| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1553 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos no âmbito do Poder Executivo do município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024 LEI MUNICIPAL Nº 1.553/2024 (Redação atualizada em 27/02/2024) DISPOE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNÍCIPIO DE BOM JESUS DO AMPARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida revisão geral anual no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), sobre o vencimento básico para os servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas e nos subsídios dos agentes públicos. §1º A revisão prevista no caput deste artigo corresponde à variação acumulada em dezembro de 2023 de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), nos termos do inc. X do art. 37 da CF/88. (Errata em 27/02/2024) §2º O reajuste dos servidores que percebem o valor de salário mínimo entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024 e foi fixado de acordo com o Decreto Federal Nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023. Art. 2º A correção estabelecida nesta Lei não se aplica aos cargos públicos, cujo vencimento básico é estabelecido por meio de pisos salariais regulamentados pelo Governo Federal. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, o qual será apurado e pago na folha referente ao mês subsequente a aprovação desta Lei. Bom Jesus do Amparo-MG, 26 de fevereiro de 2024. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL