| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1542 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.542/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinado a compra de caminhão compactador de lixo e caminhão de sucção a vácuo (semi-novo), observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. § 1º Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. § 2º A operação de crédito deverá ser quitada em 108 (cento e oito) meses. Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. ______ Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bom Jesus do Amparo-MG, 27 de dezembro de 2023. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL ______ Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Eu, PEDRO DOS SANTOS MOREIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Amparo-MG, no uso das atribuições legais e em cumprimento às determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Federal Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade como o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para tramitação do PROJETO DE LEI N° 048/2023, que tem por objetivo autoriza o poder executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências, DECLARO, ainda, que a despesa será prevista no orçamento do exercício subsequente e sua execução não ultrapassará os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro, nem afetará as metas prevista nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo Municipal. Bom Jesus do Amparo-MG, 20 de dezembro de 2023. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL ______ Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024