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norma nº 1544/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1544 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaInstitui gratificação aos servidores da Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo em razão do acordo de cooperação técnica nº 1510.01.0029610/2023-79 e anexo I do Plano de Trabalho PCMG/SIIP/IIMP nº 65317957/2023 firmado entre a Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo e a Polícia Civil de Minas Gerais e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1.544/2023
INSTITUI GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO 
AMPARO EM RAZÃO DO ACORDO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 
1510.01.0029610/2023-79 E ANEXO I DO PLANO 
DE TRABALHO PCMG/SIIP/IIMG Nº 
65317957/2023 FIRMADO ENTRE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO E A 
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, com fulcro nas 
regras e princípios atinentes ao devido processo legislativo aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica instituído, por ato próprio, gratificação funcional (GF) no valor de 
R$1.000,00 (mil reais), ao servidor que exerça função em razão do acordo de cooperação 
técnica nº 1510.01.0029610/2023-79 e anexo I do Plano de Trabalho PCMG/SIIP/IIMG nº 
65317957/2023 firmado entre a Câmara de Municipal de Bom Jesus do Amparo e a Polícia 
Civil de Minas Gerais ou que assuma função daquelas designadas para seu cargo no âmbito 
do Poder Legislativo de Bom Jesus do Amparo-MG.
§ 1º O pagamento da Gratificação a que se refere o caput deste artigo cessará 
imediatamente quando o servidor deixar de exercer as funções para as quais foi designado.
§ 2º O valor da gratificação não será incorporado à remuneração para efeito de 
aposentadoria ou como base de cálculo para as demais vantagens remuneratórias.
Art. 2º O valor da gratificação será revisado anualmente pelo mesmo índice e na 
mesma data em que ocorrer a revisão geral anual da remuneração do servidor público, 
observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 3º Os valores da gratificação pagos pela Câmara Municipal serão custeados 
através de recursos próprios consignados no orçamento municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Amparo-MG, 27 de dezembro de 2023.
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
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