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norma nº 1563/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1563 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaAutoriza a contratação temporária, destinado ao atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público, Cargo de Professores para acompanhamento aos alunos de necessidades especiais nas escolas e núcleos infantis da Rede Municipal de Ensino do Município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.563/2024
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, 
DESTINADO AO ATENDIMENTO DE NECESSIDADE 
TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, CARGO DE PROFESSORES PARA 
ACOMPANHAMENTO AOS ALUNOS DE NECESSIDADES 
ESPECIAIS, NAS ESCOLAS E NÚCLEOS INFANTIS DA 
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BOM 
JESUS DO AMPARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos Santos 
Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o “Projeto de Contratação de Pessoal Suplementar do Corpo Docente” 
para o ano letivo de 2024, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica criado 04 (quatro) vagas temporárias para o cargo de Professor para 
acompanhamento aos alunos de necessidades especiais, conforme Plano de Cargos, Carreiras, 
Vencimento e Remuneração dos Profissionais do Magistério – Lei Municipal nº 1.322/2017 e 
alterações, para o ano letivo de 2024, para execução do “Projeto de Contratação de Pessoal 
Suplementar do Corpo Docente” atendendo necessidade temporária e de excepcional interesse 
público da Rede Municipal de Ensino.
§ 1º - As contratações autorizadas por esta Lei ocorrerão ao longo do ano letivo de 2024 para 
execução de “Projeto de Contratação de Pessoal Suplementar do Corpo Docente”, destinados aos 
alunos de educação especial da rede municipal, conforme necessidade apresentada no projeto em 
Anexo I, observando o número total estabelecido e os demais dispositivos vigente na Lei.
§ 2º - As referidas vagas serão eventuais, cuja duração dependerá do número de alunos com 
necessidades especiais e do tempo que os mesmos permanecerem nas escolas/creche do município. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo de 04 (quatro) professores para 
acompanhamento aos alunos de necessidades especiais enquanto houver demanda, os quais não 
integrarão os quadros efetivos dos servidores do executivo, por se tratar de necessidade temporária, 
podendo o número de professores contratados aumentar durante o ano, caso surjam mais laudos 
médicos.
Art. 4º As contratações para os cargos autorizados por esta Lei será precedida de cadastro 
reserva de Concurso Público ou Processo Seletivo Simplificado.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no 
orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Amparo-MG, 30 de abril de 2024.
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro – CEP 35908-000 – Minas Gerais 
Telefone: (31) 3833-1222/3833-1119
Administração 2021/2024
PEDRO DOS 
SANTOS 
MOREIRA:62
533398691
Assinado de forma digital por 
PEDRO DOS SANTOS 
MOREIRA:62533398691 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, 
ou=20988465000100, 
ou=Secretaria da Receita Federal 
do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, 
ou=(EM BRANCO), ou=presencial, 
cn=PEDRO DOS SANTOS 
MOREIRA:62533398691 
Dados: 2024.04.30 15:34:16 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
0
ANEXO I - PL 016/2024
PROJETO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL 
SUPLEMENTAR DO CORPO DOCENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
1
1. Introdução
A Secretaria Municipal de Educação de Bom Jesus do Amparo com o intuito de
atender as exigências federais e estaduais, vem através deste projeto solicitar junto à 
Câmara Municipal de Bom Jesus de Amparo à autorização para contratação de 
professores para auxiliar no ensino dos alunos da Educação Especial das escolas e 
núcleos infantis municipais.
Estas contratações são de suma importância para um bom funcionamento da 
Educação Básica – Anos Iniciais, pois o atendimento de alunos com necessidades 
especiais é garantido pela Lei Federal nº 9394/1996 e a Resolução do Estado de Minas 
Gerais nº 425/2020 e do Conselho Estadual de Educação nº 460/2013 no qual, o 
responsável pelo aluno, apresente laudo médico contemplando explicação e 
identificação dos problemas que o aluno apresenta, de forma que justifique a 
contratação de professor para atendimento ao educando. 
2. Objetivo Geral
Contratação de professores para atendimento de alunos com necessidades 
especiais da rede municipal de ensino.
3. Justificativa
O referido projeto se justifica em função de algumas síndromes que acometem o 
ser humano, que interfere no processo de ensino e na coordenação motora, dificultando 
o acompanhamento dos alunos durante as atividades escolares. A fim de amenizar as 
dificuldades desses alunos, é uma garantia legal da escola disponibilizar professores de 
acompanhamento aos alunos.
4. Organização
Os professores designados para acompanhar os alunos da educação especial 
atenderão até 03 (três) alunos da mesma série e/ou turma escolar. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
2
5. Durabilidade
O professor acompanhante de alunos especiais será vaga eventual, cuja duração 
dependerá do número de alunos com necessidades especiais e do tempo que o aluno 
permanecer na escola.
6. Quantitativo
A demanda, até o momento, para contratação destes professores está listada a 
seguir, mas pode ser alterada a qualquer momento, desde que justificados por meio de 
laudos médicos.
Quadro 1 - Lotação de Professores
Lotação Quantidade Total
Atendimento de alunos da Educação Especial – Núcleo 
Infantil
01
04
Atendimento de alunos da Educação Especial – Escola 
Municipal “Coronel Júlio Vasconcelos Motta”
03
7. Média de Plano Financeiro Anual
O plano financeiro será baseado na contratação de 04 (quatro) professores desde 
o início de maio até o final de dezembro. 
OBS.: A quantidade de contratação pode vir a ser alterada, bem como o período 
de contratação mediante a alteração e/ou prova de variação de demanda.
Quadro 2 – Gastos com professores – Salários/Vencimentos
Contratações
Quantidades 
de 
Professores
Salário (Mês)
Auxílio 
Alimentação 
(Mês)
Salário total 
dos Professores 
(Mês)
Salário total 
dos Professores 
(Mês)
4 R$ 3.092,00 R$ 200,00 R$ 3.292,00 R$ 13.168,00
Total em 12 meses R$ 158.016,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
3
Quadro 3 – Gastos com professores – 13° salário + 1/3 de férias
Contratações
Quantidades de 
Professores
Salário (Mês)
Salário total dos 
Professores (Mês)
13° Salário 4 R$ 3.092,00 R$ 12.368,00
1/3 de férias + 
férias
4 R$ 1.030,67 R$ 4.122,68
Total proporcional para 12 meses R$ 16.490,68
Será gasto em média até o final do ano (com o pagamento de 12 meses) o valor 
de R$ 158.016,00 (cento e cinqüenta e oito mil e dezesseis reais) com o pagamentos 
mensais dos professores; além desse valor, somará também os 1/3 + férias, e o 13° 
salário proporcional dos novos professores que foram contratados que será no valor de 
R$ 16.490,68 (dezesseis mil quatrocentos e noventa reais e sessenta e oito centavos). 
Sendo assim, o valor total do investimento nos profissionais da educação para o Projeto 
é de R$ 174.506,68 (cento e setenta e quatro mil quinhentos e seis reais e sessenta e oito 
centavos), podendo ser alterado mediante a alteração e/ou prova de variação de 
demanda.
8. Conclusão
Com base nos laudos médicos recebidos até o momento em 2023, são 
necessários 04 (quatro) professores para acompanhar os alunos da educação especial.
Por meio desse projeto, as escolas e creches poderão atender à Legislação 
Federal nº 9.394/1996, bem como à Resolução do Estado de Minas Gerais nº 425/2020 
e à Resolução do Conselho Estadual nº 460/2013.
No entanto, concluiu-se que o Projeto de Contratação de Pessoal Suplementar do 
Corpo Docente é extremamente importante na salvaguarda dos direitos das crianças, 
incluindo o acesso à educação de qualidade para todos.
WILSE JEFFERSON GARCIA CESCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MUNICIPIO 
DE BOM 
JESUS DO 
AMPARO:18
3176930001
06
Assinado de 
forma digital por 
MUNICIPIO DE 
BOM JESUS DO 
AMPARO:1831769
3000106 
Dados: 2024.04.24 
14:58:32 -03'00'

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