| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1558 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Altera artigos da Lei n.º 1.556/2024 que dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, em observância ao determinado na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, bem como altera as Leis Municipais n.º 1.470/2021 (PPA 2022/2025), Lei n.º 1.520/2023 (LDO 2024) e a Lei n.º 1.547/2023 (LOA 2024) do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.558/2024 ALTERA ARTIGOS DA LEI Nº 1.556/2024 QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, BEM COMO ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS NºS 1.470/2021 (PPA 2022/2025), LEI Nº 1.520/2023 (LDO 2024) E A LEI Nº 1.547/2023 (LOA 2024) DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado os arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.556/2024 que abriu crédito especial no orçamento vigente, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no exercício de 2024, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme a seguir discriminado: Poder Executivo Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 02 - Fundo Municipal de Saúde Subunidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Saúde Art. 2° O recurso para atender a abertura de crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, é proveniente de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Dotação orçamentária anulada parcialmente: 05.01.01.20.122.0016.2066.33903000 – Fonte 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos. R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Art. 2° Esta Lei entra em vigor data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 2023 e alterando os arts. 1º e 2º da Lei nº 1.556/2024. Bom Jesus do Amparo-MG, de 26 de março de 2024. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL Função programática: 10.301.0030.2057 – Manutenção das Atividades da Atenção Básica Natureza Descrição Fonte Valor (R$) 33904800 Outros Auxílios Financeiro Pessoas Físicas 1500001002 35.000,00 Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024