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norma nº 1550/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1550 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaInstitui o piso salarial profissional para os ACS – Agentes Comunitários de Saúde e ACE – Agentes de Combate a Endemias do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1.550/2024
INSTITUI O PISO SALARIAL PROFISSIONAL PARA OS 
ACS – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ACE –
AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO 
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos 
Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, de acordo com a 
Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional para os ACS – Agentes 
Comunitários de Saúde e ACE – Agentes de Combate a Endemias do Município de Bom 
Jesus do Amparo. 
Parágrafo único. O piso salarial profissional no âmbito municipal, em conformidade 
com o que está disposto no piso nacional será de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e 
quatro reais) mensais, retroagidos a janeiro de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes para a execução da presente lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas consignadas na lei orçamentária em vigor ou através de 
abertura de créditos adicionais suplementares na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64, bem 
assim autorizada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus do Amparo-MG, 16 de fevereiro de 2024.
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
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