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norma nº 1567/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1567 / 2024
Date 2024-07-16
EmentaDispõe sobre a restrição de tráfego de veículos pesados no centro urbano do município de Bom Jesus do Amparo e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.317.693/0001-06
LEI MUNICIPAL Nº 1.567/2024
DISPÕE SOBRE A RESTRIÇÃO DE TRÁFEGO DE 
VEÍCULOS PESADOS NO CENTRO URBANO DO 
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO-MG, Pedro dos 
Santos Moreira, no uso de suas atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal e art. 30, I da 
Constituição Federal, faz saber a todos, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o tráfego de todos os tipos de caminhões, com ou sem carretas, 
carregados ou não, no centro urbano do município de Bom Jesus do Amparo, cujo peso 
carregado ou não, seja superior a 15t (quinze toneladas).
Parágrafo único. Ficam excluídos da restrição prevista no caput desse artigo os 
veículos pertencentes a frota municipal, a serviço do município, os de manutenção 
emergencial, os de emergência em saúde, serviços de guincho e aqueles previamente 
autorizados pela autoridade municipal para tráfego.
Art. 2º A infringência do previsto no artigo anterior acarretará a aplicação das 
penalidades previstas nos artigos 187 Código Nacional de Trânsito, Lei nº 9.503/97 e outras 
aplicáveis.
Art. 3º O município de Bom Jesus do Amparo sinalizará as vias restringindo o tráfego 
de caminhões.
Art. 4º A aplicação desta Lei não exclui as disposições da Lei Federal relativo às 
normas de trânsito, podendo ser cumuladas as sanções.
Art. 5º Esta lei entrará em vigência na data da sua publicação.
Bom Jesus do Amparo-MG, 16 de julho de 2024.
PEDRO DOS SANTOS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Cardeal Motta, 220 – Centro - CEP 35908-000 - MINAS GERAIS
TELEFONE: (31) 3833-1222|3833-1119
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