| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1544 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | Institui gratificação aos servidores da Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo em razão do acordo de cooperação técnica nº 1510.01.0029610/2023-79 e anexo I do Plano de Trabalho PCMG/SIIP/IIMP nº 65317957/2023 firmado entre a Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo e a Polícia Civil de Minas Gerais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.544/2023 INSTITUI GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO EM RAZÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1510.01.0029610/2023-79 E ANEXO I DO PLANO DE TRABALHO PCMG/SIIP/IIMG Nº 65317957/2023 FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO E A POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, com fulcro nas regras e princípios atinentes ao devido processo legislativo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º Fica instituído, por ato próprio, gratificação funcional (GF) no valor de R$1.000,00 (mil reais), ao servidor que exerça função em razão do acordo de cooperação técnica nº 1510.01.0029610/2023-79 e anexo I do Plano de Trabalho PCMG/SIIP/IIMG nº 65317957/2023 firmado entre a Câmara de Municipal de Bom Jesus do Amparo e a Polícia Civil de Minas Gerais ou que assuma função daquelas designadas para seu cargo no âmbito do Poder Legislativo de Bom Jesus do Amparo-MG. § 1º O pagamento da Gratificação a que se refere o caput deste artigo cessará imediatamente quando o servidor deixar de exercer as funções para as quais foi designado. § 2º O valor da gratificação não será incorporado à remuneração para efeito de aposentadoria ou como base de cálculo para as demais vantagens remuneratórias. Art. 2º O valor da gratificação será revisado anualmente pelo mesmo índice e na mesma data em que ocorrer a revisão geral anual da remuneração do servidor público, observada a disponibilidade orçamentária. Art. 3º Os valores da gratificação pagos pela Câmara Municipal serão custeados através de recursos próprios consignados no orçamento municipal. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jesus do Amparo-MG, 27 de dezembro de 2023. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024