| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1556 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, em observância ao determinado na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, bem como altera as Leis Municipais n.º 1.470/2021 (PPA 2022/2025), Lei n.º 1.520/2023 (LDO 2024) e a Lei n.º 1.547/2023 (LOA 2024) do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.556/2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, BEM COMO ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N.ºS 1.470/2021 (PPA 2022/2025), LEI N.º 1.520/2023 (LDO 2024) E A LEI Nº 1.547/2023 (LOA 2024) DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no exercício de 2024, no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme a seguir discriminado: Poder Executivo Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Saúde Subunidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Saúde Função programática: 10.301.0030.2057 – Manutenção das Atividades da Atenção Básica Natureza Descrição Fonte Valor (R$) 33904800 Outros Auxílios Financeiro Pessoas Físicas 1500001002 R$ 35.000,00 Art. 2° O recurso para atender a abertura de crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, é proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no inciso I, art. 4º da Lei Municipal nº 1.547/2023. Art. 4° Fica incluída nas ações do programa de governo que se refere à Lei 1.470, de 16 de Dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências”. Art. 5° Esta Lei entra em vigor data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 2023. Bom Jesus do Amparo-MG, de 11 de março de 2024. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024