| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo em pecúnia aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instalados no Município de Bom Jesus do Amparo/MG e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.555/2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO EM PECÚNIA AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda de custo mensal em pecúnia, com valor global de R$ 2.350,00 (dois mil, trezentos e cinquenta reais) aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, designados pelo Ministério da Saúde para trabalhar no município de Bom Jesus do Amparo/MG. §1º O valor da ajuda de custo destina-se ao custeio das seguintes despesas: a) hospedagem ou moradia: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos e reais); b) alimentação: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). §2º Os valores mensais tratados no parágrafo anterior serão depositados na conta individual de cada profissional médico, sendo que não serão efetuados depósitos em contas bancárias distintas. §3º A despesa excedente do valor da ajuda de custo deverá ser arcada pelo médico. §4º A hospedagem ou moradia deverá localizar-se dentro do município de Bom Jesus do Amparo/MG. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, por meio de decreto, a atualizar o valor do auxílio para recuperar as perdas inflacionárias, sempre na mesma data e índice que for concedido os vencimentos dos servidores municipais. Art. 3º O médico participante deste programa deverá apresentar comprovação de que o presente recurso pecuniário está sendo utilizado somente com moradia e alimentação, sob pena de devolução dos valores acrescidos de correção monetária, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis. Art. 4º Esta Lei entra em vigor data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 2023. Bom Jesus do Amparo-MG, de 11 de março de 2024. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024