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norma nº 1551/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1551 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaAtualiza o piso salarial profissional para os profissionais da educação básica do município de Bom Jesus do Amparo para o exercício de 2024, com fulcro na Portaria do MEC n.º 61, de 31 de janeiro de 2024, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1.551/2024
ATUALIZA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL PARA 
OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO 
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO PARA O 
EXERCÍCIO DE 2024, COM FULCRO NA PORTARIA 
DO MEC Nº 61, DE 31 DE JANEIRO DE 2024, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos 
Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Aplica-se o reajuste de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento) ao piso 
salarial dos profissionais do magistério público da educação básica de Bom Jesus do Amparo, 
válido para o exercício de 2024, nos termos da Portaria do MEC nº 61, de 31/01/2024.
Parágrafo único. Os profissionais mencionados neste caput não farão jus ao índice 
dado aos demais servidores municipais.
Art. 2º O piso salarial profissional no âmbito municipal, em conformidade com o que 
está disposto no piso nacional fixado pela Lei Federal nº 11.738/2008 para os profissionais do 
magistério público da educação básica será de R$4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta
reais e cinquenta e sete centavos) mensais, para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) 
horas semanais, para o ano de 2024.
§ 1º O piso salarial profissional no âmbito municipal, descrito no caput, é o valor no 
qual os Municípios, a União, os Estados e o Distrito Federal não poderão fixar a menor como 
vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, 
no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, na forma determinada na Lei Federal nº 
11.738/2008.
§ 2º O piso salarial profissional no âmbito municipal, descrito no caput, conforme 
determina a Lei Municipal nº 1.322/2017 c/c Lei Municipal nº 1.482/2022 c/c Lei Municipal 
nº 1.521/2023 é de 27 (vinte e sete) horas semanais, portanto, o valor a ser pago aos 
profissionais da educação básica é de R$ 3.092,00 (três mil, noventa e dois reais), retroagidos 
a 1º de janeiro de 2024, o qual será apurado e pago na folha referente ao mês subsequente a 
aprovação desta Lei.
§ 3º A composição da jornada de trabalho e carga horária observar-se-ão o que está 
disposto no artigo 8º, §1º da Lei Municipal nº 1.322/2017 c/c Lei Municipal nº 1.482/2022 c/c 
Lei Municipal nº 1.521/2023, seja para o desempenho das atividades de interação com os 
educandos, seja para o regime de dedicação exclusiva.
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2021|2024
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
Art. 3º O piso salarial profissional do magistério público da educação básica no 
âmbito municipal, a exemplo do piso nacional fixado pela Lei Federal nº 11.738/2008 será 
atualizado, anualmente, no mês de janeiro.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada 
utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente 
aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei 
no 11.494, de 20 de junho de 2007. 
Art. 4º Fica alterado o vencimento do cargo de Professor, Professor de Educação 
Infantil – Creche, Professor de Educação Física e Professor de Informática, constantes da Lei 
Municipal nº 1.322/2017 - Plano de Cargos, Carreiras, Vencimento e Remuneração dos 
Profissionais do Magistério e alterações.
Art. 5º As despesas decorrentes para a execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas consignadas na Lei Orçamentária em vigor ou através de 
abertura de créditos adicionais suplementares na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, bem
assim autorizada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º 
de janeiro de 2024, o qual será apurado e pago na folha referente ao mês subsequente a 
aprovação desta Lei.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, alteram o art. 2º da 
Lei Municipal nº 1.528/2023, que dispõe sobre o piso salarial.
Bom Jesus do Amparo-MG, 16 de fevereiro de 2024.
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2021|2024

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