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norma nº 1560/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1560 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, em observância ao determinado na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, bem como altera as Leis Municipais n.º 1.470/2021 (PPA 2022/2025), Lei n.º 1.520/2023 (LDO 2024) e a Lei n.º 1.547/2023 (LOA 2024) do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1.560/2024 
 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE, EM OBSERVÂNCIA AO 
DETERMINADO NA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO 
DE 1964, BEM COMO ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS NºS 
1.470/2021 (PPA 2022/2025), LEI Nº 1.520/2023 (LDO 2024) E A LEI 
Nº 1.547/2023 (LOA 2024) DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO 
AMPARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos 
Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao 
orçamento vigente no exercício de 2024, no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), 
conforme a seguir discriminado:
Poder Executivo
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função programática: 08.241.0014.2024 – Manut. das Atividades Assistência ao Idoso –
Projeto Conviver
Natureza Descrição Fonte Valor (R$)
33504300 Subvenções Sociais 2500000000 51.000,00
Art. 2° O recurso para atender a abertura de crédito adicional especial de que trata o art. 
1º, é proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, 
nos termos do inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional 
especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação 
até o limite estipulado no inciso I, art. 4º da Lei Municipal nº 1.547/2023.
Art. 4° Fica incluída nas ações do programa de governo que se refere à Lei 1.470, de 16 
de Dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá 
outras providências”.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Amparo-MG, de 26 de março de 2024.
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
Administração 2021|2024

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