| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1549 / 2024 |
| Date | 2024-02-16 |
| Ementa | Cria o Projeto "Escola em Tempo Integral" e autoriza criar vagas e contratar temporariamente, professor de Educação Física; instrutores de informática, robótica, fanfarra, canto e dança; destinado ao atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências. |
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Praça Cardeal Motta, 220 – Centro – CEP 35908-000 – Minas Gerais Telefone: (31) 3833-1222/3833-1119 Administração 2021/2024 LEI MUNICIPAL Nº 1.549/2024 (Redação atualizada em 19/02/2024) CRIA O PROJETO ”ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL” E AUTORIZA CRIAR VAGAS E CONTRATAR TEMPORÁRIAMENTE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA; INTRUTORES DE INFORMÁTICA, ROBÓTICA, FANFARRA, CANTO E DANÇA; DESTINADO AO ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNÍCIPIO DE BOM JESUS DO AMPARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Projeto “Escola em Tempo Integral” na Rede Municipal de Ensino do município de Bom Jesus do Amparo, para o ano letivo de 2024. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo de 01 (um) professor de Educação Física; 05 (cinco) instrutores, sendo: informática, robótica, fanfarra, canto e dança; os quais não integrarão os quadros efetivos dos servidores do Executivo, por se tratar de necessidade temporária, até o final do ano letivo de 2024. (Correção por errata) Art. 3º Para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, 01 (um) professor de Educação Física; 05 (cinco) instrutores, sendo: informática, robótica, fanfarra, canto e dança, até o final do ano letivo de 2024. (Correção por errata) § 1º - As contratações autorizadas por esta Lei ocorrerão ao longo do ano letivo de 2024 para execução de Projeto “Escola em Tempo Integral”, destinados a alunos da Rede Municipal de Ensino, conforme necessidade apresentada no projeto - Anexo I desta Lei. § 2º - As referidas vagas serão eventuais, cuja duração é até o final do ano letivo de 2024. Art. 4º As contratações para os cargos autorizados por esta Lei será precedida de cadastro reserva de Concurso Público ou Processo Seletivo Simplificado. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jesus do Amparo-MG, 16 de fevereiro de 2024. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL MUNICIPIO DE BOM JESUS DO AMPARO:183176930 00106 Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE BOM JESUS DO AMPARO:18317693000106 Dados: 2024.02.19 15:31:04 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2 Sumário 1. Introdução ............................................................................................................................. 3 2. Objetivo Geral....................................................................................................................... 4 2.1 Objetivos Específicos.......................................................................................................... 4 3. Justificativa ........................................................................................................................... 4 4. Organização........................................................................................................................... 5 5. Durabilidade.......................................................................................................................... 5 6. Expectativa............................................................................................................................ 6 7. Estratégias de Implementação............................................................................................... 6 8. Média de Plano Financeiro Anual......................................................................................... 7 9. Canvas do Projeto Correção de Fluxo................................................................................... 8 10. Conclusão............................................................................................................................ 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3 1. Introdução O “Projeto Escola em Tempo Integral” abrange 30 (trinta) alunos do 4º ano da Escola Municipal “Coronel Júlio Vasconcelos Motta”, sendo esse projeto uma adesão da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação de Bom Jesus do Amparo. Os alunos selecionados do 4º ano da Educação Básica, anos iniciais, se orientam com o objetivo de desenvolver as competências e habilidades básicas nos seguintes aspectos: produção textual, jogos matemáticos, coordenação motora, através de educação física, dança, habilidades musicais com a formação da fanfarra, informática, robótica e canto. Nesse contexto a Secretaria Municipal de Educação elaborou um quadro curricular composto de 6 (seis) aulas de produção textual, 6 (seis) aulas de jogos matemáticos, 3 (três) aulas de artes, 2 (duas) aulas de robótica, 2 (duas) aulas de informática, 4 (quatro) aulas de artes e 2 (duas) aulas de canto; visando um atendimento diferenciado para ampliar e diversificar o conteúdo ministrado aos alunos. É preciso agir com equidade. Para sanar dificuldades e defasagens de aprendizagem alguns estudantes precisam de um acompanhamento mais efetivo que outros. Isso significa a reorganização dos tempos de estudo, aprendendo no tempo certo e finalizando cada etapa da educação básica na idade adequada. Só assim será possível garantir uma sociedade mais equânime. É necessário, então, que seja feito um trabalho diferenciado para incentivar, fortalecer a autoestima, mostrar que esse estudante é capaz de alcançar os objetivos propostos da sua formação e que a sala de aula é um espaço de aprendizagem para todos. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4 2. Objetivo Geral A escola em tempo integral tem como objetivo a permanência dos alunos por mais tempo na escola, principalmente dos alunos em vulnerabilidade sócio econômico, garantindo assim a esses alunos, uma formação mais ampla e diversificada. 2.1 Objetivos Específicos Propiciar aos alunos da Escola Municipal “Coronel Júlio Vasconcelos Motta”, matriculados no Ensino Fundamental I, anos iniciais, a oportunidade de desenvolver as habilidades, que se encontram em defasagem em relação aos anos anteriores; Desenvolver o trabalho através de conteúdos e atividades diferenciadas da sala de aula, elaboradas e planejadas, que mostra de forma efetiva quais dificuldades que cada aluno apresenta e quais situações didáticas devem ser promovidas, conforme orientação prévia da equipe pedagógica; Promover intensa interação, não só sujeito/objeto do conhecimento, como sujeito/sujeito (aluno e seus pares), bem como aprendizagens em grupos pequenos, em duplas ou individualmente; Focar especificamente no trabalho do desenvolvimento de habilidades que não são trabalhadas com as disciplinas do quadro curricular do ensino fundamental anos iniciais. Ter maior foco na leitura, interpretação e escrita em todas as áreas de conhecimento. 3. Justificativa A “Escola em Tempo Integral” visa atender, os alunos de vulnerabilidade sócio econômica, uma maior permanência no ambiente escolar, visando ampliar e diversificar as demais áreas do processo de aprendizagem, garantindo uma formação mais completa e que possibilite a esses alunos, uma maior chance de concorrer no mercado de trabalho futuro. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5 4. Organização Para o funcionamento da “Escola em Tempo Integral” será necessário: Aluguel de 2 (duas) salas de aula no Colégio das Irmãs da Beneficência Popular; Contratação de 6 (seis) profissionais, sendo: Professor de Educação Física; Instrutores de Informática, de Robótica, de Dança, de Fanfarra e de Canto. Os alunos selecionados para o projeto “Escola em Tempo Integral” frequentarão a escola em tempo integral; Organização de apostilas específicas, compra de material para os jogos matemáticos, instrumentos para a fanfarra, kits de robótica, jogos lego, merenda para lanche e almoço e outras demanda que surgirem durante o processo; Quadro 1 - Organização de alunos da Escola em Tempo Integral Avaliação Diagnóstica Primeiros meses: focar na avaliação diagnóstica dos alunos para conhecer suas habilidades e começar a desenvolver o projeto de acordo com o quadro curricular. Quadro 2– Organização e desenvolvimento do quadro curricular Iniciar o desenvolvimento de suas habilidades de acordo com cada disciplina componente do quadro curricular levando os alunos a formação de um coral, de uma fanfarra desenvolvimento de leitura e jogos e outros 5. Durabilidade O projeto ”Escola em Tempo Integral” é uma iniciativa do MEC, a qual a Secretaria Municipal de Educação aderiu. Esse projeto tem durabilidade de 01 (um) ano, podendo ser estendido por mais tempo conforme as deliberações do MEC. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6 6. Expectativa Com o desenvolvimento desse projeto espera-se diminuir a diferença cultural entre nossos alunos e garantir assim a equidade na educação. 7. Estratégias de Implementação Após a identificação das habilidades de nossos alunos, identificadas na avaliação diagnóstica, as disciplinas do quadro curricular comum, têm como objetivo ampliar e diversificar a formação dos alunos da “Escola em Tempo Integral”. Quadro 3 – Objetivos/Metas/Estratégias de Implementação do Projeto “Escola em Tempo Integral” OBJETIVOS METAS ESTRATÉGIAS Ampliar o processo de ensino aprendizagem Oportunizar ao aluno o desenvolvimento de habilidades e competências não abrangidas na educação não integral Através de disciplinas como fanfarra canto dança informática e robótica levar o aluno a ampliar e desenvolver novas habilidades através das disciplinas acima mencionadas. Oferecer oportunidades aos alunos de desenvolver suas habilidades nas diversas formas de leitura e interpretação. Trabalhar a diversidade textual nas mais diversas formas de leitura interpretação e representação. Desenvolver atividades diferenciadas que estimulem o aluno a declamar, representar e criar as mais diversas formas da interpretação e produção textual. Desenvolver as habilidades Desenvolver nos alunos as diversas formas de interpretar as Através de jogos matemáticos diagnosticas as PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 7 matemáticas através de jogos. quatro operações matemáticas básicas. habilidades matemáticas desenvolvidas pelos alunos e as habilidades que necessitam ser desenvolvidas. Investir na formação continuada dos docentes. Obter participação e aproveitamento de no mínimo 90% dos professores nos cursos de formação continuada que serão oferecidos pela escola. Melhorar o planejamento das aulas ministradas. 8. Média de Plano Financeiro Anual Quadro 4 – Gastos com profissionais – Salários/Vencimentos Contratações PROFISSIONAIS QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SALARIAL (Mês) Professor de Educação Física com experiência na área. 1 6h/s R$ 687,11 Instrutor especializado em Informática e em Robótica com, no mínimo, nível técnico e experiência na área. 2 4h/s R$ 750,00 Instrutor especializado em Dança, Fanfarra e Canto com, no mínimo, nível médio e experiência na área. 3 4h/s R$ 1.900,00 Salário total do Professor (Mês) R$ 687,11 - Salário total dos Instrutores (Mês) R$ 7.200,00 - Total em 10 = meses R$ 78.871,10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8 Quadro 5 – Gastos com profissionais – 13° salário + 1/3 de férias Contratações Quantidades de Profissionais Salário (Mês) Salário total dos Profissionais (Mês) 13° Salário 6 R$ 7.887,11 R$ 7.887,11 1/3 de férias + férias 6 R$ 10.516,15 R$ 10.516,15 Total proporcional para 10 meses R$ 18.403,26 Será gasto em média até o final do ano (com o pagamento de 10 meses) o valor de R$ 18.403,26 com os pagamentos mensais dos professores; incluindo também os 1/3 + ferias, e o 13° salário. Quadro 6 – Gastos com locação de imóvel Locação de imóvel Valor (Mês) Locação de imóvel R$ 650,00 Total em 10 meses R$ 6.650,00 Será gasto em média até o final do ano de 2024 o valor de R$ 6.650,00 com locação de imóvel para o funcionamento do Projeto “Escola em Tempo Integral”, visto que na Escola Municipal “Coronel Júlio Vasconcelos Motta” não tem espaço ocioso para o funcionamento do mesmo. 9. Canvas do Projeto “Escola em Tempo Integral” PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 9 Parceiros Chave Professor Auxiliar Equipe de Professores Palestrantes Atividade Chave Diversificar e ampliar a formação dos alunos Acompanhamento da Aprendizagem Proposição de Valor Diminuir a distância sócio cultural de nossos alunos Interesse pelas aulas Sucesso Escolar Elevação da autoestima Relacionamento – Clientela Reuniões Comunicados Rede Social Segmentos Atendidos Alunos do Ensino Fundamental anos iniciais em situação de vulnerabilidade sócio econômica Recursos Chave Equipamentos e Instalações Equipe Canais Imóvel locado para efetivação do projeto Estrutura de Custos Material de consumo Energia Elétrica Água Manutenção Folha de Pagamento (professores e técnicos específicos) Aluguel Fonte de Receita Recursos próprios FUNDEB (70%). Recursos Próprios do FNDE para o projeto “Escola em Tempo Integral”. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10 10. Conclusão Com o retorno presencial no ano de 2021, os professores diagnosticaram-se a necessidade de intervenção pedagógica para sanar dificuldades apresentadas por alunos do Ensino Fundamental nos conteúdos curriculares das disciplinas, especificamente, nas competências leitoras e escritoras. Para desenvolvimento das competências propomos a realização de projeto que desenvolva as habilidades necessárias com enfoque no trabalho em pequenos grupos. Através do projeto o desenvolvimento da ideia matriz de comunicação/alfabetização: oralidade, letramento, fala e, para os alunos mais avançados as habilidades de representação, investigação e compreensão além da contextualização sociocultural. Embora não seja novidade a criação de projetos de recuperação e reforço, o objetivo da proposta apresentada visa atender a uma demanda reprimida e entendida como obstáculo ao avanço na qualidade do ensino. No entanto, conclui-se que o Projeto de “Escola em Tempo Integral” será de extrema importância para que os nossos alunos em vulnerabilidade sócio econômica tenham a oportunidade de ampliar e diversificar as diversas áreas da construção do processo ensino aprendizagem. WILSE JEFFERSON GARCIA CESCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO