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norma nº 1555/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1555 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaDispõe sobre a concessão de ajuda de custo em pecúnia aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instalados no Município de Bom Jesus do Amparo/MG e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1.555/2024 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE 
CUSTO EM PECÚNIA AOS MÉDICOS 
PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS 
PARA O BRASIL, INSTALADOS NO MUNICÍPIO 
DE BOM JESUS DO AMPARO/MG E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos 
Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda de custo mensal em 
pecúnia, com valor global de R$ 2.350,00 (dois mil, trezentos e cinquenta reais) aos médicos 
participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, designados pelo Ministério da Saúde 
para trabalhar no município de Bom Jesus do Amparo/MG.
§1º O valor da ajuda de custo destina-se ao custeio das seguintes despesas:
a) hospedagem ou moradia: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos e reais);
b) alimentação: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
§2º Os valores mensais tratados no parágrafo anterior serão depositados na conta 
individual de cada profissional médico, sendo que não serão efetuados depósitos em contas 
bancárias distintas.
§3º A despesa excedente do valor da ajuda de custo deverá ser arcada pelo médico.
§4º A hospedagem ou moradia deverá localizar-se dentro do município de Bom Jesus 
do Amparo/MG.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, por meio de decreto, a atualizar o valor do 
auxílio para recuperar as perdas inflacionárias, sempre na mesma data e índice que for 
concedido os vencimentos dos servidores municipais.
Art. 3º O médico participante deste programa deverá apresentar comprovação de que 
o presente recurso pecuniário está sendo utilizado somente com moradia e alimentação, sob 
pena de devolução dos valores acrescidos de correção monetária, sem prejuízo das medidas 
judiciais cabíveis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 
de setembro de 2023.
Bom Jesus do Amparo-MG, de 11 de março de 2024.
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
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