| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1533 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | Denomina muro de arrimo que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.533/2023 DENOMINA MURO DE ARRIMO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar “JOSÉ LINHARES PESSOA - BIÉ”, o muro de arrimo construído na Rua Vereador José Motta, principal Rua do Bairro Nossa Senhora Aparecida, neste município de Bom Jesus do Amparo-MG. Art. 2º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG e COPASA. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Bom Jesus do Amparo-MG, 16 de novembro de 2023. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024