| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1541 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | Denomina Alamedas do Loteamento "Vila Real" e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.541/2023 DENOMINA ALAMEDAS DO LOTEAMENTO “VILA REAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Denomina alamedas do Loteamento “Vila Real” as margens da Rodovia Tropeiro “Carlos de Assis Filho – Sô Nonô”, que liga Bom Jesus do Amparo a Ipoema, conforme abaixo: 1. ALAMEDA OURO PRETO (Rua A do croqui em anexo), iniciando as margens da Rodovia Tropeiro “Carlos de Assis Filho – Sô Nonô”, transpassando as Ruas “B” e “C”. Alameda horizontal entre as quadras 01, 06, 02, 03 e 04. 2. ALAMEDA MARIANA (Rua B do croqui em anexo), iniciando a esquerda da Alameda Ouro Preto, que ora está sendo denominada. Alameda vertical entre as quadras 2 e 3. 3. ALAMEDA ALVORADA DE MINAS (Rua C do croqui em anexo), iniciando a esquerda da Alameda Ouro Preto, que ora está sendo denominada. Alameda vertical entre as quadras 3, 4 e 5. 4. ALAMEDA DIAMANTINA (Rua D do croqui em anexo), iniciando direita da Alameda Alvorada de Minas, que ora está sendo denominada.Alameda horizontal da quadra 4 e 5. 5. ALAMEDA DO SERRO (Rua Servidão de Passagem do croqui em anexo), pequena alameda que se inicia na Alameda Mariana até a Alameda Alvora da Minas. Alameda horizontal da quadra 03. 6. ALAMEDA MORRO DO PILAR (Rua do croqui em anexo), pequena alameda iniciando a esquerda da Alameda Ouro Preto, que ora está sendo denominada. Rua sem saída. Alameda vertical da quadra 6 e 2. Art. 2º As alamedas mencionadas no caput anterior passam a fazer parte da planta, que ora integra esta Lei. Art. 3º O Poder Executivo colocará placas indicativas nos logradouros constantes desta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Bom Jesus do Amparo-MG, 27 de dezembro de 2023. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024