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norma nº 1557/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1557 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaAprova o projeto "Correção de Fluxo" para o ano letivo de 2024, criando vaga temporária no Plano de Cargos do Magistério e autoriza a contratação temporária, destinado ao atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público, cargo de professores nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1.557/2024
APROVA PROJETO “CORREÇÃO DE FLUXO” PARA O 
ANO LETIVO DE 2024, CRIANDO VAGA TEMPORÁRIA 
NO PLANO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO E AUTORIZA 
A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DESTINADO AO 
ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CARGO DE 
PROFESSORES NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA 
MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNÍCIPIO DE BOM JESUS 
DO AMPARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos 
Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto “CORREÇÃO DE FLUXO” para o ano letivo de 
2024, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica criado 08 (oito) vagas temporárias para o cargo de Professor, conforme 
Plano de Cargos Carreiras, Vencimento e Remuneração dos Profissionais do Magistério –
Lei Municipal nº 1.322/2017 e alterações, para o ano letivo de 2024, para execução do 
Projeto “CORREÇÃO DE FLUXO”.
Art. 3º Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público da 
Rede Municipal de Ensino, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por 
tempo determinado, de até 08 (oito) professores.
Parágrafo único. As contratações autorizadas por esta Lei ocorrerão ao longo do ano 
letivo de 2024, para execução de Projeto “Correção de Fluxo”, destinado aos alunos da Rede 
Municipal, conforme necessidade apresentada, observando o número total estabelecido e os 
demais dispositivos vigente na Lei.
Art. 4º As contratações autorizadas por esta Lei será precedida por Cadastro de 
Contratação Temporária, mediante Concurso Público ou Processo Seletivo Simplificado 
vigente ou regulamentado pela abertura de Edital.
Art. 5º O Projeto “Correção de Fluxo” será implantado pela Secretaria Municipal de 
Educação.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas 
no orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Amparo-MG, 26 de março de 2024.
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
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