| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1559 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Dar nova redação a Lei Municipal n.º 1.319, de 09 de julho de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal c/c o art. 107 da Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Amparo, alterando a redação do artigo 12-A, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.559/2024 DAR NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº 1.319, DE 09 DE JULHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C O ART. 107 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO, ALTERANDO A REDAÇÃO DO ARTIGO 12-A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 12-A da Lei Municipal n.° 1.319/2017 e alterado pela Lei Municipal n.° 1.447/2021, passando a vigorar o artigo 12-A com a seguinte redação: Art. 12-A - A contratação para atender as necessidades decorrentes de calamidade pública e estado de emergência em saúde pública prescindirá de processo seletivo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jesus do Amparo-MG, de 26 de março de 2024. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024