| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1567 / 2024 |
| Date | 2024-07-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a restrição de tráfego de veículos pesados no centro urbano do município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06 LEI MUNICIPAL Nº 1.567/2024 DISPÕE SOBRE A RESTRIÇÃO DE TRÁFEGO DE VEÍCULOS PESADOS NO CENTRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos Santos Moreira, no uso de suas atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal e art. 30, I da Constituição Federal, faz saber a todos, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido o tráfego de todos os tipos de caminhões, com ou sem carretas, carregados ou não, no centro urbano do município de Bom Jesus do Amparo, cujo peso carregado ou não, seja superior a 15t (quinze toneladas). Parágrafo único. Ficam excluídos da restrição prevista no caput desse artigo os veículos pertencentes a frota municipal, a serviço do município, os de manutenção emergencial, os de emergência em saúde, serviços de guincho e aqueles previamente autorizados pela autoridade municipal para tráfego. Art. 2º A infringência do previsto no artigo anterior acarretará a aplicação das penalidades previstas nos artigos 187 Código Nacional de Trânsito, Lei nº 9.503/97 e outras aplicáveis. Art. 3º O município de Bom Jesus do Amparo sinalizará as vias restringindo o tráfego de caminhões. Art. 4º A aplicação desta Lei não exclui as disposições da Lei Federal relativo às normas de trânsito, podendo ser cumuladas as sanções. Art. 5º Esta lei entrará em vigência na data da sua publicação. Bom Jesus do Amparo-MG, 16 de julho de 2024. PEDRO DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119 Administração 2021|2024