| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1552 / 2024 |
| Date | 2024-02-16 |
| Ementa | Denomina distrito industrial mencionado no Município de Bom Jesus do Amparo. |
| native_id | 154 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.552/2024 DENOMINA DISTRITO INDUSTRIAL MENCIONADO NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO. A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo, com fulcro nas regras e princípios atinentes ao devido processo legislativo aprovou e o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar “PAULO HENRIQUE SILVA CHAVES – PAULIN”, o Distrito Industrial, localizado na Comunidade Carretão, neste Município. Art. 2º O Poder Executivo colocará placa indicativa no logradouro constante desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Bom Jesus do Amparo-MG, 16 de fevereiro de 2024. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024