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norma nº 1542/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1542 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.542/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O 
BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos 
Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao 
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), nos termos 
da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinado a compra 
de caminhão compactador de lixo e caminhão de sucção a vácuo (semi-novo), observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 
2000.
§ 1º Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão 
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, 
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º 
do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
§ 2º A operação de crédito deverá ser quitada em 108 (cento e oito) meses.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do 
inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 
4.320/1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos 
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora 
autorizada.
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos 
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a 
conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados 
os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de 
destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e 
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
______
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2021|2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
 
 
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das 
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de 
março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Bom Jesus do Amparo-MG, 27 de dezembro de 2023.
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
______
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
 
 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Eu, PEDRO DOS SANTOS MOREIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do 
Amparo-MG, no uso das atribuições legais e em cumprimento às determinações dos artigos 
16 e 17 da Lei Federal Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e, na qualidade de 
Ordenador de Despesas, DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade como o Plano 
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para tramitação do PROJETO DE 
LEI N° 048/2023, que tem por objetivo autoriza o poder executivo a contratar operação de 
crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências, DECLARO, ainda, que a 
despesa será prevista no orçamento do exercício subsequente e sua execução não ultrapassará 
os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro, nem afetará as metas prevista 
nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo Municipal.
Bom Jesus do Amparo-MG, 20 de dezembro de 2023.
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
______
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
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