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norma nº 1554/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1554 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaDispõe sobre a revisão dos subsídios dos servidores públicos e dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2021|2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.554/2024
DISPOE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS E DOS AGENTES 
POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO DO 
MUNÍCIPIO DE BOM JESUS DO AMPARO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo, com fulcro nas regras e princípios 
atinentes ao devido processo legislativo aprovou e o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual dos subsídios de todos os servidores 
públicos e dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Bom Jesus do 
Amparo, em atendimento ao artigo 37, X, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O reajuste será no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um
por cento), a incidir sobre os valores fixados como subsídios de todos os servidores públicos 
e agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Bom Jesus do Amparo.
Art. 2º O percentual indicado no artigo 1º para a revisão anual é resultado do 
acumulado nos últimos 12 meses, através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor –
INPC.
 
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos do 
orçamento vigente prevista sob s rubrica 01 031 0001.2001 e 01 031.0001.2002, conforme 
estimativa de impacto financeiro.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Bom Jesus do Amparo-MG, 26 de fevereiro de 2024.
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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