br-locleg corpus explorer

← Bom Jesus do Amparo (MG)

norma nº 1556/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1556 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, em observância ao determinado na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, bem como altera as Leis Municipais n.º 1.470/2021 (PPA 2022/2025), Lei n.º 1.520/2023 (LDO 2024) e a Lei n.º 1.547/2023 (LOA 2024) do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências.
native_id160

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1.556/2024 
 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 
NO ORÇAMENTO VIGENTE, EM OBSERVÂNCIA AO 
DETERMINADO NA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE 
MARÇO DE 1964, BEM COMO ALTERA AS LEIS 
MUNICIPAIS N.ºS 1.470/2021 (PPA 2022/2025), LEI N.º 
1.520/2023 (LDO 2024) E A LEI Nº 1.547/2023 (LOA 2024) DO 
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos 
Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao 
orçamento vigente no exercício de 2024, no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), 
conforme a seguir discriminado:
Poder Executivo
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Saúde
Função programática: 10.301.0030.2057 – Manutenção das Atividades da Atenção Básica
Natureza Descrição Fonte Valor (R$)
33904800 Outros Auxílios Financeiro Pessoas 
Físicas 1500001002 R$ 35.000,00
Art. 2° O recurso para atender a abertura de crédito adicional especial, de que trata o art. 
1º, é proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, 
nos termos do inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional 
especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação 
até o limite estipulado no inciso I, art. 4º da Lei Municipal nº 1.547/2023.
Art. 4° Fica incluída nas ações do programa de governo que se refere à Lei 1.470, de 16 
de Dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá 
outras providências”.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de 
setembro de 2023.
Bom Jesus do Amparo-MG, de 11 de março de 2024.
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2021|2024

open original →