| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2016 |
| Date | 2016-05-12 |
| Ementa | Institui o Programa Câmara Itinerante no Município de Bom Jesus do Amparo-MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO Rua Domingos Ferreira Pena, 30 - Centro – Fone: (31) 3833-1204 – CEP 35908-000 – Bom Jesus do Amparo/MG. E-mail: camarabjamparo@outlook.com CNPJ: 01.956.600/0001-90 RESOLUÇÃO Nº 002/2016 Institui o Programa Câmara Itinerante no Município de Bom Jesus do Amparo-MG. A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituído no Município de Bom Jesus do Amparo-MG o Programa Câmara Itinerante, visando proporcionar a integração das comunidades rurais junto às ações do Poder Legislativo Municipal. Art.2º Os objetivos e as normas reguladoras do Programa Câmara Itinerante são os constantes do Anexo Único, parte integrante desta Resolução. Art.3º Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo Presidente do Poder Legislativo, na forma de seu Regimento. Art.4º As reuniões da Câmara Itinerante seguirão o trâmite normal dos trabalhos legislativos. Art.5º As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão, no que couber, à conta de dotações próprias do orçamento anual da Câmara Municipal. Art.6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo, 12 de maio de 2016. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO. RANIELLY NEPOMUCENO DUARTE JOSÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente Vice Presidente EDILENE ROSA COELHO FERREIRA VANDERLEY JOSÉ S. OLIVEIRA 1ª Secretária 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO Rua Domingos Ferreira Pena, 30 - Centro – Fone: (31) 3833-1204 – CEP 35908-000 – Bom Jesus do Amparo/MG. E-mail: camarabjamparo@outlook.com CNPJ: 01.956.600/0001-90 ANEXO ÚNICO I – DO PROGRAMA Buscando dar continuidade ao trabalho do legislativo junto as comunidades rurais, quando da realização de uma reunião Itinerante na comunidade do Felipe em 2014, o Programa “Câmara Itinerante” é um instrumento da Câmara Municipal, a ser implementado pela Mesa Diretora e demais Vereadores, voltado para interiorização do Poder Legislativo no Município, de suas atividades e interação com a comunidade, buscando atingir objetivos pré-definidos. As comunidades rurais, cada uma delas receberão os Vereadores, equipamentos e a estrutura funcional e de informações, para alcançar seus reais objetivos. II – DOS OBJETIVOS O Programa “Câmara Itinerante” atingirá diversos objetivos, sendo eles: a) Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o contato direto do Vereador com a população de cada região; b) Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade; c) Propiciar ao Vereador, uma melhor visão das reais necessidades das comunidades rurais; d) Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como interlocutor na busca de solução dos problemas, encaminhando suas propostas aos setores competentes da Administração Municipal. III – DAS REGIÕES SEDE As comunidades serão identificadas de forma a englobar aquelas com maiores demandas. Será elaborado e divulgado um calendário das reuniões que acontecerão nas comunidades rurais. IV - DA PARTICIPAÇÃO DOS VEREADORES Os Vereadores serão convocados a participar das reuniões de trabalho do Programa “Câmara Itinerante”, de acordo com o seu Regimento Interno. CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO Rua Domingos Ferreira Pena, 30 - Centro – Fone: (31) 3833-1204 – CEP 35908-000 – Bom Jesus do Amparo/MG. E-mail: camarabjamparo@outlook.com CNPJ: 01.956.600/0001-90 V- DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE Em todas as reuniões do Programa Câmara Itinerante a comunidade local será convidada. VI - DA ORGANIZAÇÃO DAS REUNIÕES DE TRABALHO As reuniões serão organizadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. A Câmara disponibilizará funcionários assim como equipamentos que serão instalados onde se realizará a Câmara Itinerante, que deverão estar aptos para auxiliar os Vereadores e participantes da reunião, principalmente relacionados com informações e mecanismo de funcionamento do Poder Legislativo. VII – DA DIVULGAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO Caberá à Câmara dar ampla divulgação e promoção ao Programa “Câmara Itinerante”, bem como registrar, em resumo sucinto, os trabalhos realizados. VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As reuniões serão abertas e encerradas pelo Presidente, que as dirigirá. Estes encontros com as comunidades terão caráter deliberativo, e também se constituirão em trabalho relevante. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO RANIELLY NEPOMUCENO DUARTE JOSÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente Vice Presidente EDILENE ROSA COELHO FERREIRA VANDERLEY JOSÉ S. OLIVEIRA 1ª Secretária 2º Secretário