| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1530 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | Denomina estrada municipal que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.530/2023 DENOMINA ESTRADA MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar RODOVIA MUNICIPAL “JOÃO CARLOS MOTTA”, a estrada que liga a Av. Nhonhô Bicalho, no Bairro Padre Pessoa até a Fazenda Santa Tereza, neste município de Bom Jesus do Amparo. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal no dever de sinalizar a rodovia ora denominada João Carlos Motta. Parágrafo único. A empresa de correios, energia elétrica (CEMIG), etc., deverão ser oficializada sobre a atual denominação. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Bom Jesus do Amparo-MG, 08 de novembro de 2023. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024