| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1554 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos servidores públicos e dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024 LEI MUNICIPAL Nº 1.554/2024 DISPOE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNÍCIPIO DE BOM JESUS DO AMPARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo, com fulcro nas regras e princípios atinentes ao devido processo legislativo aprovou e o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida revisão geral anual dos subsídios de todos os servidores públicos e dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Bom Jesus do Amparo, em atendimento ao artigo 37, X, da Constituição Federal. Parágrafo único. O reajuste será no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), a incidir sobre os valores fixados como subsídios de todos os servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Bom Jesus do Amparo. Art. 2º O percentual indicado no artigo 1º para a revisão anual é resultado do acumulado nos últimos 12 meses, através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos do orçamento vigente prevista sob s rubrica 01 031 0001.2001 e 01 031.0001.2002, conforme estimativa de impacto financeiro. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário. Bom Jesus do Amparo-MG, 26 de fevereiro de 2024. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL