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norma nº 1543/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1543 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
 
 
LEI MUNICPAL Nº 1.543/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O 
BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro 
dos Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao 
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil 
reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, 
destinados a obras de calçamento em alvenaria poliédrica, observada a legislação vigente, 
em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
§ 1º Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão 
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, 
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º 
do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
§ 2º A operação de crédito deverá ser paga em 108 (cento e oito) meses.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do 
inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 
4.320/1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos 
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora 
autorizada.
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos 
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a 
conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados 
os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de 
destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e 
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
______
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2021|2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
 
 
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das 
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de 
março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Bom Jesus do Amparo-MG, 27 de dezembro de 2023.
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
______
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2021|2024

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