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norma nº 2/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-05-12
EmentaInstitui o Programa Câmara Itinerante no Município de Bom Jesus do Amparo-MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
 Rua Domingos Ferreira Pena, 30 - Centro – Fone: (31) 3833-1204 – CEP 35908-000 – Bom Jesus do Amparo/MG.
 E-mail: camarabjamparo@outlook.com CNPJ: 01.956.600/0001-90
RESOLUÇÃO Nº 002/2016
Institui o Programa Câmara Itinerante no Município 
de Bom Jesus do Amparo-MG.
A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo, no uso de suas atribuições 
legais, PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído no Município de Bom Jesus do Amparo-MG o 
Programa Câmara Itinerante, visando proporcionar a integração das 
comunidades rurais junto às ações do Poder Legislativo Municipal.
Art.2º Os objetivos e as normas reguladoras do Programa Câmara 
Itinerante são os constantes do Anexo Único, parte integrante desta Resolução.
Art.3º Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos 
pelo Presidente do Poder Legislativo, na forma de seu Regimento.
Art.4º As reuniões da Câmara Itinerante seguirão o trâmite normal dos 
trabalhos legislativos.
Art.5º As despesas operacionais com a realização deste Programa 
correrão, no que couber, à conta de dotações próprias do orçamento anual da 
Câmara Municipal.
Art.6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo, 12 de 
maio de 2016.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO.
RANIELLY NEPOMUCENO DUARTE JOSÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA
 Presidente Vice Presidente
EDILENE ROSA COELHO FERREIRA VANDERLEY JOSÉ S. OLIVEIRA
 1ª Secretária 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
 Rua Domingos Ferreira Pena, 30 - Centro – Fone: (31) 3833-1204 – CEP 35908-000 – Bom Jesus do Amparo/MG.
 E-mail: camarabjamparo@outlook.com CNPJ: 01.956.600/0001-90
ANEXO ÚNICO
I – DO PROGRAMA
Buscando dar continuidade ao trabalho do legislativo junto as comunidades 
rurais, quando da realização de uma reunião Itinerante na comunidade do Felipe 
em 2014, o Programa “Câmara Itinerante” é um instrumento da Câmara 
Municipal, a ser implementado pela Mesa Diretora e demais Vereadores, voltado
para interiorização do Poder Legislativo no Município, de suas atividades e 
interação com a comunidade, buscando atingir objetivos pré-definidos. As 
comunidades rurais, cada uma delas receberão os Vereadores, equipamentos e 
a estrutura funcional e de informações, para alcançar seus reais objetivos.
II – DOS OBJETIVOS
O Programa “Câmara Itinerante” atingirá diversos objetivos, sendo eles: 
a) Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o contato direto do 
Vereador com a população de cada região;
b) Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade;
c) Propiciar ao Vereador, uma melhor visão das reais necessidades das 
comunidades rurais;
d) Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada 
comunidade, como interlocutor na busca de solução dos problemas, 
encaminhando suas propostas aos setores competentes da 
Administração Municipal.
III – DAS REGIÕES SEDE
As comunidades serão identificadas de forma a englobar aquelas com maiores 
demandas. Será elaborado e divulgado um calendário das reuniões que 
acontecerão nas comunidades rurais.
IV - DA PARTICIPAÇÃO DOS VEREADORES
Os Vereadores serão convocados a participar das reuniões de trabalho do 
Programa “Câmara Itinerante”, de acordo com o seu Regimento Interno.
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
 Rua Domingos Ferreira Pena, 30 - Centro – Fone: (31) 3833-1204 – CEP 35908-000 – Bom Jesus do Amparo/MG.
 E-mail: camarabjamparo@outlook.com CNPJ: 01.956.600/0001-90
V- DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
Em todas as reuniões do Programa Câmara Itinerante a comunidade local será
convidada.
VI - DA ORGANIZAÇÃO DAS REUNIÕES DE TRABALHO
As reuniões serão organizadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. A 
Câmara disponibilizará funcionários assim como equipamentos que serão 
instalados onde se realizará a Câmara Itinerante, que deverão estar aptos para 
auxiliar os Vereadores e participantes da reunião, principalmente relacionados 
com informações e mecanismo de funcionamento do Poder Legislativo.
VII – DA DIVULGAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
Caberá à Câmara dar ampla divulgação e promoção ao Programa “Câmara 
Itinerante”, bem como registrar, em resumo sucinto, os trabalhos realizados.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As reuniões serão abertas e encerradas pelo Presidente, que as dirigirá. Estes 
encontros com as comunidades terão caráter deliberativo, e também se 
constituirão em trabalho relevante.
 
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
RANIELLY NEPOMUCENO DUARTE JOSÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA
 Presidente Vice Presidente
EDILENE ROSA COELHO FERREIRA VANDERLEY JOSÉ S. OLIVEIRA
 1ª Secretária 2º Secretário

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