| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1535 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | Denomina alamedas do Loteamento "Vale das Pedras" e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.535/2023 DENOMINA ALAMEDAS DO LOTEAMENTO “VALE DAS PEDRAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Denomina alamedas do Loteamento “Vale das Pedras” na Comunidade Pedras, neste Município, conforme abaixo: 1. ALAMEDA TOPÁZIO (Rua E do croqui em anexo), iniciando na estrada municipal que dá acesso a Comunidade de Pedras, entrada do loteamento até a Rua “A”. Alameda entre as quadras 05, 06 e 01. 2. ALAMEDA AMETISTA (Rua F do croqui em anexo), iniciando no lado direito da Alameda Topázio, que ora está sendo denominada. Primeira rua à direita. Rua sem saída. Alameda entre as quadras 06 e 01. 3. ALAMEDA DIAMANTE (Rua A do croqui em anexo), iniciando no final da Alameda Topázio, rua transversal. Rua sem saída. Alameda entre as quadras 01, 02, 03, 04 e 06. 4. ALAMEDA TURMALINA (Rua B do croqui em anexo), iniciando no final da Alameda Diamante, lado esquerdo. Rua sem saída. Alameda da quadra 02. 5. ALAMEDA ESMERALDA (Rua C do croqui em anexo), iniciando na metade da Alameda Diamante, lado esquerdo. Alameda entre as quadras 02 e 03. 6. ALAMEDA ÁGUAS MARINHAS (Rua D do croqui em anexo), iniciando entre o final da Alameda Topázio e o início da Alameda Diamante, lado esquerdo. Alameda entre as quadras 03 e 04. Art. 2º As alamedas mencionadas no caput anterior passam a fazer parte da planta, que ora integra esta Lei. Art. 3º O Poder Executivo colocará placas indicativas nos logradouros constantes desta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Bom Jesus do Amparo-MG, 28 de novembro de 2023. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024