| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1557 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Aprova o projeto "Correção de Fluxo" para o ano letivo de 2024, criando vaga temporária no Plano de Cargos do Magistério e autoriza a contratação temporária, destinado ao atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público, cargo de professores nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências. |
| native_id | 164 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.557/2024 APROVA PROJETO “CORREÇÃO DE FLUXO” PARA O ANO LETIVO DE 2024, CRIANDO VAGA TEMPORÁRIA NO PLANO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DESTINADO AO ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CARGO DE PROFESSORES NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNÍCIPIO DE BOM JESUS DO AMPARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o Projeto “CORREÇÃO DE FLUXO” para o ano letivo de 2024, que é parte integrante desta Lei. Art. 2º Fica criado 08 (oito) vagas temporárias para o cargo de Professor, conforme Plano de Cargos Carreiras, Vencimento e Remuneração dos Profissionais do Magistério – Lei Municipal nº 1.322/2017 e alterações, para o ano letivo de 2024, para execução do Projeto “CORREÇÃO DE FLUXO”. Art. 3º Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, de até 08 (oito) professores. Parágrafo único. As contratações autorizadas por esta Lei ocorrerão ao longo do ano letivo de 2024, para execução de Projeto “Correção de Fluxo”, destinado aos alunos da Rede Municipal, conforme necessidade apresentada, observando o número total estabelecido e os demais dispositivos vigente na Lei. Art. 4º As contratações autorizadas por esta Lei será precedida por Cadastro de Contratação Temporária, mediante Concurso Público ou Processo Seletivo Simplificado vigente ou regulamentado pela abertura de Edital. Art. 5º O Projeto “Correção de Fluxo” será implantado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jesus do Amparo-MG, 26 de março de 2024. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024