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norma nº 1537/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1537 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bom Jesus do Amparo – APAE, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1.537/2023 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
TERMO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS 
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BOM JESUS DO 
AMPARO – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO/MG, 
Pedro dos Santos Moreira, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Parceria Voluntária 
com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bom Jesus do Ampara - APAE, 
Minas Gerais, Entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 12.390.742/0001-50, visando 
custear parte das despesas de manutenção das atividades da APAE, conforme Plano de 
Trabalho, parte integrante do presente, de acordo com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 
de 2014, e Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015.
Art. 2º Para custear parte das despesas de manutenção das atividades da APAE, o 
Município repassará à Entidade a subvenção no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
§ 1º - O valor do repasse mensal será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
§ 2º - O valor da subvenção será repassado até o quinto dia útil do mês subsequente ao 
de referência, mediante depósito em conta corrente da favorecida.
Art. 3º A Transferência de recursos, a título de Contribuição a Entidade, fica 
condicionado a:
I – a existência de recursos orçamentários e financeiros;
II – comprovação da regularidade do mandato de sua diretoria;
III – comprovação da regularidade da Entidade, pessoa jurídica; e
IV – celebração do Termo de Parceria.
Art. 4º Em contrapartida da subvenção recebida, a APAE se compromete a prestar 
atendimento às pessoas portadoras de necessidade especial residentes no Município de Bom 
Jesus do Amparo, conforme Plano de Trabalho apresentado pela entidade.
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2021|2024
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
Art. 5º A APAE deverá prestar contas da subvenção recebida no prazo de até 30 
(trinta) dias após o recebimento de cada parcela, bem como cumprir as demais cláusulas e 
condições estabelecidas no Termo de Parceria.
Art. 6º A Entidade beneficiada com recursos públicos, na forma desta Lei, submete-se 
à fiscalização do poder Concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão 
competente, mensalmente, conforme estabelecido o Termo de Parceria.
Art. 7º Na falta de cumprimento do disposto nesta Lei e no Termo de Parceria, a 
Entidade terá o benefício cancelado, não podendo a partir desta data, durante 5 (cinco) anos, 
habilitar-se para qualquer outro benefício.
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte 
dotação orçamentária: 06.01.01.08.242.0014.2025.33504300 – Ficha 0144 – Fonte 
1500000000.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros no 
mês subsequente a sua publicação.
Bom Jesus do Amparo-MG, de 28 de novembro de 2023
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
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