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norma nº 1548/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1548 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos aos servidores públicos do município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
 
 
 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.548/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE 
VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos 
Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze reais) o piso dos 
vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo.
Art. 2º As despesas desta Lei correrrão à conta de dotações orçamentarias próprias 
constantes do orçamento vigente, respeitando os limites legais.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º 
de janeiro de 2024.
Bom Jesus do Amparo-MG, 16 de fevereiro de 2024.
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL 
______
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
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