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norma nº 1559/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1559 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaDar nova redação a Lei Municipal n.º 1.319, de 09 de julho de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal c/c o art. 107 da Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Amparo, alterando a redação do artigo 12-A, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1.559/2024 
 
DAR NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº 1.319, 
DE 09 DE JULHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A 
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS 
DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO 
FEDERAL C/C O ART. 107 DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO, 
ALTERANDO A REDAÇÃO DO ARTIGO 12-A, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos 
Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 12-A da Lei Municipal n.° 1.319/2017 e alterado pela Lei Municipal n.° 
1.447/2021, passando a vigorar o artigo 12-A com a seguinte redação:
Art. 12-A - A contratação para atender as necessidades decorrentes de 
calamidade pública e estado de emergência em saúde pública 
prescindirá de processo seletivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Amparo-MG, de 26 de março de 2024.
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2021|2024

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