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norma nº 1360/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1360 / 2018
Date 2018-02-09
EmentaInstitui o Piso Salarial Profissional para os Profissionais da Educação Básica do Município de Bom Jesus do Amparo para o Exercício de 2018 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001‐06
 
 
 ______
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro ‐ CEP 35908‐000 ‐ MINAS GERAIS
TELEFAX.: (31) 3833‐1222|3833‐1119
Administração 2017|2020
LEI MUNICIPAL Nº 1.360/2018 
INSTITUI O PISO SALARIAL PROFISSIONAL PARA OS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO 
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO PARA O 
EXERCÍCIO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município de Bom Jesus do Amparo, Dário Ferreira Motta, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional para os profissionais da 
educação básica do Município de Bom Jesus do Amparo para o exercício de 2018. 
Art. 2º - O piso salarial profissional no âmbito municipal, em conformidade com o 
que está disposto no piso nacional fixado pela Lei Federal nº 11.738/2008 para os 
profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 2.455,35 (dois mil, 
quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) mensais, para uma jornada de 
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o ano de 2018. 
§ 1º - O piso salarial profissional no âmbito municipal, descrito no caput, é o valor no 
qual os Municípios, a União, os Estados e o Distrito Federal não poderão fixar a menor como 
vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, 
no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, na forma determinada na Lei Federal nº 
11.738/2008.
§ 2º - O piso salarial profissional no âmbito municipal, descrito no caput, conforme 
determina a Lei Municipal nº 1.322/2017, é de 24 (vinte e quatro) horas semanais, portanto, 
o valor a ser pago aos profissionais da educação básica é de R$ 1.473,21 (um mil, 
quatrocentos e setenta e três reais e vinte e um centavos).
 § 3º - A composição da jornada de trabalho e carga horária observar-se-ão o que está 
disposto no artigo 8º, §1º da Lei Municipal nº 1322/2017, seja para o desempenho das 
atividades de interação com os educandos, seja para o regime de dedicação exclusiva. 
 Art. 3º - O piso salarial profissional do magistério público da educação básica no 
âmbito municipal, a exemplo do piso nacional fixado pela Lei Federal 11.738/2008 será 
atualizado, anualmente, no mês de janeiro. 
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada 
utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente 
aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei 
no
 11.494, de 20 de junho de 2007. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001‐06
 
 
 ______
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro ‐ CEP 35908‐000 ‐ MINAS GERAIS
TELEFAX.: (31) 3833‐1222|3833‐1119
Administração 2017|2020
Art. 4º - Fica alterado o vencimento do cargo de Professor, Professor de Educação 
Infantil – Creche, Professor de Educação Física e Professor de Informática, constantes da Lei 
Municipal nº 1322/2017 - Plano de Cargos, Carreiras, Vencimento e Remuneração dos 
Profissionais do Magistério. 
Art. 5º - As despesas decorrentes para a execução da presente lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas consignadas na lei orçamentária em vigor ou através de 
abertura de créditos adicionais suplementares na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64, bem 
assim autorizada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de Janeiro de 2018. 
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal 
nº 1312/2017 que dispõe sobre o piso salarial. 
Bom Jesus do Amparo, 09 de Fevereiro de 2018. 
DÁRIO FERREIRA MOTTA 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001‐06
 
 
 ______
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro ‐ CEP 35908‐000 ‐ MINAS GERAIS
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https://educacao.uol.com.br/noticias/2017/12/28/mec-reajusta-piso-salarial-dos￾professores-para-r-245535.htm

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