| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1548 / 2024 |
| Date | 2024-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos aos servidores públicos do município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.548/2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica fixado em R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze reais) o piso dos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo. Art. 2º As despesas desta Lei correrrão à conta de dotações orçamentarias próprias constantes do orçamento vigente, respeitando os limites legais. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024. Bom Jesus do Amparo-MG, 16 de fevereiro de 2024. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL ______ Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024