| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1550 / 2024 |
| Date | 2024-02-16 |
| Ementa | Institui o piso salarial profissional para os ACS – Agentes Comunitários de Saúde e ACE – Agentes de Combate a Endemias do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.550/2024 INSTITUI O PISO SALARIAL PROFISSIONAL PARA OS ACS – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ACE – AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, de acordo com a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional para os ACS – Agentes Comunitários de Saúde e ACE – Agentes de Combate a Endemias do Município de Bom Jesus do Amparo. Parágrafo único. O piso salarial profissional no âmbito municipal, em conformidade com o que está disposto no piso nacional será de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais) mensais, retroagidos a janeiro de 2024. Art. 2º As despesas decorrentes para a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas consignadas na lei orçamentária em vigor ou através de abertura de créditos adicionais suplementares na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64, bem assim autorizada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Bom Jesus do Amparo-MG, 16 de fevereiro de 2024. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024