| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1536 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de contribuições. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.536/2023 DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Amparo autorizado a conceder contribuição, no exercício de 2023, as seguintes entidades privadas sem fins lucrativos: ENTIDADE VALOR R$ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Caixa Escolar Itamar Pessoa Fonseca R$ 8.009,42 09. 01.01.12.122.0003.2037 Caixa Escolar Júlio Motta Filho R$ 5.224,27 09.01.01.12.122.0003.2037 Art. 2º A transferência de recursos, a título de Contribuição a Caixa Escolar Itamar Pessoa Fonseca, nº inscrição do CNPJ 03.190.176/0001-41 e a Caixa Escolar Júlio Motta Filho, nº inscrição do CNPJ 38.730.735/0001-43, fica condicionado a: I – a existência de recursos orçamentários e financeiros; II – comprovação da regularidade do mandato de sua diretoria; III – aprovação do plano de trabalho para despesas de custeio; IV – celebração de Instrumento de Parceria. Art. 3º As organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma desta lei, submetem-se à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria. Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de trabalho. Art. 4º Os recursos destinados as entidades privadas serão, exclusivamente, para o custeio de Projeto de Combate a Incêndio e Pânico, na Escola Municipal “Coronel Júlio Vasconcelos Motta”, sede deste município e na Escola Municipal “Cardeal Motta”, comunidade Quilombola de Felipe. Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 Parágrafo único. É vedada a aplicação do referido recurso a qualquer outro pagamento fora do Plano de Trabalho, constantes nos anexos I e II. Art. 5º Esta lei e seus efeitos financeiros entram em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Bom Jesus do Amparo-MG, 28 de novembro de 2023. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITURA MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024