| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1551 / 2024 |
| Date | 2024-02-16 |
| Ementa | Atualiza o piso salarial profissional para os profissionais da educação básica do município de Bom Jesus do Amparo para o exercício de 2024, com fulcro na Portaria do MEC n.º 61, de 31 de janeiro de 2024, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.551/2024 ATUALIZA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO PARA O EXERCÍCIO DE 2024, COM FULCRO NA PORTARIA DO MEC Nº 61, DE 31 DE JANEIRO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Aplica-se o reajuste de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento) ao piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica de Bom Jesus do Amparo, válido para o exercício de 2024, nos termos da Portaria do MEC nº 61, de 31/01/2024. Parágrafo único. Os profissionais mencionados neste caput não farão jus ao índice dado aos demais servidores municipais. Art. 2º O piso salarial profissional no âmbito municipal, em conformidade com o que está disposto no piso nacional fixado pela Lei Federal nº 11.738/2008 para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos) mensais, para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o ano de 2024. § 1º O piso salarial profissional no âmbito municipal, descrito no caput, é o valor no qual os Municípios, a União, os Estados e o Distrito Federal não poderão fixar a menor como vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, na forma determinada na Lei Federal nº 11.738/2008. § 2º O piso salarial profissional no âmbito municipal, descrito no caput, conforme determina a Lei Municipal nº 1.322/2017 c/c Lei Municipal nº 1.482/2022 c/c Lei Municipal nº 1.521/2023 é de 27 (vinte e sete) horas semanais, portanto, o valor a ser pago aos profissionais da educação básica é de R$ 3.092,00 (três mil, noventa e dois reais), retroagidos a 1º de janeiro de 2024, o qual será apurado e pago na folha referente ao mês subsequente a aprovação desta Lei. § 3º A composição da jornada de trabalho e carga horária observar-se-ão o que está disposto no artigo 8º, §1º da Lei Municipal nº 1.322/2017 c/c Lei Municipal nº 1.482/2022 c/c Lei Municipal nº 1.521/2023, seja para o desempenho das atividades de interação com os educandos, seja para o regime de dedicação exclusiva. Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 Art. 3º O piso salarial profissional do magistério público da educação básica no âmbito municipal, a exemplo do piso nacional fixado pela Lei Federal nº 11.738/2008 será atualizado, anualmente, no mês de janeiro. Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007. Art. 4º Fica alterado o vencimento do cargo de Professor, Professor de Educação Infantil – Creche, Professor de Educação Física e Professor de Informática, constantes da Lei Municipal nº 1.322/2017 - Plano de Cargos, Carreiras, Vencimento e Remuneração dos Profissionais do Magistério e alterações. Art. 5º As despesas decorrentes para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas consignadas na Lei Orçamentária em vigor ou através de abertura de créditos adicionais suplementares na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, bem assim autorizada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, o qual será apurado e pago na folha referente ao mês subsequente a aprovação desta Lei. Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, alteram o art. 2º da Lei Municipal nº 1.528/2023, que dispõe sobre o piso salarial. Bom Jesus do Amparo-MG, 16 de fevereiro de 2024. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024