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norma nº 1536/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1536 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaDispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de contribuições.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1.536/2023
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE RECURSOS 
PARA ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS 
LUCRATIVOS, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos 
Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Amparo autorizado a 
conceder contribuição, no exercício de 2023, as seguintes entidades privadas sem fins 
lucrativos:
ENTIDADE VALOR R$ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Caixa Escolar Itamar Pessoa Fonseca R$ 8.009,42 09. 01.01.12.122.0003.2037
Caixa Escolar Júlio Motta Filho R$ 5.224,27 09.01.01.12.122.0003.2037
Art. 2º A transferência de recursos, a título de Contribuição a Caixa Escolar Itamar 
Pessoa Fonseca, nº inscrição do CNPJ 03.190.176/0001-41 e a Caixa Escolar Júlio Motta 
Filho, nº inscrição do CNPJ 38.730.735/0001-43, fica condicionado a:
I – a existência de recursos orçamentários e financeiros;
II – comprovação da regularidade do mandato de sua diretoria;
III – aprovação do plano de trabalho para despesas de custeio;
IV – celebração de Instrumento de Parceria.
Art. 3º As organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na 
forma desta lei, submetem-se à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de 
prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas 
e objetivos do plano de trabalho.
Art. 4º Os recursos destinados as entidades privadas serão, exclusivamente, para o 
custeio de Projeto de Combate a Incêndio e Pânico, na Escola Municipal “Coronel Júlio 
Vasconcelos Motta”, sede deste município e na Escola Municipal “Cardeal Motta”, 
comunidade Quilombola de Felipe.
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2021|2024
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
Parágrafo único. É vedada a aplicação do referido recurso a qualquer outro 
pagamento fora do Plano de Trabalho, constantes nos anexos I e II.
Art. 5º Esta lei e seus efeitos financeiros entram em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Bom Jesus do Amparo-MG, 28 de novembro de 2023.
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2021|2024

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