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norma nº 1541/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1541 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaDenomina Alamedas do Loteamento "Vila Real" e dá outras providências.
native_id138

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1.541/2023
DENOMINA ALAMEDAS DO LOTEAMENTO “VILA REAL” 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos Santos 
Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina alamedas do Loteamento “Vila Real” as margens da Rodovia Tropeiro 
“Carlos de Assis Filho – Sô Nonô”, que liga Bom Jesus do Amparo a Ipoema, conforme abaixo:
1. ALAMEDA OURO PRETO (Rua A do croqui em anexo), iniciando as margens da 
Rodovia Tropeiro “Carlos de Assis Filho – Sô Nonô”, transpassando as Ruas “B” e “C”. 
Alameda horizontal entre as quadras 01, 06, 02, 03 e 04.
2. ALAMEDA MARIANA (Rua B do croqui em anexo), iniciando a esquerda da Alameda 
Ouro Preto, que ora está sendo denominada. Alameda vertical entre as quadras 2 e 3.
3. ALAMEDA ALVORADA DE MINAS (Rua C do croqui em anexo), iniciando a esquerda 
da Alameda Ouro Preto, que ora está sendo denominada. Alameda vertical entre as quadras 3, 
4 e 5.
4. ALAMEDA DIAMANTINA (Rua D do croqui em anexo), iniciando direita da Alameda 
Alvorada de Minas, que ora está sendo denominada.Alameda horizontal da quadra 4 e 5.
5. ALAMEDA DO SERRO (Rua Servidão de Passagem do croqui em anexo), pequena 
alameda que se inicia na Alameda Mariana até a Alameda Alvora da Minas. Alameda 
horizontal da quadra 03.
6. ALAMEDA MORRO DO PILAR (Rua do croqui em anexo), pequena alameda iniciando 
a esquerda da Alameda Ouro Preto, que ora está sendo denominada. Rua sem saída. Alameda 
vertical da quadra 6 e 2.
Art. 2º As alamedas mencionadas no caput anterior passam a fazer parte da planta, que ora 
integra esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo colocará placas indicativas nos logradouros constantes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
Bom Jesus do Amparo-MG, 27 de dezembro de 2023.
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2021|2024
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