| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1563 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária, destinado ao atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público, Cargo de Professores para acompanhamento aos alunos de necessidades especiais nas escolas e núcleos infantis da Rede Municipal de Ensino do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.563/2024 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DESTINADO AO ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CARGO DE PROFESSORES PARA ACOMPANHAMENTO AOS ALUNOS DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NAS ESCOLAS E NÚCLEOS INFANTIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o “Projeto de Contratação de Pessoal Suplementar do Corpo Docente” para o ano letivo de 2024, que é parte integrante desta Lei. Art. 2º Fica criado 04 (quatro) vagas temporárias para o cargo de Professor para acompanhamento aos alunos de necessidades especiais, conforme Plano de Cargos, Carreiras, Vencimento e Remuneração dos Profissionais do Magistério – Lei Municipal nº 1.322/2017 e alterações, para o ano letivo de 2024, para execução do “Projeto de Contratação de Pessoal Suplementar do Corpo Docente” atendendo necessidade temporária e de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino. § 1º - As contratações autorizadas por esta Lei ocorrerão ao longo do ano letivo de 2024 para execução de “Projeto de Contratação de Pessoal Suplementar do Corpo Docente”, destinados aos alunos de educação especial da rede municipal, conforme necessidade apresentada no projeto em Anexo I, observando o número total estabelecido e os demais dispositivos vigente na Lei. § 2º - As referidas vagas serão eventuais, cuja duração dependerá do número de alunos com necessidades especiais e do tempo que os mesmos permanecerem nas escolas/creche do município. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo de 04 (quatro) professores para acompanhamento aos alunos de necessidades especiais enquanto houver demanda, os quais não integrarão os quadros efetivos dos servidores do executivo, por se tratar de necessidade temporária, podendo o número de professores contratados aumentar durante o ano, caso surjam mais laudos médicos. Art. 4º As contratações para os cargos autorizados por esta Lei será precedida de cadastro reserva de Concurso Público ou Processo Seletivo Simplificado. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Jesus do Amparo-MG, 30 de abril de 2024. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro – CEP 35908-000 – Minas Gerais Telefone: (31) 3833-1222/3833-1119 Administração 2021/2024 PEDRO DOS SANTOS MOREIRA:62 533398691 Assinado de forma digital por PEDRO DOS SANTOS MOREIRA:62533398691 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=20988465000100, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=presencial, cn=PEDRO DOS SANTOS MOREIRA:62533398691 Dados: 2024.04.30 15:34:16 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0 ANEXO I - PL 016/2024 PROJETO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL SUPLEMENTAR DO CORPO DOCENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1 1. Introdução A Secretaria Municipal de Educação de Bom Jesus do Amparo com o intuito de atender as exigências federais e estaduais, vem através deste projeto solicitar junto à Câmara Municipal de Bom Jesus de Amparo à autorização para contratação de professores para auxiliar no ensino dos alunos da Educação Especial das escolas e núcleos infantis municipais. Estas contratações são de suma importância para um bom funcionamento da Educação Básica – Anos Iniciais, pois o atendimento de alunos com necessidades especiais é garantido pela Lei Federal nº 9394/1996 e a Resolução do Estado de Minas Gerais nº 425/2020 e do Conselho Estadual de Educação nº 460/2013 no qual, o responsável pelo aluno, apresente laudo médico contemplando explicação e identificação dos problemas que o aluno apresenta, de forma que justifique a contratação de professor para atendimento ao educando. 2. Objetivo Geral Contratação de professores para atendimento de alunos com necessidades especiais da rede municipal de ensino. 3. Justificativa O referido projeto se justifica em função de algumas síndromes que acometem o ser humano, que interfere no processo de ensino e na coordenação motora, dificultando o acompanhamento dos alunos durante as atividades escolares. A fim de amenizar as dificuldades desses alunos, é uma garantia legal da escola disponibilizar professores de acompanhamento aos alunos. 4. Organização Os professores designados para acompanhar os alunos da educação especial atenderão até 03 (três) alunos da mesma série e/ou turma escolar. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2 5. Durabilidade O professor acompanhante de alunos especiais será vaga eventual, cuja duração dependerá do número de alunos com necessidades especiais e do tempo que o aluno permanecer na escola. 6. Quantitativo A demanda, até o momento, para contratação destes professores está listada a seguir, mas pode ser alterada a qualquer momento, desde que justificados por meio de laudos médicos. Quadro 1 - Lotação de Professores Lotação Quantidade Total Atendimento de alunos da Educação Especial – Núcleo Infantil 01 04 Atendimento de alunos da Educação Especial – Escola Municipal “Coronel Júlio Vasconcelos Motta” 03 7. Média de Plano Financeiro Anual O plano financeiro será baseado na contratação de 04 (quatro) professores desde o início de maio até o final de dezembro. OBS.: A quantidade de contratação pode vir a ser alterada, bem como o período de contratação mediante a alteração e/ou prova de variação de demanda. Quadro 2 – Gastos com professores – Salários/Vencimentos Contratações Quantidades de Professores Salário (Mês) Auxílio Alimentação (Mês) Salário total dos Professores (Mês) Salário total dos Professores (Mês) 4 R$ 3.092,00 R$ 200,00 R$ 3.292,00 R$ 13.168,00 Total em 12 meses R$ 158.016,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3 Quadro 3 – Gastos com professores – 13° salário + 1/3 de férias Contratações Quantidades de Professores Salário (Mês) Salário total dos Professores (Mês) 13° Salário 4 R$ 3.092,00 R$ 12.368,00 1/3 de férias + férias 4 R$ 1.030,67 R$ 4.122,68 Total proporcional para 12 meses R$ 16.490,68 Será gasto em média até o final do ano (com o pagamento de 12 meses) o valor de R$ 158.016,00 (cento e cinqüenta e oito mil e dezesseis reais) com o pagamentos mensais dos professores; além desse valor, somará também os 1/3 + férias, e o 13° salário proporcional dos novos professores que foram contratados que será no valor de R$ 16.490,68 (dezesseis mil quatrocentos e noventa reais e sessenta e oito centavos). Sendo assim, o valor total do investimento nos profissionais da educação para o Projeto é de R$ 174.506,68 (cento e setenta e quatro mil quinhentos e seis reais e sessenta e oito centavos), podendo ser alterado mediante a alteração e/ou prova de variação de demanda. 8. Conclusão Com base nos laudos médicos recebidos até o momento em 2023, são necessários 04 (quatro) professores para acompanhar os alunos da educação especial. Por meio desse projeto, as escolas e creches poderão atender à Legislação Federal nº 9.394/1996, bem como à Resolução do Estado de Minas Gerais nº 425/2020 e à Resolução do Conselho Estadual nº 460/2013. No entanto, concluiu-se que o Projeto de Contratação de Pessoal Suplementar do Corpo Docente é extremamente importante na salvaguarda dos direitos das crianças, incluindo o acesso à educação de qualidade para todos. WILSE JEFFERSON GARCIA CESCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO AMPARO:18 3176930001 06 Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE BOM JESUS DO AMPARO:1831769 3000106 Dados: 2024.04.24 14:58:32 -03'00'