| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1537 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bom Jesus do Amparo – APAE, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.537/2023 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BOM JESUS DO AMPARO – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO/MG, Pedro dos Santos Moreira, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Parceria Voluntária com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bom Jesus do Ampara - APAE, Minas Gerais, Entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 12.390.742/0001-50, visando custear parte das despesas de manutenção das atividades da APAE, conforme Plano de Trabalho, parte integrante do presente, de acordo com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Art. 2º Para custear parte das despesas de manutenção das atividades da APAE, o Município repassará à Entidade a subvenção no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). § 1º - O valor do repasse mensal será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); § 2º - O valor da subvenção será repassado até o quinto dia útil do mês subsequente ao de referência, mediante depósito em conta corrente da favorecida. Art. 3º A Transferência de recursos, a título de Contribuição a Entidade, fica condicionado a: I – a existência de recursos orçamentários e financeiros; II – comprovação da regularidade do mandato de sua diretoria; III – comprovação da regularidade da Entidade, pessoa jurídica; e IV – celebração do Termo de Parceria. Art. 4º Em contrapartida da subvenção recebida, a APAE se compromete a prestar atendimento às pessoas portadoras de necessidade especial residentes no Município de Bom Jesus do Amparo, conforme Plano de Trabalho apresentado pela entidade. Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 Art. 5º A APAE deverá prestar contas da subvenção recebida no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, bem como cumprir as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Parceria. Art. 6º A Entidade beneficiada com recursos públicos, na forma desta Lei, submete-se à fiscalização do poder Concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, mensalmente, conforme estabelecido o Termo de Parceria. Art. 7º Na falta de cumprimento do disposto nesta Lei e no Termo de Parceria, a Entidade terá o benefício cancelado, não podendo a partir desta data, durante 5 (cinco) anos, habilitar-se para qualquer outro benefício. Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 06.01.01.08.242.0014.2025.33504300 – Ficha 0144 – Fonte 1500000000. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros no mês subsequente a sua publicação. Bom Jesus do Amparo-MG, de 28 de novembro de 2023 PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024