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norma nº 1482/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1482 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Municipal n.º 1.322/2017, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimento e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1.482/2022
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL 
1.322/2017, QUE DISPÕS SOBRE O PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS, VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO DOS 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município de Bom de Jesus do Amparo, Pedro dos Santos Moreira, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o Artigo 20, da Lei Municipal 1.322/2017, passando a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 20. A jornada de trabalho dos Profissionais do Magistério 
docente será de 27 (vinte e sete) horas semanais, sendo 18 (dezoito) 
horas semanais na docência, 04 (quatro) horas de atividades 
extraclasse, destinadas ao planejamento das atividades ou reuniões 
pedagógicas em local definidos pela Secretaria Municipal de 
Educação e/ou pelo Diretor da escola, e 5 (cinco) horas, destinadas ao 
planejamento correção de provas e trabalhos em local de livre escolha 
do professor. 
§ 1º. A carga horária semanal de trabalho dos profissionais do 
Magistério poderá ser acrescida de até o limite máximo de 08 (oito) 
horas semanais, para que seja ministrado, nas escolas municipais em 
que esteja em exercício, conteúdo curricular para o qual seja 
habilitado ou que esteja autorizado a lecionar. 
§ 2º. A extensão de carga horária será:
I – obrigatória, quando se tratar de aulas em cargo vago e no mesmo 
conteúdo da titulação do cargo do professor com jornada semanal 
inferior a 18 (dezoito) horas semanais; 
II – opcional, quando se tratar:
a) de aulas em cargo vago, em conteúdo diferente da titulação do 
cargo do professor;
b) de aulas em caráter de substituição; ou
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2021|2024
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
c) de professor detentor de cargo com jornada semanal de 27 (vinte e 
sete) horas. 
§ 3º. Ao assumir extensão de carga horária, o profissional do 
magistério fará jus ao adicional por extensão de jornada, cujo valor 
será proporcional ao do vencimento do seu cargo, estabelecido no 
Anexo I desta Lei.
§ 4º. É vedada a atribuição de extensão de carga horária ao 
profissional do magistério que se encontra em situação de afastamento 
do exercício do cargo.
§ 5º. A extensão de carga horária será concedida a cada ano letivo e 
cessará, a qualquer tempo, quando ocorrer: 
I – afastamento do cargo, com ou sem remuneração, por período 
superior a 60 (sessenta) dias no ano;
II – requisição das aulas por professor habilitado efetivo ou efetivado, 
quando assumidas por docente não habilitado.
§ 6º. Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite 
máximo de 1/3 (um terço) da carga horária para o desempenho das 
atividades extraclasse de interação com os educandos, tendo sempre 
presente a ampliação paulatina da parte da jornada destinada às 
atividades de preparação de aulas, avaliação da produção dos alunos, 
reuniões escolares, contatos com a comunidade e formação 
continuada. 
§ 7º. À hora aula e à hora de atividades extraclasse têm a duração de 
50 (cinquenta) minutos cada. (Emenda Lei nº 1396/2018)
§ 8º. A jornada de trabalho dos Profissionais do Magistério, não 
poderá ultrapassar 40 (quarenta) horas semanais.
§ 9º. Compete ao Secretário de Educação elaborar todos os anos 
Resoluções Internas pautadas nos termos desta lei, destinadas à 
organização do quadro de pessoal.
Art. 2° Fica alterado o ANEXO I, da Lei Municipal 1.322/2017, passando a vigorar 
com a seguinte redação:
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
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ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
 Estado de Minas Gerais 
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO
ANEXO I - QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
CARREIRA CARGOS Nº DE 
VAGAS VENCIMENTO ESCOLARIDADE JORNADA 
SEMANAL
Professor de Educação 
Infantil - Creche 8
1.758,58
2.433,05
Curso Superior em Pedagogia com 
Licenciatura em Educação Infantil -
Conhecimento em informática (Word, 
Excel, PowerPoint, Acrobat)
24 h/s
27 h/s
Docência Professor 
38
39
Emenda Lei 
nº 
1396/2018)
Curso Superior em Pedagogia ou 
Normal Superior - Conhecimento em 
informática (Word, Excel, PowerPoint, 
Acrobat)
24 h/s
27 h/s
Professor de Informática 1 Ensino Médio - Curso Técnico em 
Informática
24 h/s
27 h/s
Professor de Educação 
Física 4
Curso Superior de Educação Física -
Registro no Conselho de Classe -
Conhecimento em informática (Word, 
Excel, PowerPoint, Acrobat)
24 h/s
27 h/s
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de 
junho de 2022.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, alterando a Lei 
Municipal nº 1322/2017.
Bom Jesus do Amparo, 14 de junho de 2022.
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITO MUNCIIPAL 
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2021|2024

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