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norma nº 1531/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1531 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro para campeonatos, torneios e demais eventos esportivos realizados pelo Município, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
 
 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.531/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA 
CAMPEONATOS, TORNEIOS E DEMAIS EVENTOS 
ESPORTIVOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos 
Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir premiação em dinheiro para os 
campeonatos de futebol de campo, society (grama sintética), futsal, trucão, corrida rústica, 
torneios e demais eventos esportivos, realizados pelo Município de Bom Jesus do Amparo.
Art. 2º As premiações serão entregues aos 02 (dois) primeiros classificados de cada 
uma das modalidades dos campeonatos, 04 (quatro) primeiros classificados do campeonato de 
trucão e 01 (um) classificado geral de atletismo.
Art. 3º Os valores das premiações para os campeonatos de futebol de campo, society 
(grama sintética), futsal, trucão, corrida rústica, torneios e demais eventos esportivos serão 
definidos em valor do salário mínimo vigente do ano, distribuídos da seguinte forma:
I - Campeonato Entre Bairros (Campeonato de Futebol de Campo) – Premiação Total: 
03 (três) salários mínimos, assim distribuídos:
a) 1° lugar: 60% (sessenta por cento) da premiação proposta neste inciso.
b) 2°lugar: 40% (quarenta por cento) da premiação proposta neste inciso.
II - Campeonato Regional Infantil (08 a 15 anos – Campeonato de Futebol de Campo) 
– Premiação Total: 03 (três) salários mínimos, assim distribuídos:
a) 1° lugar: 60% (sessenta por cento) da premiação proposta neste inciso.
b) 2°lugar: 40% (quarenta por cento) da premiação proposta neste inciso.
III - Campeonato Society (Campeonato de Futebol Grama Sintética) – Premiação
Total: 02 (dois) salários mínimos, assim distribuídos:
a) 1° lugar: 60% (sessenta por cento) da premiação proposta neste inciso.
b) 2°lugar: 40% (quarenta por cento) da premiação proposta neste inciso.
IV - Campeonato de Futsal (Campeonato de Quadra) – Premiação Total: 02 (dois) 
salários mínimos, assim distribuídos:
a) 1° lugar: 60% (sessenta por cento) da premiação proposta neste inciso.
b) 2°lugar: 40% (quarenta por cento) da premiação proposta neste inciso.
V - Corrida Rústica Masculina (Atletismo) – Premiação Total: 01 (um) salário 
mínimo, assim distribuído:
a) 1° lugar – Campeão Geral Masculino: 100% (cem por cento) da premiação proposta 
neste inciso.
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2021|2024
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
 
 
 
VI - Corrida Rústica Feminino (Atletismo) – Premiação Total: 01 (um) salário 
mínimo, assim distribuído:
a) 1° lugar – Campeão Geral Feminino: 100% (cem por cento) da premiação proposta 
neste inciso.
VII – Campeonato de Trucão – Premiação Total: 02 (dois) salários mínimos, assim 
distribuídos:
a) 1° lugar: 50% (cinquenta por cento) da premiação proposta neste inciso.
b) 2°lugar: 25% (vinte e cinco por cento) da premiação proposta neste inciso.
c) 3°lugar: 15% (quinze por cento) da premiação proposta neste inciso.
d) 4°lugar: 10% (dez por cento) da premiação proposta neste inciso.
 
Art. 4º A premiação em dinheiro se dará mediante regulamento e organização de cada 
campeonato esportivo ou do atletismo ou do torneio.
Art. 5º Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores por meio de 
depósito em conta corrente do representante do time ou atleta vencedor, após as partidas finais 
de cada competição ou do evento esportivo, sendo livres de impostos, taxas e demais 
retenções.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do 
orçamento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Bom Jesus do Amparo-MG, 16 de novembro de 2023.
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2021|2024

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