIADAS
TOTAL 
VAGAS
VAGAS EM 
VACÂNCIA ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITOS JST
Agente Comunitário de Saúde 2.640,00 12 - 12 Cadastro 
reserva
Ensino Médio Completo – Conhecimento em 
Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat)
40 
h/s
Agente de Combate a Endemias 2.640,00 3 - 3
Cadastro 
reserva
Ensino Fundamental Completo - Conhecimento de 
Informática (Word, Excel, PowerPoint, Acrobat)
40 
h/s
Enfermeiro - PSF 4.750,00 2 - 2
Cadastro 
reserva
Curso Superior em Enfermagem - Registro no Conselho 
de Classe
40 
h/s
Médico Clinico Geral - PSF 10.404,49 2 - 2 2
Curso Superior em Medicina - Registro no Conselho de 
Classe
20 
h/s
Prefeito 10.926,92 1
Vice-Prefeito 4.191,15 1
(Emenda Lei nº 1522/2023)
 
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ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Agente Administrativo
Executar as atividades administrativas envolvendo digitação, redação de atos e expedientes, nos 
setores de administração, finanças, contabilidade, orçamentos, recursos humanos, licitações, 
convênios, materiais, patrimônio e outros serviços correlatos, visando operacionalizar as rotinas 
e atender as necessidades das secretarias municipais, de acordo com os procedimentos e políticas 
determinados pela administração pública e legislação vigente. Atender ao público em geral. 
Executar atividades de natureza variada na área administrativa; Extrair certidões, preparar 
relatórios, prestação de contas; Conferir, examinar e analisar documentos; Atender ao público e 
prestar orientações pertinentes à sua área de atuação; Classificar documentos e expedientes 
administrativos; Fazer anotações e registros em fichas e impressos; Coordenar atividades 
relacionadas com controles financeiros, orçamentários, contábeis, patrimoniais, de cadastro 
técnico e imobiliário, de almoxarifado, de custos e outros; Participar da elaboração de planos, 
programas e projetos; Responsabilizar-se por tarefas específicas conforme orientação superior.
Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
Agente de Contratação
Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive 
demandando às áreas internas das unidades de compras descentralizadas ou não, o saneamento da 
fase preparatória, caso necessário; Acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, 
se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata a Lei Federal nº 14133/2020 , seja 
cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; Conduzir a 
sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as 
impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder 
requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; b) verificar a 
conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta 
mais bem classificada; c) coordenar a sessão pública; d) verificar e julgar as condições de 
habilitação; e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; f) encaminhar à 
comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear 
erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; g) indicar o 
vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo 
devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os 
recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação. Será auxiliado, 
na fase externa, por equipe de apoio, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo 
quando induzido a erro pela atuação da equipe. Deverá se ater ao acompanhamento e às 
eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, eximindo-se do cunho 
operacional da elaboração dos estudos preliminares, projetos e anteprojetos, termos de referência, 
pesquisas de preço e, preferencialmente, minutas de editais. Impulsionar os processos constante 
do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término 
do exercício. Solicitar manifestação da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da 
 
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entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar suas decisões. Avaliar as 
manifestações, para corrigir, se for o caso, eventuais disfunções que possam comprometer a 
eficiência da medida que será adotada. Executar outras tarefas correlatas conforme orientação 
superior.
Agente de Farmácia
Inerentes ao desempenho da função; Executar tarefas específicas de acordo com orientação 
superior. Habilidades para estabelecer e manter boas relações no trabalho; Conhecimentos 
teóricos, experiência e habilidades requeridas para o exercício profissional; Prática em 
organização de arquivo. Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
Agente de Laboratório
Proceder limpeza e/ou desinfecção de utensílios e instalações de laboratório; reconhecer, 
manusear, lavar e secar vidraria e materiais em geral; Manusear amostras biológicas: sangue 
total, soro, plasma sanguíneo e urina; Coletar materiais biológico e para exame (sangue, urina e 
fezes); Auxiliar os técnicos no preparo de vacinas; Aviar fórmulas, sob orientação e supervisão; 
Preparar meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados; Trabalhar em conformidade com 
normas e procedimentos técnicos e de biossegurança; Conhecer as medidas de segurança e 
primeiros socorros; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar 
outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
Agente de Controle de Frotas
Controlar manutenções, documentações e gastos; Planejar a aquisição, alienação e troca de 
carros; Produzir relatórios sobre o desempenho dos veículos; Elaborar treinamentos de equipes; 
Otimizar processos diminuindo erros operacionais; Produzir roteiros e trajetos das frotas; 
Fiscalizar entregas e serviços; Dar suporte técnico para os motoristas; Apresentar resultados 
operacionais para o gestor; Realizar monitoramento e rastreamento de veículos; Verificar a 
necessidade de manutenção preventiva dos veículos; auxiliar na administração de combustíveis;
Auxiliar no controle de entrada e saída da frota; Conferir documentações e lançar notas fiscais 
em sistema; Acompanhar e prestar suporte as operações no pátio; Executar outras tarefas 
correlatas conforme orientação superior.
Agente de Controle de Zoonoses
Realizar visitas as comunidades, a fim de esclarecer e orientar a população
acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo
de focos transmissores de moléstias infecto contagiosas; Eliminar focos de proliferação de 
bactérias, parasitas, roedores, fungos, animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, 
produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e outros materiais; Inspecionar poços, fossas, 
rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de 
contaminação e coletando material para posterior análise; Apreender e conduzir semoventes para 
local apropriado, observando o estado de saúde dos animais, segundo orientações restabelecidas; 
 
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Aplicar substâncias antiparasitárias em animais, preparando a solução segundo orientação 
recebida e utilizando pulverizadores e outros materiais apropriados; Fazer a limpeza de canis, 
pocilgas e instalações semelhantes, pertencentes à Prefeitura, removendo e retirando excrementos 
e detritos, lavando e desinfetando pisos, paredes, comedouros e bebedouros, utilizando os 
materiais de limpeza adequados; Zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e 
identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a 
contaminação dos demais e solicitando orientação quanto à medicação a ser ministrada; Executar 
outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
Almoxarife
Verificar a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e 
calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição; Controlar o recebimento 
do material comprado ou produzido, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o 
material entregue, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados; 
Armazenar materiais e produtos, identificando-os e determinando sua acomodação de forma 
adequada, para garantir uma estocagem racional e ordenada; zelar pela conservação do material 
estocado, providenciando as condições necessárias, para evitar deterioração e perda; Efetuar o 
registro dos materiais em guarda no depósito e das atividades realizadas, lançando os dados em 
livros, fichas e mapas apropriados, para facilitar consultas e elaboração dos inventários Efetuar 
conferências de valores e documentos; Especificar, padronizar e codificar os materiais utilizados 
pela Prefeitura; Efetuar a conferência de qualidade de mercadorias entregues por fornecedores; 
Cuidar do arquivo do setor; Atender servidores e público em geral; Efetuar serviços 
datilográficos ou de digitação; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
Assessor Jurídico
Assessorar, o Chefe do Executivo, Secretarias, Procuradoria e demais setores do Poder 
Executivo; aferir a legalidade dos processos administrativos, judiciais, licitatórios convênios e 
congêneres; confeccionar minutas de projetos de lei, peças e manifestações pré-processuais ou 
processuais iniciais, interlocutórias, finais e recursais, antes da juntada nos autos dos expedientes 
administrativos e dos processos judiciais; organizar as pautas e prazos extrajudiciais e judiciais; 
auxiliar na análise de processos ou expedientes administrativos submetidos a Procuradoria;
auxiliar na elaboração de relatórios processuais, extrajudiciais e oficiais; organizar as pastas e 
documentos do órgão jurídico, zelando pela conservação das cópias, físicas ou digitais, 
necessárias às consultas internas, decisões estratégicas, pesquisas e decisões administrativas; 
auxiliar a distribuição e encaminhamentos de demandas as Secretarias Municipais e setores 
internos, acompanhando-as; executar outros trabalhos correlatos as atribuições de advogado e
outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
Assistente Social
Propor e administrar benefícios sociais no âmbito da comunidade universitária e da população 
usuária dos serviços; Planejar e desenvolver pesquisas para analise da realidade social; Propor, 
 
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coordenar, ministrar e avaliar treinamento na área social; Articular recursos financeiros para 
realização de eventos; Participar de comissões técnicas e conselhos municipais, estaduais e 
federais de direitos e políticas públicas; Desempenhar tarefas administrativas inerentes a função;
Assegurar o cumprimento da Lei 8.742/93 (LOAS); Promover a participação consciente dos 
indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades 
educacionais, recreativas e culturais, visando o progresso coletivo e a melhoria do 
comportamento individual; Desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica 
do serviço social de grupo aliada à participação em atividades comunitárias, interrelacionando o 
indivíduo com o grupo; Programar a ação básica de uma comunidade no campo social, médico e 
outros; Fazer análises sócio-econômico dos habitantes da cidade; Colaborar no tratamento de 
doenças psicomáticas, atuando na remoção de fatores psicossociais e econômicos que afetam os 
indivíduos; Facilitar na comunidade, a formação de mão-de-obra que atenda as necessidades do 
mercado; Assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes 
suporte material, educacional, médico e de outra natureza; Dar assistência ao menor carente ou 
ao infrator, assegurando-lhes a recuperação e a integração na vida comunitária; Cadastrar pessoas 
ou famílias que vivem em condições de miseralidade extrema, visando sanar esta condição, quer 
seja em distribuição de casa própria ou mesmo de alimentos; Intervir junto aos fenômenos 
sócios-culturais e econômicos, que reduzem a eficácia dos programas de prestação de serviços no 
setor, que seja ao nível de promoção, proteção e ou recuperação da saúde; Discutir com os 
usuários e/ou responsáveis situações problemas; Acompanhamento social do tratamento da 
saúde; Estimular o usuário a participar do seu tratamento de saúde; Discutir com os demais 
membros da equipe de saúde sobre a problemática do paciente, interpretando a situação social do 
mesmo; Informar e discutir com os usuários acerca dos direitos sociais, mobilizando-o ao 
exercício da cidadania; Elaborar relatórios sociais e pareceres; Participar de reuniões técnicas da 
equipe interdisciplinar; Discutir com os familiares sobre a necessidade de apoio na recuperação e 
prevenção da saúde do paciente; Prestar assessoria técnica na elaboração de planos, programas e 
projetos junto à direção, às chefias, equipes multiprofissionais, instituições e população usuária; 
buscar o engajamento do usuário no seu processo saúde-doença, com o objetivo de reforçar ou 
substituir hábitos. Realizar visitas a pacientes internados na unidade hospitalar quando solicitado; 
Executar atividades inerentes ao desempenho profissional e à área de psicologia pública, 
especialmente junto ao Conselho Tutelar de Bom Jesus do Amparo, atendendo e acompanhando 
os casos e situações afetas a Criança e Adolescentes que são demandas do Conselho Tutelar; 
Executar tarefas específicas de acordo com os programas para ampara a criança e adolescente. 
Elevado grau de responsabilidade em relação ao trabalho e zelo pelos bens do local de trabalho; 
Habilidades para estabelecer e manter boas relações no trabalho; Conhecimentos teóricos, 
experiência e habilidades requeridas para o exercício profissional, especialmente no trato com 
crianças e adolescentes, especialmente as em vulnerabilidade, e junto das famílias dessas 
crianças e adolescentes; Pessoa de fácil relacionamento e de capacidade perceptiva; Fazer 
relatório dos atendimentos; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior, e as 
demais tarefas e deveres constantes nas legislações que trata da criança e adolescente. Colaborar 
e participar das atividades promovidas pela Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social; 
Seguir as normas e rotinas existentes no órgão; Manter conduta profissional compatível com os 
princípios reguladores da Administração Pública; Tratar o público com zelo e urbanidade; 
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas 
correlatas conforme orientação superior.
 
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Auxiliar Administrativo II
Executar atividades de natureza variada na área administrativa; Conhecer normas técnicas e 
legislação federal, estadual, municipal, necessárias ao desenvolvimento de suas atribuições; 
Extrair certidões, preparar relatórios, prestação de contas; Conferir, examinar e analisar 
documentos; Atender ao público e prestar orientações pertinentes à sua área de atuação; 
Classificar documentos e expedientes administrativos; Fazer anotações e registros em fichas e 
impressos; Participar da elaboração de planos, programas e projetos; Responsabilizar-se por 
tarefas específicas conforme orientação superior. Executar outras tarefas correlatas conforme 
orientação superior.
Auxiliar Administrativo III
Executar atividades relacionadas à elaboração de rotinas administrativas, financeiras, contábeis, 
judiciais, de relacionamento institucional, de secretaria geral e de interesse da Administração 
Pública; Realização de pesquisas específicas e preparação de documentos, sob supervisão e 
orientação superior; Conhecer normas técnicas e legislação federal, estadual, municipal, 
necessárias ao desenvolvimento de suas atribuições; Conferir, examinar, analisar documentos; 
Organizar sistemas de trabalho; Atender ao público e prestar orientações pertinentes à sua área de 
atuação; Redigir projetos de lei, editais, montar processos licitatórios; Coordenar atividades 
relacionadas com controles financeiros, orçamentários, contábeis, patrimoniais, administrativo, 
de cadastro técnico e imobiliário, de almoxarifado, de custos e outros; Participar da elaboração 
de planos, programas e projetos; Responsabilizar-se por tarefas específicas conforme orientação 
superior. Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
Auxiliar Educacional
Atender global e permanentemente grupos de crianças das creches e/ou escolas, segundo 
orientações recebidas; Auxiliar professores na aplicação de programas psicopedagógicos, 
mantendo em harmonia no trabalho desenvolvido com as crianças; Valorizar e ajudar a 
desenvolver as capacidades considerando as necessidades das crianças: corporais, afetivas, 
emocionais, estéticas e éticas, na perspectiva de contribuir para formação de crianças; Estar 
comprometido com a criança, dando-lhe atenção e cuidados necessários para o crescimento e 
desenvolvimento, compreendendo sua singularidade; Acompanhar, junto com professores, a 
aprendizagem dos alunos no que se refere à elaboração e registro dos relatórios de avaliação; 
Participar de encontros, cursos, palestras e reuniões visando a atualização que propicie o 
aprimoramento de seu desempenho profissional; Realizar higiene individual das crianças e 
providenciar a higiene do ambiente físico e dos materiais, segundo as normas estabelecidas; 
Administrar alimentos; Executar as atividades lúdicas programadas e oportunizar recreação livre 
às crianças; Cumprir as demais atribuições determinadas na Proposta Pedagógica; Executar 
outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
 
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Auxiliar de Enfermagem
Inerentes ao desempenho da função; Executar tarefas específicas de acordo com orientação 
superior. Elevado grau de responsabilidade em relação ao trabalho e zelo pelos bens da empresa; 
Habilidades para estabelecer e manter boas relações no trabalho; Conhecimentos teóricos, 
experiência e habilidades requeridas para o exercício profissional; Prática em organização de 
arquivo. Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
Auxiliar de Limpeza Pública
Realizar a limpeza das ruas, avenidas, etc, Rurais e Urbanas do Município; Observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas conforme 
orientação superior.
Auxiliar de Saúde Bucal
Atribuições de Atendente de Consultório Dentário – ACD; Inerentes ao desempenho da função; 
Executar tarefas específicas de acordo com orientação superior; Elevado grau de 
responsabilidade em relação ao trabalho e zelo pelos bens da empresa; Habilidades para 
estabelecer e manter boas relações no trabalho; Manter o local de trabalho limpo e os aparelhos 
odontológicos organizados e devidamente esterilizados; Habilidades para o exercício profissional 
regular. Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
Auxiliar de Serviços Gerais Internos
As atribuições do cargo serão desempenhadas exclusivamente, nos espaços físicos internos dos 
órgãos, departamentos e/ou da Administração Pública Municipal. Serão dimensionadas de acordo
com a lotação do servidor; Realizar o serviço de acordo com as normas de higiene e segurança do 
trabalho; Zelar pelo patrimônio público; Executar com responsabilidade e cuidado o manuseio de 
equipamentos e mobiliário em geral; Manter conduta profissional compatível com os princípios 
reguladores da Administração Pública; Seguir as normas e rotinas existentes no órgão; Preparar, 
cozinhar e servir refeições de acordo com o cardápio; Distribuir e controlar a alimentação para as 
crianças da Rede Municipal de Ensino e creche, proporcionando uma boa limpeza dos recintos 
em que se oferece a merenda escolar aos alunos; Varrer, espanar, encerar, e lavar pisos, paredes, 
vidraças, instalações sanitárias; Preparar e servir a alimentação destinadas aos funcionários 
Realizar serviços de copa e cozinha; Responsabilizar-se pelo preparo e distribuição de todas as 
refeições diárias; Manter o controle do estoque com registro em formulário específico de 
entradas e saídas de produtos; Limpar e lavar as dependências de acordo com as rotinas do setor; 
Cuidar, aguar e limpar e lavar áreas externas, jardins e áreas de plantio de ervas, temperos, 
verduras e legumes; Separar, classificar, encaminhar e armazenar o lixo recolhido da unidade 
seguindo as normas de segurança; Responsabilidade e bom relacionamento com crianças; 
Pontualidade e conhecimentos de higienização, cozinha, alimentos, utensílios e limpeza 
doméstica; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
 
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Auxiliar de Serviços Gerais Externos
Serão dimensionadas de acordo com a lotação do servidor; Executar atividades relacionadas com 
a manutenção de rodovias, ruas, avenidas, áreas públicas, parques e jardins; Carga e descarga de 
materiais diversos; Abertura de caminhos e aceiros, roçar áreas, capinar, preparar drenos 
profundos e superficiais, tapar buracos, cuidar da arborização e jardinagem, varrer, carpir; 
Manusear equipamentos hidráulicos, máquinas simples de operação manual; Registrar e efetuar 
leituras de instrumentos hidrométricos; Percorrer um caminho pré-determinado, recolhendo o 
lixo, sucatas e entulhos em geral, colocando-os em vasilhames apropriados, para serem 
transportados ao depósito de lixo; Despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões, em 
caminhões especiais, carrinhos ou outro depósito, valendo-se de ferramentas manuais; Reunir ou 
amontoar terra e areia, fragmentos e detritos; Participar de projetos e ações sociais de limpeza 
urbana; participar de projetos de reciclagem; Auxiliar o pedreiro, carpinteiro, eletricista e outros 
oficiais, consertando cercas, construindo e demolindo; Transportar o lixo e efetuar o seu despejo 
em locais destinados; Desempenhar funções de coletor em veículos motorizados ou tracionados 
por animais; Preparar a terra, adubando-a, irrigando-a e efetuando outros tratos necessários, para 
proceder o plantio de flores, árvores, arbustos e folhagem; Fazer o plantio de sementes e mudas, 
colocando-as em covas previamente preparadas, para obter a germinação e o enraizamento; 
Desempenhar atividades braçais nos serviços de abertura e conservação de estradas municipais; 
Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
Bibliotecário
Difundir a importância da leitura e os benefícios do uso da informação; Analisar os recursos e as 
necessidades de informação da comunidade em que está inserido; Formular e implementar 
políticas para o desenvolvimento de serviços da biblioteca; Promover programas de leitura e 
eventos culturais; Planejar políticas para os serviços da biblioteca, definindo objetivos, 
prioridades e serviços, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Secretaria Municipal de 
Educação; Participar do planejamento do Projeto Político-Pedagógico e do Planejamento 
Estratégico Situacional das Unidades Educativas; Orientar o usuário para leitura e pesquisa; 
Processar o acervo, através de técnicas biblioteconômicas; Realizar estatísticas dos serviços da 
biblioteca; Oferecer orientação sobre o funcionamento da biblioteca; Efetuar parcerias com 
organismos relacionados à educação e áreas afins; Restaurar o acervo e zelar por sua 
conservação; Realizar outras atividades correlatas com a função.Observar e cumprir as normas de 
higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas específicas relacionadas com sua área de 
atuação; Planejar e executar a aquisição de material bibliográfico, consultando catálogos de 
editoras, bibliografias e leitores e efetuando a compra, permuta e doação de documentos, para 
atualizar o acervo da biblioteca.Executar os serviços de catalogação e classificação de 
manuscritos, livros raros ou preciosos, mapotecas, publicações oficiais e seriados, bibliografia e 
referência, utilizando regras e sistemas específicos para armazenar e recuperar informações e 
colocá-las à disposição dos usuários; Organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas 
padrões ou processos mecanizados para possibilitar o armazenamento busca e recuperação da 
informação; Orientar o usuário, indicando-lhe as fontes de informações para facilitar as 
consultas; Realizar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos; 
Difundir o acervo da biblioteca, organizando exposições e distribuindo catálogos para despertar 
 
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no público, maior interesse pela leitura; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; 
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração 
Pública; Tratar o público com zelo e urbanidade; Executar outras tarefas correlatas conforme 
orientação superior.
Bioquímico
Supervisionar, orientar e realizar exames clínicos laboratoriais, tais como hematológicos, 
imunológicos, microbiológicos, toxicológicos, citopatógicos, sorológicos, baciloscópicos, 
bioquímicos e outros, empregando materiais, aparelhos e reagentes apropriados; Interpretar, 
avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico; Controlar a qualidade 
dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises; Elaborar o pedido de 
aquisição de material técnico, acompanhando e supervisionando as licitações quanto à qualidade 
e funcionalidade dos kits a serem adquiridos; dispensar medicamentos psicotrópicos, consultando
o médico responsável ou a prontuário do paciente bem como controlando as quantidades a serem 
fornecidas aos mesmos; Dispensar medicamentos de uso contínuo e permanente - anti-retrovirais 
(ARV), consultando o receituário da medicação e efetuando a entrega, para tratamento 
farmacológico dos pacientes; realizar e manter atualizado cadastro de usuários de medicação; 
realizar testes bioquímicos, exames de cultura microbiológica; realizar o atendimento e a 
supervisão de funcionários que atendem no balcão da farmácia; Executar outras tarefas correlatas 
conforme orientação superior.
Contador
Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade da Prefeitura, planejando, 
supervisionando, orientando sua execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, 
principalmente no que se refere às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal; apurar os 
elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e 
financeira da Prefeitura; Auxiliar na elaboração anual do orçamento e proposta orçamentária; 
Contabilidade orçamentária, patrimonial e financeira da Prefeitura; Orientar tecnicamente dos 
demais órgãos da administração municipal, Plano Plurianual de Investimentos e do Plano de 
Aplicação do Fundo de Participação dos Municípios; Realizar a organização técnica, controle e 
execução da contabilidade; Manter o registro atualizado dos contratos que acarretem rendas ou 
ônus para os cofres da Prefeitura; Executar a contabilização orçamentária e contábil do 
município na elaboração e liquidação de empenhos; Elaborar balancetes de receitas e despesas 
(balanço geral, prestação de contas aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais) realizando o 
encaminhamento dos balancetes, das prestações de contas, dos orçamentos e do relatório 
econômico-financeiro da Prefeitura; Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a 
conta “restos a pagar” e despesas de exercícios anteriores;Realizar o controle dos limites e das 
condições para a inscrição de “restos a pagar”, processados ou não;Assinar empenhos;Manter 
conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública; 
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas 
correlatas conforme orientação superior.
 
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Coveiro
Proceder à abertura e fechamento de sepulturas dentro das normas de higiene e saúde; Proceder à 
inumação de cadáveres; Providenciar a exumação de cadáveres, quando necessário, em 
atendimento a Mandado Judicial ou Ação Policial em articulação com a polícia técnica; Executar 
trabalhos de conservação e limpeza de cemitérios; Atender às normas de segurança e higiene do 
trabalho; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
Enfermeiro
Realizar atendimento à estrutura básica da instituição de saúde pública; Organizar e dirigir os 
serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; Planejar, organizar, coordenar, 
executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; Realizar consultas de enfermagem, 
bem como cuidados diretos de maior complexidade técnica; Participar na elaboração do 
planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; Prescrever medicamentos 
previamente estabelecidos em programas da saúde pública e em rotina aprovada pela instituição 
de saúde; Participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e 
grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Participar dos programas 
de treinamento e aprimoramento do pessoal de saúde, particularmente dos programas de 
educação continuada; Participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de 
prevenção de acidentes e de doenças profissionais de trabalho; Participar na elaboração e na 
operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis 
de atenção à saúde; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar 
outras tarefas correlatas. Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções, responder pela observância 
médica, ministrar remédios; Zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes, auxiliar os médicos, 
promover o abastecimento de material de enfermagem; Realizar consulta de enfermagem; 
Executar no nível de sua competência as ações de assistência básica de vigilância, 
epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao idoso e ao 
trabalhador; Desenvolver ações de capacitação dos ACS e auxiliares de enfermagem com vistas 
ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Participar do processo de 
programação e planejamento das ações e da organização de trabalho do CAPS, participar dos 
movimentos de controle social; Realizar consultas residenciais (visitas domiciliares), na zona 
rural ou urbana; Realizar plantões noturnos e diurnos, quando determinado pela Secretaria de 
Saúde, inclusive, sábados, domingos e feriados; Executar outras tarefas correlatas conforme 
orientação superior.
Engenheiro Civil
Elaborar projetos e plantas de edificações e logradouros públicos; Elaborar pareceres sobre 
plantas submetidas à aprovação da Prefeitura; Elaborar laudos técnicos quando solicitado; 
Acompanhar, gerenciar e responsabilizar-se tecnicamente pelas obras de edificações e 
logradouros públicos; Elaborar projetos de redes de captação de águas pluviais e esgotos; Praticar 
todos os atos que demandem conhecimento e/ou habilitação de engenharia civil; Fiscalizar o 
cumprimento do Código de Posturas e de Obras, e as demais leis municipais relativas à área, bem 
como das leis federais e estaduais que transferem responsabilidade ao Município, emitindo 
 
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notificações de infrações e embargar obras e serviços em desacordo com as disposições legais; 
Elaborar e confeccionar plantas e projetos de interesse da Administração Pública, acompanhar e 
fiscalizar todas as obras de interesse do Município que lhe forem determinadas; Observar e 
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas 
conforme orientação superior.
Farmacêutico
Realizar experiências, testes, análises, estudando a composição, funções e processos químicos do 
organismo humano; Sub-ministrar produtos médicos segundo receituário médico, para recuperar 
ou melhorar o estado de saúde dos pacientes; Realizar controle de entorpecentes e produtos 
equiparados, anotando sua entrada e saída em mapas, guias e blocos, segundo receituários 
devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; Executar outras tarefas correlatas 
conforme orientação superior.
Fiscal da Vigilância Sanitária
Desenvolver ações de orientação e prevenção na área de vigilância sanitária; Emitir pareceres 
técnicos relativos a inspeções e outras atividades desenvolvidas na fiscalização de habitações e 
estabelecimentos comerciais e de serviços; Fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, 
expedindo termos, autos de infração e de imposição de penalidades, referentes à prevenção e 
controle de tudo quanto possa comprometer a saúde; Inspecionar estabelecimentos onde sejam 
fabricados ou manuseados alimentos para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, 
limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água 
para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos funcionários; 
Investigar medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; Comunicar 
a quem de direito os casos de infração que constatar; Participar de desenvolvimentos de 
programas sanitários; Zelar pela obediência a legislação sanitária; Reprimir matanças 
clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; Apreender carnes e derivados que 
estejam à venda sem a necessária inspeção; Lavrar termos e autos específicos em matéria 
relacionada com o exercício de suas atribuições; Proceder e acompanhar processos 
administrativos; Instruir autorizações e licenças na respectiva área de atuação; Efetuar autuações 
e verificações relativas ao cumprimento de convênios com outros órgãos; Executar outras tarefas 
afins; Atender denuncia referente a animais errantes que oferecem risco à saúde da população e 
captura desses animais errantes; Manter conduta profissional compatível com os princípios 
reguladores da Administração Pública; Tratar o público com zelo e urbanidade; Executar outras 
atividades correlatas à área fiscal; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação 
superior.
Fiscal de Obras e Posturas
Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente às
obras públicas e particulares; Verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando 
o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, 
portas e janelas, a fim de contribuir nos processos de avaliação para concessão de Habite-
 
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se; Conferir as dimensões da obra por meio de aparelhos de medição, a fim de verificar
se correspondem às especificações do Alvará de Construção; Verificar o licenciamento de 
construção ou reconstrução e embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; Solicitar 
à autoridade competente a vistoria de obras em desacordo com as normas
vigentes; Verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a
carga e descarga de material na via pública; Verificar a existência de Habite-se nos imóveis 
construídos, reconstruídos ou que
tenham sofrido obras consideradas de vulto; Acompanhar os arquitetos e engenheiros da 
Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; Inspecionar a execução de 
reformas de estabelecimentos municipais; Verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos;
Intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências em
relação aos infratores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras
particulares; Solicitar a retirada de entulhos por meio de notificações para desobstrução e
limpeza das vias públicas; Realizar sindicâncias especiais para instruir ou apurar processos de 
denúncias e reclamações; Emitir relatórios periódicos sobre as atividades rotineiras e manter a 
chefia informada sobre as irregularidades encontradas; Coletar dados para a atualização do 
cadastro urbanístico do Município, Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Executar vistorias em estabelecimentos comerciais e industriais para liberação do alvará de 
funcionamento expedido pela Prefeitura; Verificar a regularidade do licenciamento de atividades 
comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou 
manipulam e dos serviços que prestam; Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício 
desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; Verificar as 
condições das calçadas e passeios, observando a existência de
obstáculos e tomando as devidas providências para sua desobstrução; Verificar a instalação de 
bancas e barracas em logradouros públicos quanto à
permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de
aspectos estéticos; Acompanhar a instalação de painéis de propaganda confrontando a 
quantidade, locais de instalação e nome das empresas responsáveis com os dados contidos no
alvará fornecido pela Prefeitura; Verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, 
alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial 
afixada em muros, tapumes e vitrines; Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio 
em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das 
farmácias; Verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas à
fabricação, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e
uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos; Fiscalizar a supressão ou poda de espécies arbóreas 
nos logradouros públicos; Apreender por infração, veículos, mercadorias e objetos expostos, 
negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; Receber as mercadorias apreendidas 
e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades 
legais, inclusive o pagamento de multas; Verificar o licenciamento para realização de festas 
populares em vias e logradouros públicos; Verificar o licenciamento para instalação de circos e 
outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares e exigir a apresentação de 
documento de responsabilidade de Engenheiro devidamente habilitado; Verificar as violações às 
normas sobre poluição sonora, como uso de buzinas,
casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre
outras; Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos
 
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infratores das posturas municipais e da legislação urbanística; Lacrar estabelecimentos 
irregulares, atendendo a legislação Municipal; Realizar sindicâncias especiais para instrução de 
processos ou apuração de denúncias e reclamações; Efetuar levantamento e cadastramento de 
focos de lixo e entulhos por bairros, para
subsidiar a elaboração do cronograma de coleta de lixo; Orientar a população sobre os dias e
horários de coleta de lixo, bem como quanto
aos riscos de contaminação e proliferação de insetos e roedores; Fiscalizar ou acompanhar o 
processo de eliminação dos focos de lixo; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação 
superior.
Fiscal de Tributos
Auxiliar na proposta de medidas relativas à legislação tributária, fiscalização
fazendária e administração fiscal, bem como o aprimoramento das práticas
do sistema arrecadador do Município; Auxiliar na instrução do contribuinte sobre o cumprimento
da legislação tributária; Auxiliar no cadastramento de contribuintes, lançamento, cobrança e 
controle do recebimento dos tributos; Auxiliar na verificação de estabelecimentos comerciais e 
industriais a existência e autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela
legislação específica e conferir os respectivos pagamentos de tributos; Auxiliar na investigação 
de evasão ou fraude no pagamento dos tributos; Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as 
fiscalizações efetuadas e informar processos referentes à avaliação de imóveis; Prestar auxílio 
nas atividades de lavrar autos de infração e apreensão, bem
como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos;
Auxiliar na proposta de realização de inquéritos e sindicâncias que visem
salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; Auxiliar na promoção de lançamento e 
cobrança de contribuições de
melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; Auxiliar na orientação e treinamento 
dos servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; Fiscalizar o 
cumprimento da legislação que rege a matéria controlando,
auditando e fiscalizando o cumprimento das obrigações tributárias dos
contribuintes, notadamente do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural,
inclusive os de natureza acessória; Revisar as declarações espontâneas dos contribuintes;
Constituir o crédito tributário mediante lançamento e promover o lançamento
dos tributos apurados em levantamentos e revisões fiscais; Atender e orientar os contribuintes, 
quando necessário, sobre a aplicação de
leis, regulamentos e demais atos administrativos de natureza tributária; Pesquisar e coletar dados 
nas repartições relativas ao recolhimento de
tributos; Prestar informações em processos de certidão e efetuar consulta
administrativa de natureza tributária; Manter-se atualizado sobre a legislação tributária do 
Município, assim como na legislação de outras esferas governamentais que digam respeito, direta 
ou indiretamente, ao Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural; Realizar diligências para 
esclarecimentos necessários à verificação fiscal; Fixar e revisar lançamento por estimativas;
Efetuar estudos, pesquisas e pareceres de caráter tributário para o
aperfeiçoamento de métodos e processo de arrecadação e fiscalização; Autenticar livros e 
documentos fiscais; Assessorar e assistir autoridades superiores para o desenvolvimento
 
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econômico do Município; Aplicar a legislação tributária e propor alterações, com vistas ao
aprimoramento da arrecadação, fiscalização e simplificação das exigências
legais; Executar as tarefas que lhe forem confiadas por seus superiores
hierárquicos; Manter a autoridade hierarquicamente superior, permanentemente informada
a respeito das irregularidades encontradas; Orientar e treinar os servidores que auxiliam na 
execução das atribuições típicas da classe; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação 
superior.
Fisioterapeuta
Atividades de natureza especializada envolvendo a prestação de assistência fisioterápica à 
população carente em geral; Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, 
realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, provas de esforço e outros, para 
identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Planejar e executar tratamento de 
afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de acidentes vascular–cerebrais, meningite e outros, 
utilizando-se de meios físicos especiais como cinesioterapia, eletroterapia e hidroterapia, para 
reduzir ao máximo o risco dessas doenças; Ensinar exercícios corretivos de colunas, defeitos dos 
pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente 
em exercícios ginásticos especiais; Ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento 
pré e pós-parto, para facilitar o trabalho de parto; Supervisionar e avaliar atividades de pessoal 
auxiliar de fisioterapia, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação 
de aparelhos mais simples; Controlar o registro de dados, para elaborar boletins estatísticos; 
Prestar assistência fisioterápica nos pacientes acamados no domicílio quando solicitado; Zelar 
pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;Preencher a Ficha de 
Atendimento Ambulatorial corretamente, colocando código do procedimento, CID e assinatura; 
Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente 
equipamentos de proteção individual e coletiva; Ter iniciativa e contribuir para o bom 
funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;Propor à gerência 
imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a 
necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e 
equipamentos; Demais atribuições relacionadas ao exercício da profissão, buscando sempre a 
recuperação da população carente em geral; Elevado grau de responsabilidade em relação ao 
trabalho e zelo pelos bens da empresa; Habilidades para estabelecer e manter boas relações no 
trabalho; Conhecimentos teóricos, experiência e habilidades requeridas para o exercício 
profissional; Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da 
Administração Pública; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
Instrutor de Esportes
Desenvolver oficinas de atividades esportivas e recreativas dentro das modalidades de Basquete, 
Futsal, Vôlei, Handebol e Futebol de Campo, visando possibilitar o acesso da população à prática 
esportiva e Lazer recreativo; Desenvolver atividades esportivas e recreativas para crianças, 
jovens, adultos, melhor idade e para pessoas
portadoras de necessidades especiais das comunidades; Participar do planejamento, realização, 
monitoramento e avaliação das atividades sistemáticas e eventos
 
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esportivos e recreativos propostos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para as 
comunidades; Mobilizar as comunidades para participar das atividades esportivas e recreativas; 
Planejar e desenvolver as aulas de acordo com a proposta construída coletivamente; Inscrever e 
monitorar a participação das comunidades nas atividades sob sua responsabilidade; Entregar 
sistematicamente o relatório das atividades desenvolvidas na Secretaria Municipal de Esporte e 
Lazer; Desenvolver e participar de programas e projetos esportivos, visando proporcionar 
atividades de Educação Física aos atletas e comunidades em
geral, possibilitando-lhes o desenvolvimento harmônico do corpo e a
manutenção das condições físicas e mentais; Programar e executar atividades de recreação à 
comunidade em geral; Participar, conforme a política interna da Prefeitura Municipal, de 
projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Participar com 
equipes esportivas representativas do Município, dos Jogos Oficiais do Estado de Minas Gerais, 
bem como de outras competições de interesse do Município; Realizar ou orientar coleta de 
preços de materiais esportivos que possam ser adquiridos; Efetuar ou orientar o recebimento, 
conferência, armazenagem e conservação de materiais esportivos e outros suprimentos; Fazer ou 
orientar levantamentos de materiais esportivos; Executar outras tarefas compatíveis com as 
exigências para o exercício da função e formação profissional, utilizando-se de equipamentos e 
programas de informática; Elaboração de pareceres, informes técnicos e relatórios em sua área de
atuação. Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
Mecânico
Manter, reparar e conservar máquinas, equipamentos e veículos de transporte, compactadores, 
tratores, implementos, compressores de ar e demais máquinas pesadas; Efetuar revisões 
mecânicas e periódicas nos veículos, verificando a parte mecânica, hidráulica, freio, óleo, 
suspensão, direção, alinhamento, balanceamento, utilizando ferramentas e equipamentos 
adequados; Executar trabalhos de ajuste, regulagem, substituição de peças e dispositivos; Prestar 
assistência mecânica em situações especiais e em locais do seu posto de trabalho; Testar o 
funcionamento dos veículos e máquinas, antes e depois da manutenção ou reparação; Desmontar 
e montar sistemas de veículos e máquinas; Fazer limpeza em componentes de veículos e 
máquinas; Solicitar a aquisição de peças, quando houver necessidade de substituição; Efetuar 
revisões na parte elétrica de veículos e máquinas, dando manutenção e substituindo peças, 
quando necessário; Zelar pela limpeza do local de trabalho e pela conservação do equipamento 
utilizado; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras tarefas 
correlatas conforme orientação superior.
Mecânico de Veículos Médios e Pesados
Manter, reparar e conservar máquinas, equipamentos e veículos de transporte, compactadores, 
tratores, implementos, compressores de ar e demais máquinas pesadas; Efetuar revisões 
mecânicas e periódicas nos veículos, verificando a parte mecânica, hidráulica, freio, óleo, 
suspensão, direção, alinhamento, balanceamento, utilizando ferramentas e equipamentos 
adequados; Executar trabalhos de ajuste, regulagem, substituição de peças e dispositivos; Prestar 
assistência mecânica em situações especiais e em locais do seu posto de trabalho; Testar o 
funcionamento dos veículos e máquinas, antes e depois da manutenção ou reparação; Desmontar 
 
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e montar sistemas de veículos e máquinas; Fazer limpeza em componentes de veículos e 
máquinas; Solicitar a aquisição de peças, quando houver necessidade de substituição; Efetuar 
revisões na parte elétrica de veículos e máquinas, dando manutenção e substituindo peças, 
quando necessário; Zelar pela limpeza do local de trabalho e pela conservação do equipamento 
utilizado; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras atividades 
correlatas que lhe forem atribuídas. Executar outras tarefas correlatas conforme orientação 
superior.
Médico Cardiologista
Atividades de natureza especializada, envolvendo a prestação de assistência médica a 
funcionários municipais e à população carente em geral, na área de cardiologia; Elevado grau de 
responsabilidade em relação ao trabalho e zelo; Habilidades para estabelecer e manter boas 
relações no trabalho; Conhecimentos teóricos, experiência e habilidades requeridas para o 
exercício profissional; Pessoa de fácil relacionamento e de capacidade perceptiva; Executar 
tarefas específicas de acordo com coordenação superior.
Médico Clínico Geral
Realizar consultas clinica e executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de 
vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Cumprir integralmente os horários 
estabelecidos, prestar atendimento médico e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e 
interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento acompanhando a 
evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando os pacientes para 
atendimento de maior complexidade quando necessário; Realizar consultas e procedimentos na 
USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas 
prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à 
Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de 
grupos de patologias especifica, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; 
Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de 
maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por 
meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas 
cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar 
e atestar óbito; Elevado grau de responsabilidade em relação ao trabalho e zelo; Habilidades para 
estabelecer e manter boas relações no trabalho; Conhecimentos teóricos, experiência e 
habilidades requeridas para o exercício profissional; Pessoa de fácil relacionamento e de 
capacidade perceptiva; Realizar plantões noturnos e diurnos, quando determinado pela Secretaria 
de Saúde, inclusive, sábados, domingos e feriados; Manter conduta profissional compatível com 
os princípios reguladores da Administração Pública; Tratar o público com zelo e urbanidade;
Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
Médico Ginecologista
Atividades de natureza especializada, envolvendo a prestação de assistência médica a 
funcionários municipais e à população carente em geral, na área ginecológica; Prestar 
 
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atendimento médico, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, 
formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir
diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Ginecologia/Obstetrícia, aplicando 
recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Colaborar com os programas epidemiológicos, 
educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral, visando a 
promoção prevenção e recuperação da saúde; Manter registro dos pacientes examinados, 
anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar 
atendimento de urgência em Ginecologia/ Obstetrícia quando solicitado; Realizar procedimentos 
de cirurgias ginecológicas e obstétricas; Encaminhar pacientes graves para o Hospital de 
referencia; Praticar intervenções cirúrgicas de pequeno porte de acordo com sua especialidade; 
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração 
Pública; Tratar o público com zelo e urbanidade; Efetuar outras tarefas correlatas; Elevado grau 
de responsabilidade em relação ao trabalho e zelo; Habilidades para estabelecer e manter boas 
relações no trabalho; Conhecimentos teóricos, experiência e habilidades requeridas para o 
exercício profissional; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
Médico Pediatra
Atividades de natureza especializada, envolvendo a prestação de assistência médica a 
funcionários municipais e à população carente em geral, na área de pediatria; Prestar atendimento 
médico, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando 
diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, 
prescrever medicamentos, na especialidade de Pediatria, aplicando recursos da medicina 
preventiva ou terapêutica; Colaborar com os programas epidemiológicos, educativos e de 
atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral, visando a promoção, 
prevenção e recuperação da saúde; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a 
conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de 
urgência em Pediatria quando solicitado; Encaminhar pacientes graves para o Hospital de 
referencia; Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da 
Administração Pública; Elevado grau de responsabilidade em relação ao trabalho e zelo; 
Habilidades para estabelecer e manter boas relações no trabalho; Conhecimentos teóricos, 
experiência e habilidades requeridas para o exercício profissional; Tratar o público com zelo e 
urbanidade; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
Médico Psiquiatra
Atividades de natureza especializada, envolvendo a prestação de assistência médica a 
funcionários municipais e à população carente em geral, na área de psiquiatria; Elevado grau de 
responsabilidade em relação ao trabalho e zelo; Habilidades para estabelecer e manter boas 
relações no trabalho; Conhecimentos teóricos, experiência e habilidades requeridas para o 
exercício profissional; Pessoa de fácil relacionamento e de capacidade perceptiva; Executar 
outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
 
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Monitor de Informática
Orientar e monitorar o uso e funcionamento dos equipamentos de informática; Orientar e zelar os 
usuários sob sua responsabilidade; permitir a utilização da Informática como instrumento de 
pesquisa; Organizar atividades na área de informática; Organizar o uso da sala para a 
comunidade: pesquisa, comunicação e serviços; Participar de eventos, programações, seminários 
e grupos de estudos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação; Zelar pelo bom 
funcionamento dos equipamentos, atualização de programas e proteção anti-vírus; Acompanhar 
entrada e saída dos usuários; Comunicar atos relacionados a possível indisciplina dos usuários; 
Zelar pela disciplina e bom comportamento; Requisitar serviços ou manutenção; Diagnosticar, na 
medida do possível , falhas ou danos no sistema, recomendando seu reparo; 
Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
Monitor de Transporte 
Serão dimensionadas de acordo com a lotação do servidor; Acompanhar os usuários dos 
transportes vinculados à Prefeitura, em rotinas dentro e fora do município, apoiando, 
especialmente, crianças, idosos, enfermos e portadores de necessidades especiais até o local 
determinado, orientando sobre as normas de segurança. Acompanhar os usuários no embarque 
até seu desembarque no destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final 
do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; Verificar se todos os usuários 
estão assentados adequadamente dentro do transporte; Orientar e auxiliar, quando necessário, a 
colocarem o cinto de segurança; Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar 
partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; 
Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; Ajudar os 
usuários a subir e descer as escadas dos transportes; Verificar a segurança no momento do 
embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; 
Conferir se todos os usuários no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos 
especiais na locomoção dos alunos; Colaborar com as atividades internas de articulação da 
Escola e auxiliar nas rotinas escolares, bem como com as famílias e a comunidade; Cumprir o 
horário de trabalho desempenhando suas atribuições com eficiência; Executar tarefas afins; 
Tratar a todos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo 
transporte de alunos; Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas 
confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos. Executar outras 
tarefas correlatas conforme orientação superior.
Motorista
Dirigir veículos da frota municipal e transportar pessoas e mercadorias; Entregar e receber 
materiais e documentos; Abastecer o veículo sob sua responsabilidade e controlar o consumo de 
combustível, quilometragem e lubrificação; Seguir obrigatoriamente o que determina a legislação 
de trânsito; Carregar e descarregar mercadorias; Seguir o itinerário previamente definido; 
Realizar viagens dentro e fora do município; Observar e cumprir as normas de higiene e 
segurança do trabalho; Realizar inspeções, pequenos reparos e manutenções básicas do veículo; 
Zelar pela manutenção, conservação e limpeza diária dos veículos, verificando o óleo, água, 
 
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amortecedores, calibragem de pneus, extintor e outros; Preencher a planilha de anotação de 
quilometragem do veículo em uso e formulários com dados relativos à quilometragem, trajetos, 
horário de saída e chegada; Fazer relatórios de intercorrências nas viagens e encaminhar ao 
superior imediato; Realizar transporte de pacientes em tratamento fora do domicilio obedecendo 
as normas de segurança; Fazer uso de equipamentos de proteção individual; Manter conduta 
profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública; Tratar o 
público com zelo e urbanidade; Seguir as normas e rotinas existente no órgão; Executar outras 
tarefas correlatas conforme orientação superior.
Motorista Plantonista
Realizar a função supracitada, em regime de plantão presencial, em período diurno e noturno, 
finais de semana e feriados; Dirigir veículos de passageiros, de cargas leves e de cargas pesadas; 
Realizar inspeções, pequenos reparos e manutenções básicas do veículo; Respeitar a legislação, 
normas e recomendações de direção defensiva; Controlar o consumo de combustível, 
quilometragem e lubrificação; Zelar pela conservação e limpeza do veículo ou máquina; Efetuar 
a prestação de contas das despesas de manutenção do veículo; Preencher formulários com dados 
relativos à quilometragem, trajetos, horário de saída e chegada; Executar outras tarefas correlatas 
conforme orientação superior.
Nutricionista
Promover o planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de 
alimentação e nutrição; Prestar assistência e educação nutricional à coletividades ou indivíduos, 
sadios ou enfermos, nas instituições públicas municipais; Elaborar informes técnico-científicos; 
Prescrever suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta da população 
atendida; Solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico; Participar 
de inspeções sanitárias relativas a alimentos; Efetuar controle higiênico-sanitário; Observar e 
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas 
conforme orientação superior.
Odontólogo
Atividades de natureza especializada, envolvendo a realização de exames, diagnósticos, 
tratamentos clínicos e cirúrgicos de afecções e anomalias dentárias da população em geral; 
Aplicar anestésicos locais e regionais, orientar e encaminhar para tratamento especializado; 
Orientar sobre saúde, higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças periodontais; 
Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por vias direta, para verificar a 
incidência de cáries e outras infecções; Extrair raízes e dentes, utilizando instrumentos próprios; 
Restaurar cáries dentárias; Fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros 
eliminando a instalação de focos de infecções; Requisitar exames, material de consumo e 
equipamentos inerentes a sua especialidade; Aconselhar a população sobre cuidados de higiene 
bucal; Diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou 
tratamento; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Fazer campanhas 
de prevenção, profiláticas e higiene bucal; Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de 
 
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dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar 
a evolução do tratamento; Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos instrumentais 
ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização; Elaborar 
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisa, entrevistas, fazendo observações e 
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua 
área de atuação; Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes a sua 
área de atuação; Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da 
Administração Pública; Seguir as normas e rotinas existentes no órgão; Executar planos e 
programas que visem à adoção, no Município, de medidas de proteção à saúde dentária da 
população urbana, rural e, em especial, às crianças em idade escolar; Executar outras tarefas 
correlatas conforme orientação superior.
Oficial de Obras e Serviços Especializados
Executar serviços de construção civil como bombeiro, carpinteiro, eletricista, pintor e pedreiro. 
Receber material, inspecionar quantidade e qualidade; Assentar tacos, azulejos e pastilhas, pisos 
de cerâmicas e outros diversos tipos de alvenaria; Executar trabalhos de pavimentação; Emassar 
e regularizar paredes e esquadrias e diversas tarefas relativas a pinturas; Localizar e reparar 
defeitos em instalações hidráulicas; Executar serviços de instalações de redes hidráulicas e de 
esgoto, segundo projetos definidos ; Testar os sistemas instalados certificando-se de seu perfeito 
funcionamento; Relacionar e controlar o material necessário ao serviço a ser executado.Tomar 
medidas, serrar, cortar, dobrar, conectar e vedar tubos e canos, para instalação d’água e esgoto; 
Reformar escolas, casas e outros imóveis do Município; Entender de projetos elétricos e 
estruturais; Requisitar equipamento e materiais necessários à execução de serviço; Distribuir 
peças e ferramentas pelos diversos locais de trabalho, bem como zelar pela sua guarda e 
conservação; Orientar os servidores que auxiliam na execução de atribuições típicas da classe; 
Zelar pela guarda e conservação do material e do local de trabalho; Atender as normas de 
segurança e higiene do trabalho; Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe 
imediato; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras 
tarefas correlatas conforme orientação superior.
Operador de Máquinas Leves e Pesadas
Operar máquinas retroescavadeiras e escavadeiras, conduzindo-as e controlando seus comandos 
de corte e elevação, para escavar e remover terra, pedras, areia e materiais analógicos; Operar 
mini carregadeiras e máquinas providas de pás de comando hidráulicos, de tração e escavação 
para mover terra, pedras, areia e matérias similares; Operar tratores de pneu para adubação, 
aração, gradeamento, nivelamento e espalhamento de terra, sementes, adubos, em serviços 
comunitários; Operar tratores de pneu para aração, gradeamento, nivelamento e espalhamento de 
terra, em obras públicas de construção de estradas e outras obras da municipalidade; Verificar 
diariamente o estado geral das máquinas, realizando sua manutenção, lubrificação e 
abastecimento sempre que necessário; Verificar diariamente o funcionamento mecânico, 
hidráulico e elétrico das máquinas; Zelar pela manutenção preventiva e corretiva das maquinas, 
efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento; Zelar pelo 
ferramental das máquinas, e materiais diversos inspecionando-os pela manha, antes do inicio da 
 
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jornada de trabalho; Solicitar ao mecânico que efetue reparos na máquina; Zelar pela segurança 
da máquina e transeuntes; Respeitar a legislação de trânsito quando do deslocamento em vias 
públicas; Operar tratores providos de uma lamina frontal, para nivelar terrenos na construção de 
estradas e outras obras da municipalidade; Operar maquina provida de um ou mais rolos 
compressores ou cilindros, para compactar solos, concreto, asfalto e outros, na construção de 
rodovias, ruas e outras obras; Operar máquina motoniveladora, conduzindo-a e controlando a 
aplicação do material de pavimentação, para estender e alisar as camadas de asfalto ou de preparo
similar, sobre a superfície de ruas e avenidas da municipalidade; Respeitar a legislação ambiental 
quando em operação das máquinas; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação 
superior.
Psicólogo
Inerentes ao desempenho profissional e à área de psicologia pública, atuando tanto no Sistema 
Único de Saúde (Psicólogo), quanto em atendimento à Rede Municipal de Ensino, com alunos 
necessitados de atenção e/ou tratamento psicológico (Psicólogo Educacional); Executar tarefas 
específicas de acordo com coordenação superior. Elevado grau de responsabilidade em relação 
ao trabalho e zelo pelos bens da empresa; Habilidades para estabelecer e manter boas relações no 
trabalho; Conhecimentos teóricos, experiência e habilidades requeridas para o exercício 
profissional; Pessoa de fácil relacionamento e de capacidade perceptiva. Acompanhar e assistir 
os casos demandados especialmente ao Conselho Tutelar, quando se tratar de crianças e 
adolescentes que necessitam de amparo, acompanhamento dessas crianças e adolescentes e suas 
famílias; Planejar e desenvolver pesquisas para análise da realidade social das crianças e 
adolescentes; Propor, coordenar, ministrar e avaliar treinamento na área social; Promover a 
participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e 
promovendo atividades educacionais, recreativas e culturais, visando o progresso coletivo e a 
melhoria do comportamento das crianças, adolescentes e seu grupo familiar; Desenvolver a 
consciência social das crianças, adolescentes e seus familiares; Fazer análises das crianças e 
adolescentes em vulnerabilidade; Colaborar no tratamento de doenças psicossomáticas, atuando 
na remoção de fatores psicossociais e econômicos que afetam crianças, adolescentes e familiares; 
Acompanhamento social do tratamento da saúde; Estimular o usuário a participar do seu 
tratamento de saúde; Discutir com os demais membros da equipe do Conselho Tutelar, inclusive
trabalhar e discutir casos psicólogo do Conselho, sobre a problemática da saúde das crianças e a 
adolescentes; Realizar visitas às famílias que tenham demanda de crianças e adolescentes em 
vulnerabilidade; Seguir as normas e rotinas existentes no órgão; Manter conduta profissional 
compatível com os princípios reguladores da Administração Pública; Tratar o público com zelo e 
urbanidade; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Fazer relatórios de
atendimento. Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo. Executar outras tarefas correlatas 
conforme orientação superior, e as demais tarefas e deveres constantes nas legislações que trata 
da criança e adolescente. Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
Técnico de Contabilidade
Executar a contabilização orçamentária e contábil do município na elaboração e liquidação de 
empenhos; Elaborar balancetes de receitas e despesas (balanço geral, prestação de contas aos 
 
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órgãos Federais, Estaduais e Municipais); Controlar os saldos a pagar provenientes de exercícios 
anteriores (Verificar se estão em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal); Auxiliar 
na elaboração anual do orçamento e na proposta orçamentária; Controlar e fiscalizar os limites 
constitucionais com os gastos com pessoal, educação e saúde; Observar a execução do orçamento 
em todas as suas fases, mediante o empenho prévio das despesas e controle dos saldos das 
dotações orçamentárias; Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta 
“restos a pagar” e despesas; Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de 
Restos a Pagar, processados ou não; Assinar empenhos; Manter conduta profissional compatível 
com os princípios reguladores da Administração Pública; Observar e cumprir as normas de 
higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
Técnico de Enfermagem
Executar técnicas de enfermagem de Urgência e Emergência ou no CAPS – Centro de 
Assistência Psicossocial, respeitando o exercício profissional na forma da Lei n° 7.498 de 25 de 
junho de 1986; Prestar assistência de enfermagem de caráter preventivo e curativo em um setor 
de atendimento à saúde mental; executar as normas e rotinas locais; Participar do processo de 
acolhimento do usuário dos serviços do Sistema Único de Saúde – SUS; Seguir o planejamento 
de trabalho do serviço estabelecido pelo enfermeiro e coordenador da instituição; participar do 
processo de organização da unidade; Executar e auxiliar no processo de controle dos materiais 
permanentes e de consumo, assim como, no processo de fiscalização de funcionamento dos 
equipamentos; Auxiliar no processo de informações epidemiológicas; Colaborar em ações 
paralelas que estejam sendo desenvolvidas no setor da saúde; Assistir ao enfermeiro no 
planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de 
enfermagem; Assistir ao enfermeiro na prestação de cuidados de enfermagem a pacientes em 
estado grave; Assistir ao enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral 
em programas de vigilância epidemiológica; Assistir ao enfermeiro na prevenção e no controle 
sistemático da infecção ambulatorial; Assistir ao enfermeiro na prevenção e controle sistemático 
de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Participar 
nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças 
profissionais e do trabalho; Integrar a equipe de saúde; Orientar os pacientes quanto à sistemática 
da atenção, junto a unidade básica; Fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e 
aplicando os medicamentos apropriados; Aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre 
outras, segundo prescrição médica; Executar tarefas referentes à conservação, validade e 
aplicação de vacinas segundo orientação superior; Ministrar medicamentos e tratamentos aos 
pacientes, observando os horários e doses prescritas pelo médico responsável; Verificar os sinais 
vitais e medidas antroprométricas dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos 
apropriados; Preparar pacientes para consultas e exames; Lavar e esterilizar instrumentos 
médicos e odontológicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados; Auxiliar médicos, 
dentistas e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no 
atendimento aos pacientes; Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e 
instrumentos médicos e odontológicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário; Fazer 
visitas domiciliares a escolas e creches, segundo programação estabelecida, para atender a 
pacientes e coletar dados de interesse à saúde; Participar de campanhas de vacinação e outras a 
serem desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde; Auxiliar no atendimento da população 
 
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em programas de emergência; Manter o local de trabalho limpo e organizado; Realizar os 
registros de todos os procedimentos tanto em nível de prontuário quanto à digitação dos mesmos 
nos sistemas de informação; Executar outras atribuições previstas pelo COREN, para o cargo; 
Buscar atualizações em sua área de atuação, contribuindo com a Secretaria Municipal de Saúde 
no alcance de seus objetivos; Realizar plantões noturnos e diurnos, quando determinado pela 
Secretaria de Saúde, inclusive, sábados, domingos e feriados; Zelar pela guarda e conservação 
dos materiais e equipamentos de trabalho; Manter conduta profissional compatível com os 
princípios reguladores da Administração Pública; Tratar o público com zelo e urbanidade;.
Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
Técnico de Vigilância Sanitária
Exercer as atividades atribuídas aos agentes de vigilância sanitária; Providenciar exames 
periódicos, à base de amostragem, de animais e pessoas, buscando detectar e alertar os órgãos 
competentes quanto a riscos ou sinais de epidemias em todas as áreas de saúde animal e humana; 
Observar e cumprir, bem como fiscalizar o cumprimento das leis e normas pertinentes à higiene e 
segurança do trabalho e da saúde pública; Elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área 
de atuação, trabalhando juntamente aos outros membros da equipe da vigilância sanitária; 
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas 
correlatas conforme orientação superior.
Vigia
Zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio, realizando rondas nas dependências da 
instituição, atentando para eventuais anormalidades, identificando avarias nas instalações, 
solicitando, quando necessário, atendimento policial, do corpo de bombeiros, e atendimento 
médico de urgência, comunicando as ocorrências à chefia imediata; Identificar e esclarecer a 
razão da presença de qualquer pessoa na área de serviço, detendo ou impedindo sua permanência, 
quando não houver justificativa para o fato; Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua 
responsabilidade, mantendo-os sempre em perfeitas condições de uso, higiene e segurança; 
Preencher relatórios relativos a sua rotina de trabalho; Efetuar a vigilância do patrimônio 
municipal; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras 
tarefas correlatas conforme orientação superior.
 
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CARGOS COMISSIONADOS
Chefe da Divisão de Compras
Chefiar todos os atos inerentes às compras de equipamentos e contratação de serviços do 
Município; dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais 
vantajosas para a municipalidade; supervisionar o processo de escolha e organização da compra 
dos materiais necessários à Administração Municipal; supervisionar a execução dos orçamentos 
de preços para fins de parâmetros nas licitações; assessorar, de forma regular, os servidores 
responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e 
contratação de serviços; cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a 
integração das atividades, primando pelo princípio da economicidade, observado o interesse 
público e a conveniência administrativa; Elaborar relatórios de compra e estoque;
Elaborar certidões, pareceres relativo a seu setor quando solicitado por autoridade competente; 
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas 
correlatas conforme orientação superior.
Chefe da Divisão de CRAS
Chefiar, articular, avaliar e dirigir o processo de implantação e atuação do CRAS, sua equipe, 
implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas 
nessa unidade; Assessorar a Secretaria de Assistência Social, definir a execução, o 
monitoramento, o registro e a avaliação das ações; Acompanhar e avaliar os procedimentos para 
a garantia da referência e contra-referência do CRAS; Definir com a equipe de profissionais 
critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; Avaliar sistematicamente, 
com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, 
serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação 
e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de 
abrangência do CRAS; Articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras 
políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica; 
Conhecer as legislações sociais; representar o titular da pasta em situações peculiares inerentes 
ao cargo; dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento de 
recursos humanos e economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria, bem como fiscalizar 
o seu cumprimento; dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela Secretaria; dirigir e 
coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria, orientando e determinando os 
procedimentos; assessorar o titular da pasta em suas relações públicas; dirigir o processo de 
encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes da Secretaria para atendimento ou 
solução de consultas e reivindicações; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação 
superior.
Chefe da Divisão de Licitações e Contratos
Elaborar e expedir ofícios, memorandos e correspondências; Receber e dar encaminhamento a 
processos administrativos, de autorização de despesas, licitatórios e outros expedientes, 
consultando o seu superior, no que couber; Acompanhar as mudanças normativas da legislação; 
 
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Assessorar o seu superior no planejamento das compras e na contratação de serviços através de 
processos licitatórios; Fornecer todos os subsídios/documentos necessários para a elaboração dos 
contratos, termos aditivos, convênios e termos de cooperação; Fornecer subsídios para avaliação 
do acompanhamento das licitações e dos contratos, possibilitando a
adoção de estratégias para a obtenção de melhores resultados; Promover pesquisas junto às 
unidades técnicas, buscando adequar as necessidades das mesmas ao
planejamento das licitações a serem realizadas; Fornecer apoio técnico às unidades técnicas, com 
vistas às aquisições de materiais/contratações de
serviços e na condução e planejamento dos contratos; Coordenar o levantamento de dados 
administrativos para confecção das estatísticas e indicadores de
desempenho; Acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados à atividade 
da unidade; Disponibilizar documentos para a gestão de contratos e orientar fiscais; Auxiliar o 
acompanhamento da execução dos contratos junto a Fiscais/Gestores; Fazer a provisão mensal de 
recursos para pagamentos; Acompanhar vigências e valores de contratos; Abrir processo 
administrativo para apuração de irregularidades na execução do contrato; Processar alterações 
contratuais (prorrogações, acréscimos, supressões, etc.); Efetuar a análise técnica da formação de 
preços dos contratos de serviço continuado, nas
contratações e alterações de preço durante a vigência do contrato (repactuações e equilíbrio
econômico-financeiro); Fornecer informações gerais dos contratos no formato de relatórios e 
planilhas; Desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência.
Chefe da Divisão de Saúde
Chefiar a divisão de saúde, no tocante às suas atividades; Encaminhar documentação para órgãos 
ou instituições municipais, estaduais ou federais; representar o titular da pasta em situações 
peculiares inerentes ao cargo; dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para melhor 
aproveitamento de recursos humanos e economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria, 
bem como fiscalizar o seu cumprimento; dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela 
Secretaria; dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria, orientando
e determinando os procedimentos; assessorar o titular da pasta em suas relações públicas; dirigir 
o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes da Secretaria para 
atendimento ou solução de consultas e reivindicações; Observar e cumprir as normas de higiene e 
segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
Chefe da Divisão de Segurança Pública
Chefiar a divisão de Segurança Pública, coordenando programas que visem à melhora nas 
condições de segurança pública, em colaboração com os Conselhos Municipais, Polícia Civil do 
Estado de Minas Gerais, Polícia Militar e outras esferas de governo. Assessorar Secretários e 
demais cargos de nível superior, no tocante às suas atividades promovendo o intercâmbio de 
informação e segurança entre o ente Estadual e Municipal; Coordenar o arquivamento de 
documentos, sindicâncias e fichários em pastas específicas; Controlar o recebimento do material 
de escritório; Realizar serviços externos em instituições públicas e autarquias relacionadas à 
segurança pública; Atender os munícipes nas suas diversas solicitações; Encaminhar 
documentação para órgãos ou instituições municipais, estaduais ou federais; Observar e cumprir 
 
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as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas conforme 
orientação superior.
Chefe da Divisão de Postos de Saúde, Unidades Básicas de Saúde e Farmácia 
Chefiar a divisão de Postos de Saúde, Unidades Básica de Saúde e Farmácia, supervisionando e 
assessorando o desempenho das equipes; representar o titular da pasta em situações peculiares 
inerentes ao cargo; dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento 
de recursos humanos e economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria, bem como 
fiscalizar o seu cumprimento; dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela Secretaria; 
dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria, orientando e 
determinando os procedimentos; assessorar o titular da pasta em suas relações públicas; dirigir o 
processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes da Secretaria para 
atendimento ou solução de consultas e reivindicações; Coordenar o atendimento do programa 
Saúde em Casa, fazendo planilhas de famílias visitadas; Dar suporte nos casos de urgência e 
emergência; Coordenar as campanhas de saúde do Município, Estado e União; Coordenar os 
atendimentos fora do município; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do 
trabalho; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
Chefe do Departamento de Administração
Chefiar o departamento de administração e as atividades vinculadas à Secretaria, bem como 
coordenar os assentamentos dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores; 
coordenar a administração de bens patrimoniais, as correspondências, a elaboração de atos, a 
preparação de processos para despacho, os serviços de fornecimento de cópias de documentação 
e textos para todas as Secretarias e órgãos da administração, os serviços administrativos 
relacionados com o cemitério municipal, os serviços de protocolo, responsabilizar-se pelo 
arquivo passivo dos documentos da administração pública municipal e dar suporte aos trabalhos 
da Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos; Acompanhar as atividades de 
vigilância do Centro Administrativo Municipal, o registro e publicação de leis, decretos, 
portarias, editais e demais atos administrativos; Prestar apoio e assessoria ao Gabinete do 
Prefeito e às demais Secretarias e órgãos da Administração; representar o titular da pasta em 
situações peculiares inerentes ao cargo; dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para 
melhor aproveitamento de recursos humanos e economicidade dos projetos elaborados pela 
Secretaria, bem como fiscalizar o seu cumprimento; dirigir e supervisionar os projetos 
desenvolvidos pela Secretaria; dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à 
Secretaria, orientando e determinando os procedimentos; assessorar o titular da pasta em suas 
relações públicas; dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos 
competentes da Secretaria para atendimento ou solução de consultas e reivindicações; Executar 
outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
Chefe do Departamento de Fazenda
Chefiar o departamento de fazenda, os servidores do setor contábil e de tesouraria na execução 
orçamentária e de movimentação financeira, acompanhando o levantamento tributário do 
 
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município, a execução do plano de governo, do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias,
dos orçamentos anuais e dos planos e programas setoriais; Coordenar os serviços da área 
tributária e da produção primária, assessorando a equipe executora, sempre que necessário; 
Assessorar o Chefe do Poder Executivo, Secretários e demais cargos de nível superior, no tocante 
às suas atividades; Atender os munícipes nas suas diversas solicitações; Encaminhar 
documentação para órgãos ou instituições estaduais ou federais; representar o titular da pasta em 
situações peculiares inerentes ao cargo; dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para 
melhor aproveitamento de recursos humanos e economicidade dos projetos elaborados pela 
Secretaria, bem como fiscalizar o seu cumprimento; dirigir e supervisionar os projetos 
desenvolvidos pela Secretaria; dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à 
Secretaria, orientando e determinando os procedimentos; assessorar o titular da pasta em suas 
relações públicas; dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos 
competentes da Secretaria para atendimento ou solução de consultas e reivindicações; Observar e 
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas 
conforme orientação superior.
Chefe do Departamento de Infraestrutura e Urbanismo 
Chefiar o departamento de infraestrutura e urbanismo; Coordenar, executar e fiscalizar ações de 
infraestrutura e urbanismo sob responsabilidade da Prefeitura Municipal; programar, coordenar e 
execução da política urbanística do Município em cumprimento à legislação municipal; fiscalizar 
e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao 
parcelamento e uso do solo, em consonância com as Secretarias competentes; promover os 
serviços de reposição, construção, fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do 
Município; conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral; 
garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, 
avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município; Gerenciar os serviços de 
drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos 
serviços da área; propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública; Assessorar e 
acompanhar a execução de projetos referentes à estrutura urbanística do Município; 
Supervisionar o asfaltamento de estradas vicinais; representar o titular da pasta em situações 
peculiares inerentes ao cargo; dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para melhor 
aproveitamento de recursos humanos e economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria, 
bem como fiscalizar o seu cumprimento; dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela 
Secretaria; dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria, orientando
e determinando os procedimentos; assessorar o titular da pasta em suas relações públicas; dirigir 
o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes da Secretaria para 
atendimento ou solução de consultas e reivindicações; Executar outras tarefas correlatas 
conforme orientação superior.
Chefe do Departamento de Obras 
Chefiar o departamento de obras, acompanhar as obras e aquisição de equipamentos; coordenar a 
elaboração de projetos de obras públicas e dos respectivos orçamentos; Acompanhar a execução, 
fiscalização, supervisão, o recebimento e entrega das obras públicas contratadas de terceiros; 
 
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coordenar os serviços de ampliação, aquisição de novas áreas, divisão de lotes, demarcação, 
construção de gavetas e demais serviços relativos ao cemitério municipal; executar a 
coordenação da conservação e manutenção das obras municipais de qualquer espécie, serviços de 
esgoto e saneamento; representar o titular da pasta em situações peculiares inerentes ao cargo; 
dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento de recursos 
humanos e economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria, bem como fiscalizar o seu 
cumprimento; dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela Secretaria; dirigir e 
coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria, orientando e determinando os 
procedimentos; assessorar o titular da pasta em suas relações públicas; dirigir o processo de 
encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes da Secretaria para atendimento ou 
solução de consultas e reivindicações; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação 
superior.
Chefe do Departamento de Pessoal 
Chefiar o departamento de pessoal delegando tarefas aos servidores integrantes da equipe de 
trabalho; supervisionar os atos relativos à vida funcional dos servidores públicos; supervisionar 
os serviços de elaboração de folha de pagamento e demais rotinas do setor; dirigir a emissão de 
pareceres sobre os serviços que lhe são inerentes; supervisionar a montagem de processos de 
aposentadoria e pensão na forma da lei; assessorar a comissão que executa o processo do estágio 
probatório dos servidores; chefiar os serviços de informações determinadas por lei aos órgãos de 
fiscalização internos e externos; Assessorar o Chefe do Poder Executivo, Secretários e demais 
cargos de nível superior, no tocante às suas atividades; Manter escriturada toda a vida funcional 
dos funcionários dos Municípios; Coordenar o arquivamento de documentos e fichários em 
pastas específicas; Controlar o recebimento do material de escritório; Atender os munícipes nas 
suas diversas solicitações; Encaminhar documentação para órgãos ou instituições municipais, 
estaduais ou federais; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
Chefe do Departamento de Planejamento
Chefiar o departamento de Planejamento, supervisionando a elaboração de projetos, estudos e 
pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo governo municipal; 
Prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições; Assessorar a elaboração 
do Planejamento municipal mediante orientação normativa, metodológica e sistemática aos 
demais órgãos da Administração; Acompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional da 
Prefeitura Municipal, procedendo às ações que visam sua modernização e adequações; Identificar 
e captar fontes alternativas de financiamentos, objetivando a implantação de projetos na 
Administração Municipal; Proceder, em conjunto com o Secretário, as ações de gestão do 
conhecimento de Administração Pública, adequando-as aos programas desenvolvidos em cada 
pasta do Governo Municipal; orientar a execução do planejamento com a participação dos órgãos 
governamentais, entidades civis organizadas e a comunidade, para elaboração do orçamento 
municipal participativo; Estruturar, manter e disponibilizar base de informações sócio￾econômicas, para dar suporte às decisões de investimentos do Município; Assessorar junto ao 
Secretário Municipal, de forma continuada e pública, um conjunto de informações econômicas, 
 
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sociais ambientais e estratégias governamentais que favoreçam a atração de investimentos para o 
município; Organizar cursos e treinamentos para a capacitação dos servidores da Prefeitura 
Municipal; Programar, executar e controlar junto ao Secretário o orçamento municipal; 
representar o titular da pasta em situações peculiares inerentes ao cargo; dirigir a elaboração de 
cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento de recursos humanos e economicidade dos 
projetos elaborados pela Secretaria, bem como fiscalizar o seu cumprimento; dirigir e 
supervisionar os projetos desenvolvidos pela Secretaria; dirigir e coordenar as equipes que 
desenvolvem projetos junto à Secretaria, orientando e determinando os procedimentos; 
assessorar o titular da pasta em suas relações públicas; dirigir o processo de encaminhamento dos 
interessados aos órgãos competentes da Secretaria para atendimento ou solução de consultas e 
reivindicações; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
Chefe do Departamento de Transportes e Logística
Chefiar o departamento de transporte e logística, supervisionando as equipes de trabalho e a 
execução de normas sobre a guarda, distribuição, conservação e abastecimento da frota de 
veículos de transporte da Prefeitura, bem como seu efetivo controle; Organizar e supervisionar as 
rotas e quadro de horário dos motoristas; Controlar a manutenção dos veículos, fiscalizando o 
recebimento de peças, materiais, cumprindo a finalidade do pedido de compra; Controlar o 
consumo de combustível, quilometragem e lubrificação; Fiscalizar o trabalho de conservação e 
limpeza dos veículos ou máquinas; Prestar contas das despesas de manutenção dos veículos, 
preenchendo formulários com dados relativos à quilometragem, trajetos, horário de saída e 
chegada; Atender os munícipes, organizando as suas prioridades; representar o titular da pasta 
em situações peculiares inerentes ao cargo; dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para 
melhor aproveitamento de recursos humanos e economicidade dos projetos elaborados pela 
Secretaria, bem como fiscalizar o seu cumprimento; dirigir e supervisionar os projetos 
desenvolvidos pela Secretaria; dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à 
Secretaria, orientando e determinando os procedimentos; assessorar o titular da pasta em suas 
relações públicas; dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos 
competentes da Secretaria para atendimento ou solução de consultas e reivindicações; Observar e 
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas 
conforme orientação superior.
Chefe do Setor de Convênios
Gerenciar as atividades relacionadas aos convênios, assessorando e coordenando os mesmos
junto aos Governos Municipal, Federal e Estadual, dirigindo sua execução em articulação com as 
demais Secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública, para captação e negociação de 
recursos junto a órgãos e instituições; Zelar pela documentação e execução de todas as fases de 
elaboração e implementação de convênios entre o Município e os Governos Federal e Estadual e 
outros; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
 
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Chefe do Setor de Educação
Chefiar a equipe de trabalho lotada no setor administrativo da Secretaria de Educação; assessorar 
o titular da Secretaria nos projetos a serem desenvolvidos em parceria com União, Estados e 
Municípios voltados ao aprimoramento da educação; supervisionar os servidores que executam o 
registro de dados e estatísticas da comunidade escolar, orientando-os quando necessário; 
assessorar a equipe responsável pelas prestações de contas de convênios firmados com a União e 
Estado; Coordenar a elaboração de projetos e estudos voltados para a melhoria da aprendizagem 
e eficiência da Educação; representar o titular da pasta em situações peculiares inerentes ao 
cargo; dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento de recursos 
humanos e economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria, bem como fiscalizar o seu 
cumprimento; dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela Secretaria; dirigir e 
coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria, orientando e determinando os 
procedimentos; assessorar o titular da pasta em suas relações públicas; dirigir o processo de 
encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes da Secretaria para atendimento ou 
solução de consultas e reivindicações; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação 
superior.
Chefe do Setor de Infraestrutura 
Chefiar os funcionários lotados no setor de infraestrutura; assessorar o chefe do departamento e a 
Secretaria no tocante às suas atividades; Coordenar as equipes de trabalho em seus locais 
designados para execução dos serviços; Efetuar controle de recebimento de materiais e serviços. 
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Coordenar o arquivamento de 
documentos, sindicâncias e fichários em pastas específicas; Controlar o recebimento do material 
de escritório; Atender os munícipes nas suas diversas solicitações; Encaminhar documentação 
para órgãos ou instituições municipais; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do 
trabalho; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
Chefe do Setor de Obras
Chefiar os funcionários lotados no setor de obras; assessorar o chefe do departamento e a 
Secretaria no tocante às suas atividades; Coordenar as equipes de trabalho em seus locais 
designados para execução dos serviços; Efetuar controle de recebimento de materiais e serviços. 
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Coordenar o arquivamento de 
documentos, sindicâncias e fichários em pastas específicas; Controlar o recebimento do material 
de escritório; Atender os munícipes nas suas diversas solicitações; Encaminhar documentação 
para órgãos ou instituições municipais; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do 
trabalho; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
Chefe do Setor de Oficinas, Grupos e Serviços Sociais
Chefiar o setor de oficinas, grupos e serviços sociais, assessorando na recepção e acolhimento de 
famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; Coordenar 
procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e daqueles relacionados às 
 
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demandas de proteção social de Assistência Social, a Vigilância social, o familiar e a Proteção 
pró-ativa; Acompanhar o encaminhamento para avaliação e inserção dos potenciais beneficiários 
do Programa Bolsa Família - PBF no Cadastro Único e do Benefício da Prestação Continuada -
BPC, na avaliação social e do INSS; Apoio nas avaliações de revisão dos cadastros do PBF, BPC 
e demais benefícios; Supervisionar a implantação e execução de oficinas, grupos e serviços 
sociais; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
Chefe do Setor de Suporte Administrativo
Gerir as atividades do gabinete, assessorando o Secretário de Governo e o Prefeito Municipal em 
suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas ou privadas 
e associações de classe; Assessorar o Prefeito Municipal administrativamente e em suas 
apresentações sociais e funcionais; Zelar pelo cumprimento e atualização da agenda do Prefeito 
Municipal, assessorando-o no que for necessário; Assessorar todas as Secretarias, dando suporte 
em suas relações administrativas e gerenciando suas atividades de comunicação interna e 
externa; Recepcionar os munícipes e visitantes, programar solenidades; Atender aos Conselhos 
Municipais, Associações de Classe e Comunitárias, Entidades Não Governamentais, 
promovendo a ligação desses com o Prefeito Municipal, buscando e encaminhando soluções e 
solicitações para os órgãos competentes. Executar outras tarefas correlatas conforme orientação 
superior.
Chefe do Setor de TFD e Atenção à Saúde 
Chefiar as equipes de Atenção à Saúde, desenvolvendo atividades referentes à coordenadoria dos 
programas de saúde que tenham como referência o atendimento aos casos de atenção 
especializada, estimulando projetos direcionados a estes grupos; Assessorar na elaboração de 
protocolos e fluxo de atendimento para Tratamento Fora do Município; Orientar pacientes, 
acompanhantes e funcionários sobre as marcações de exames, consultas e cirurgias; Coordenar a 
marcação de exames, consultas e cirurgias, através da central de marcação nas localidades, 
consórcio de saúde, sistemas do SUS, hospitais de referência e outros;
Elaborar relatório mensal analítico e financeiro dos atendimentos realizados na atenção à saúde 
fora do município; Elaborar e aplicar pesquisa de satisfação do usuário; Conferir relatórios e 
notas fiscais dos serviços terceirizados; Prestar atendimento humanizado aos pacientes; Observar 
e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas 
conforme orientação superior.
Controlador Geral
Assessorar o Chefe do Executivo e as Secretarias no tocante ao cumprimento dos objetivos e 
metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias (Art. 74 da CF e 59 da 
LRF) e Lei Orçamentária Anual, controlando e avaliando o cumprimento efetivo dos mesmos; 
Avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas, 
financeiras e orçamentária (Art. 74 da CF e 60 da LC 202/2000); Comprovar a legalidade dos 
atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da 
gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos 
 
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públicos por pessoas e entidades de direito público e privado (Arts. 70 e 74 da CF, 75 e 76 da Lei 
4.320/1964 e 60 da LC 202/2000); Controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos, 
haveres e inscrição de despesas em restos a pagar (Arts. 74 da CF, 59 da LRF e 60 da LC 
202/2000); Verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e 
valores públicos (Arts. 75 e 76 da Lei 4.320/1964); Fiscalizar o cumprimento das medidas 
adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no 
regramento jurídico (Art. 59 da LRF); Acompanhar o equilíbrio e fluxo de caixa em cada uma 
das fontes de recursos (Arts. 74 da CF, 8°, 42 e 50, I da LRF). Executar outras tarefas correlatas 
conforme orientação superior.
Procurador Municipal
Representar a Prefeitura em qualquer instância judiciária; Promover os processos de infração às 
leis municipais, bem como aos Decretos e regulamentos expedidos, para sua fiel execução; 
Assessorar o Prefeito na elaboração de projetos, leis, decretos, regulamentos, portarias, pareceres 
e resoluções; Responder às consultas jurídicas formuladas por outros órgãos ou Secretarias; 
Promover a cobrança amigável ou judicial de dívida ativa; Examinar, quanto aos aspectos da 
legalidade, contratos, convênios, ajustes, de interesse da prefeitura; Acompanhar todos os 
Mandados de Segurança contra atos do Prefeito Municipal; Exercer ampla competência de 
fiscalização ou correção em qualquer setor ou órgão da Administração Municipal, mediante 
determinação do Prefeito; Emitir pareceres em matéria administrativa, licitatória, tributária e 
patrimonial; Atribuições inerentes à qualificação do profissional, incluindo atuação em direito 
público e privado, com acompanhamento de processos, judiciais e extrajudiciais. Executar outras 
tarefas correlatas conforme orientação superior.
Secretário Municipal
Dirigir as Secretarias de sua competência, prestando assessoramento ao Prefeito Municipal em 
assuntos de sua especialidade; Emitir pareceres e elaborar relatórios de trabalhos e atividades; 
Chefiar o trabalho de seus subordinados; Realizar pesquisas e orientar a coleta e sistematização 
de dados necessários à formulação de estudos técnicos; Assistir o Prefeito nas funções político￾administrativas; Manter o Prefeito informado sobre o noticiário de interesse do Município e 
assessorá-lo em suas relações institucionais; Assessorar, mediante solicitação do Chefe do Poder 
Executivo, os órgãos municipais competentes na realização de estudos, levantamento de 
informações e em tarefas correlatas; Articular tecnicamente e politicamente com a Câmara 
Municipal, assegurar a realização das metas da Administração Pública Municipal e o 
atendimento às necessidades da população; acompanhar a votação de projetos de lei de interesse 
do Poder Executivo; elaborar as mensagens e às razões de veto; atendimento de pedidos de 
informações da Câmara, observando os prazos legais; acompanhar as atividades das comissões 
ou grupos de trabalho vinculados diretamente ao Prefeito; acompanhar o atendimento pela 
Prefeitura de solicitações de órgãos federais, estaduais e municipais; exercer outras atribuições 
que lhe forem delegadas e/ou designadas pelo Prefeito. Observar e cumprir as normas de higiene
e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
 
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FUNÇÃO PÚBLICA
Agente Comunitário de Saúde 
Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse 
cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco;
Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até 
agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e 
atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, 
por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua 
responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre 
a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;
Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na 
prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver 
ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a 
dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar 
parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe; 
Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
Agente de Combate a Endemias
Elaborar e executar atividades estratégicas relacionadas ao combate a endemias em conjunto com 
a Secretaria Municipal de Saúde; Cadastrar os imóveis e pontos estratégicos de sua área de 
atuação, mantendo-os atualizados; Identificar focos de vetores em locais públicos e privados; 
Vistoriar caixas d’água, destruir e evitar a formação de criadouros; Orientar a comunidade 
quanto aos meios para evitar a proliferação de vetores; Registrar as informações referentes às 
atividades executadas nos formulários específicos; Registrar e encaminhar aos serviços de saúde 
os casos suspeitos; Executar as atividades vinculadas aos programas de controle de zoonoses 
(doenças transmitidas por animais); Participar de ações de desenvolvimento das políticas de 
promoção da qualidade de vida; Proferir palestras em escolas públicas e associações 
comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças; Utilizar corretamente 
os equipamentos de proteção individual indicado para cada situação; Executar outras tarefas 
correlatas conforme orientação superior.
Enfermeiro – PSF
Realizar atendimento à estrutura básica da instituição de saúde pública junto ao Programa Saúde 
da Família - PSF; Organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e 
auxiliares; Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de 
enfermagem; Realizar consultas de enfermagem, bem como cuidados diretos de maior 
complexidade técnica; Participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da 
programação de saúde; Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas da 
saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; Participar dos programas e das 
atividades de assistência integral à saúde individual e grupos específicos, particularmente 
daqueles prioritários e de alto risco; Participar dos programas de treinamento e aprimoramento 
 
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do pessoal de saúde, particularmente dos programas de educação continuada; Participar dos 
programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças 
profissionais de trabalho; Participar na elaboração e na operacionalização do sistema de 
referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; Observar e 
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas. Fazer 
curativos, aplicar vacinas e injeções, responder pela observância médica, ministrar remédios; 
Zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes, auxiliar os médicos, promover o abastecimento de 
material de enfermagem; Realizar consulta de enfermagem; Executar no nível de sua 
competência as ações de assistência básica de vigilância, epidemiológica e sanitária nas áreas de 
atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao idoso e ao trabalhador; Desenvolver ações de 
capacitação dos ACS e auxiliares de enfermagem com vistas ao desempenho de suas funções 
junto ao serviço de saúde; Participar do processo de programação e planejamento das ações e da 
organização de trabalho do CAPS, participar dos movimentos de controle social; Realizar 
consultas residenciais (visitas domiciliares), na zona rural ou urbana; Realizar plantões noturnos 
e diurnos, quando determinado pela Secretaria de Saúde, inclusive, sábados, domingos e 
feriados; Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
Médico Clinico Geral – PSF
Realizar consultas clinica aos usuários da sua área adstrita junto ao Programa Saúde da Família -
PSF, executando as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, 
adolescente, mulher, adulto e idoso; Cumprir integralmente os horários estabelecidos, prestar 
atendimento médico e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames 
complementares, prescrevendo e orientando tratamento acompanhando a evolução, registrando a 
consulta em documentos próprios e encaminhando os pacientes para atendimento de maior 
complexidade quando necessário; Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando 
necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na 
intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 
2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de 
patologias especifica, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar o pronto 
atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior 
complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de 
um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias 
ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar 
óbito; Elevado grau de responsabilidade em relação ao trabalho e zelo; Habilidades para 
estabelecer e manter boas relações no trabalho; Conhecimentos teóricos, experiência e 
habilidades requeridas para o exercício profissional; Pessoa de fácil relacionamento e de 
capacidade perceptiva; Realizar plantões noturnos e diurnos, quando determinado pela Secretaria 
de Saúde, inclusive, sábados, domingos e feriados; Manter conduta profissional compatível com 
os princípios reguladores da Administração Pública; Tratar o público com zelo e urbanidade;
Executar outras tarefas correlatas conforme orientação superior.
 
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PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO
ANEXO V - QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS
PLANO ATUAL - Lei 1320/2017 C/C
LEIS NºS 1343, 1346, 1395, 1403, 1435, 1479 ALTERAÇÃO DO PLANO
EFETIVOS
Agente Administrativo Agente Administrativo
- Agente de Contratação
- Agente de Controle de Frotas
- Agente de Controle de Zoonoses
Agente de Farmácia Agente de Farmácia
Agente de Laboratório Agente de Laboratório
Almoxarife Almoxarife
- Assessor Jurídico
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