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norma nº 1564/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1564 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaAltera art. 1º da Lei Municipal n.º 1.542/2023 que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.564/2024
ALTERA ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 
1.542/2023 QUE AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE 
CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos 
Santos Moreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.542/2023 que autorizou 
contratação de operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., passando a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito 
junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de 
março de 2022, e suas alterações, destinado a compra de caminhão 
compactador de lixo e caminhão de sucção a vácuo, ambos novos, 
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
§ 1º .............
§ 2º ...........
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Bom Jesus do Amparo-MG, 30 de abril de 2024.
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
______
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
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