| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1360 / 2018 |
| Date | 2018-02-09 |
| Ementa | Institui o Piso Salarial Profissional para os Profissionais da Educação Básica do Município de Bom Jesus do Amparo para o Exercício de 2018 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001‐06 ______ Praça Cardeal Motta, 220 – Centro ‐ CEP 35908‐000 ‐ MINAS GERAIS TELEFAX.: (31) 3833‐1222|3833‐1119 Administração 2017|2020 LEI MUNICIPAL Nº 1.360/2018 INSTITUI O PISO SALARIAL PROFISSIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Bom Jesus do Amparo, Dário Ferreira Motta, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional para os profissionais da educação básica do Município de Bom Jesus do Amparo para o exercício de 2018. Art. 2º - O piso salarial profissional no âmbito municipal, em conformidade com o que está disposto no piso nacional fixado pela Lei Federal nº 11.738/2008 para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 2.455,35 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) mensais, para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o ano de 2018. § 1º - O piso salarial profissional no âmbito municipal, descrito no caput, é o valor no qual os Municípios, a União, os Estados e o Distrito Federal não poderão fixar a menor como vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, na forma determinada na Lei Federal nº 11.738/2008. § 2º - O piso salarial profissional no âmbito municipal, descrito no caput, conforme determina a Lei Municipal nº 1.322/2017, é de 24 (vinte e quatro) horas semanais, portanto, o valor a ser pago aos profissionais da educação básica é de R$ 1.473,21 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e um centavos). § 3º - A composição da jornada de trabalho e carga horária observar-se-ão o que está disposto no artigo 8º, §1º da Lei Municipal nº 1322/2017, seja para o desempenho das atividades de interação com os educandos, seja para o regime de dedicação exclusiva. Art. 3º - O piso salarial profissional do magistério público da educação básica no âmbito municipal, a exemplo do piso nacional fixado pela Lei Federal 11.738/2008 será atualizado, anualmente, no mês de janeiro. Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001‐06 ______ Praça Cardeal Motta, 220 – Centro ‐ CEP 35908‐000 ‐ MINAS GERAIS TELEFAX.: (31) 3833‐1222|3833‐1119 Administração 2017|2020 Art. 4º - Fica alterado o vencimento do cargo de Professor, Professor de Educação Infantil – Creche, Professor de Educação Física e Professor de Informática, constantes da Lei Municipal nº 1322/2017 - Plano de Cargos, Carreiras, Vencimento e Remuneração dos Profissionais do Magistério. Art. 5º - As despesas decorrentes para a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas consignadas na lei orçamentária em vigor ou através de abertura de créditos adicionais suplementares na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64, bem assim autorizada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2018. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 1312/2017 que dispõe sobre o piso salarial. Bom Jesus do Amparo, 09 de Fevereiro de 2018. DÁRIO FERREIRA MOTTA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001‐06 ______ Praça Cardeal Motta, 220 – Centro ‐ CEP 35908‐000 ‐ MINAS GERAIS TELEFAX.: (31) 3833‐1222|3833‐1119 Administração 2017|2020 https://educacao.uol.com.br/noticias/2017/12/28/mec-reajusta-piso-salarial-dosprofessores-para-r-245535.htm